{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":16418,"origem":"stj","sha256_origem":"dcf50e1b710ac8cf8b09872220ba5959adacc3a65e68f48a4739e1df7e2c919f","registro_original":{"id_fonte":"000829197","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEXTA TURMA","classe":"HC","classe_descricao":"HABEAS CORPUS","numero_processo":"737663","numero_registro":"202201171662","relator":"SEBASTIÃO REIS JÚNIOR","data_julgamento":"2022-10-18","data_publicacao":"2022-10-21","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. PRETENSÃO DE TRANCAMENTO DE\nINQUÉRITO POLICIAL QUE APURA A PRÁTICA DO CRIME DE LAVAGEM DE\nCAPITAIS. LIMINAR DEFERIDA PARA SUSPENDER O PROCEDIMENTO.\nDEMONSTRAÇÃO DA NECESSIDADE DE DILIGÊNCIAS PARA A FORMAÇÃO DA OPINIO\nDELICTI PELO TITULAR DA AÇÃO PENAL. INEXISTÊNCIA, ADEMAIS, DE\nEXTRAPOLAÇÃO DA RAZOABILIDADE. INQUÉRITO INSTAURADO EM 14/7/2020.\nINDICIADO SOLTO. COLETA DE ELEMENTOS QUE DENOTARIAM A PRÁTICA DE\nATOS DE LAVAGEM. DEMONSTRADA A INDISPENSABILIDADE DE DILIGÊNCIAS\nCOMPLEMENTARES. CONSTRANGIMENTO ILEGAL. AUSÊNCIA.\n1. É cediço neste Superior Tribunal o entendimento de que somente é\ncabível o trancamento de inquérito policial ou ação penal por meio\nda via eleita quando houver comprovação, de plano, da ausência de\njusta causa, seja em razão da atipicidade da conduta supostamente\npraticada pelo acusado, seja pela ausência de indícios de autoria e\nda materialidade delitiva, ou ainda, pela incidência de causa de\nextinção da punibilidade.\n2. Em que pese tenha reconhecido, quando da análise do pedido\nliminar, eventual excesso de prazo na tramitação do inquérito\npolicial, circunstância que ensejou a concessão da tutela de\nurgência para determinar a suspensão do procedimento, da atenta\nanálise das informações prestadas pelo destinatário dos elementos de\ninformação (Ministério Público Federal), observa-se a necessidade de\nprosseguimento das investigações, haja vista a coleta de elementos\nindiciários da prática de atos que se amoldam ao delito de lavagem\nde dinheiro.\n3. Também ficou demonstrada a necessidade de realização de\ndiligências  indispensáveis à complementação dos elementos de\ninformação até agora angariados, não podendo este Superior Tribunal,\ntão distante que se encontra das partes, dos fatos e da\ninvestigação, interferir para impedir o esclarecimento dos fatos,\naté porque, segundo consta, o paciente nunca conseguiu justificar a\norigem dos valores apreendidos em seu poder (R$ 1.215.000,00), de\nonde se infere, ao menos por ora, a existência de justa causa para a\nmanutenção do procedimento.\n4. Em se tratando de inquérito policial instaurado em 14/7/2020\ncontra imputado que se encontra solto e existindo indícios da\nprática delitiva, além de demonstrada a necessidade de realização\ndiligências imprescindíveis à formação da opinio delicti pelo\nParquet federal, inviável, por ora, o trancamento do inquérito\npolicial instaurado contra o paciente. Precedente.\n5. Ordem denegada, devendo ser cassada a liminar anteriormente\ndeferida e autorizado o regular prosseguimento das investigações,\ncom recomendação de celeridade no impulsionamento do procedimento.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, denegar o\nhabeas corpus, cassada a liminar anteriormente deferida, com\nrecomendação, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros Rogerio Schietti Cruz, Antonio Saldanha Palheiro,\nOlindo Menezes (Desembargador Convocado do TRF 1ª Região) e Laurita\nVaz votaram com o Sr. Ministro Relator.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/ae45422d-4e0f-4009-9d00-8c14d083c3aa/download/20221031.json","coletado_em":"2026-09-19T12:58:02Z","sha256_conteudo":"a585e3c8a9f106caf723319766a80fb071d78f6207142f95b9d0181dd218d7aa","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
