# Registro público: STJ — 737663

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEXTA TURMA
- **Classe:** HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2022-10-18
- **Publicação:** 2022-10-21
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/16418/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/16418.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** dcf50e1b710ac8cf8b09872220ba5959adacc3a65e68f48a4739e1df7e2c919f

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/ae45422d-4e0f-4009-9d00-8c14d083c3aa/download/20221031.json>)
- **Identificador na fonte:** 000829197
- **Número de registro na fonte:** 202201171662
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-19T12:58:02Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. PRETENSÃO DE TRANCAMENTO DE
INQUÉRITO POLICIAL QUE APURA A PRÁTICA DO CRIME DE LAVAGEM DE
CAPITAIS. LIMINAR DEFERIDA PARA SUSPENDER O PROCEDIMENTO.
DEMONSTRAÇÃO DA NECESSIDADE DE DILIGÊNCIAS PARA A FORMAÇÃO DA OPINIO
DELICTI PELO TITULAR DA AÇÃO PENAL. INEXISTÊNCIA, ADEMAIS, DE
EXTRAPOLAÇÃO DA RAZOABILIDADE. INQUÉRITO INSTAURADO EM 14/7/2020.
INDICIADO SOLTO. COLETA DE ELEMENTOS QUE DENOTARIAM A PRÁTICA DE
ATOS DE LAVAGEM. DEMONSTRADA A INDISPENSABILIDADE DE DILIGÊNCIAS
COMPLEMENTARES. CONSTRANGIMENTO ILEGAL. AUSÊNCIA.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** É cediço neste Superior Tribunal o entendimento de que somente é
cabível o trancamento de inquérito policial ou ação penal por meio
da via eleita quando houver comprovação, de plano, da ausência de
justa causa, seja em razão da atipicidade da conduta supostamente
praticada pelo acusado, seja pela ausência de indícios de autoria e
da materialidade delitiva, ou ainda, pela incidência de causa de
extinção da punibilidade.
- **Item 2 (texto oficial):** Em que pese tenha reconhecido, quando da análise do pedido
liminar, eventual excesso de prazo na tramitação do inquérito
policial, circunstância que ensejou a concessão da tutela de
urgência para determinar a suspensão do procedimento, da atenta
análise das informações prestadas pelo destinatário dos elementos de
informação (Ministério Público Federal), observa-se a necessidade de
prosseguimento das investigações, haja vista a coleta de elementos
indiciários da prática de atos que se amoldam ao delito de lavagem
de dinheiro.
- **Item 3 (texto oficial):** Também ficou demonstrada a necessidade de realização de
diligências  indispensáveis à complementação dos elementos de
informação até agora angariados, não podendo este Superior Tribunal,
tão distante que se encontra das partes, dos fatos e da
investigação, interferir para impedir o esclarecimento dos fatos,
até porque, segundo consta, o paciente nunca conseguiu justificar a
origem dos valores apreendidos em seu poder (R$ 1.215.000,00), de
onde se infere, ao menos por ora, a existência de justa causa para a
manutenção do procedimento.
- **Item 4 (texto oficial):** Em se tratando de inquérito policial instaurado em 14/7/2020
contra imputado que se encontra solto e existindo indícios da
prática delitiva, além de demonstrada a necessidade de realização
diligências imprescindíveis à formação da opinio delicti pelo
Parquet federal, inviável, por ora, o trancamento do inquérito
policial instaurado contra o paciente. Precedente.
- **Item 5 (texto oficial):** Ordem denegada, devendo ser cassada a liminar anteriormente
deferida e autorizado o regular prosseguimento das investigações,
com recomendação de celeridade no impulsionamento do procedimento.

## Ementa

PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. PRETENSÃO DE TRANCAMENTO DE
INQUÉRITO POLICIAL QUE APURA A PRÁTICA DO CRIME DE LAVAGEM DE
CAPITAIS. LIMINAR DEFERIDA PARA SUSPENDER O PROCEDIMENTO.
DEMONSTRAÇÃO DA NECESSIDADE DE DILIGÊNCIAS PARA A FORMAÇÃO DA OPINIO
DELICTI PELO TITULAR DA AÇÃO PENAL. INEXISTÊNCIA, ADEMAIS, DE
EXTRAPOLAÇÃO DA RAZOABILIDADE. INQUÉRITO INSTAURADO EM 14/7/2020.
INDICIADO SOLTO. COLETA DE ELEMENTOS QUE DENOTARIAM A PRÁTICA DE
ATOS DE LAVAGEM. DEMONSTRADA A INDISPENSABILIDADE DE DILIGÊNCIAS
COMPLEMENTARES. CONSTRANGIMENTO ILEGAL. AUSÊNCIA.
1. É cediço neste Superior Tribunal o entendimento de que somente é
cabível o trancamento de inquérito policial ou ação penal por meio
da via eleita quando houver comprovação, de plano, da ausência de
justa causa, seja em razão da atipicidade da conduta supostamente
praticada pelo acusado, seja pela ausência de indícios de autoria e
da materialidade delitiva, ou ainda, pela incidência de causa de
extinção da punibilidade.
2. Em que pese tenha reconhecido, quando da análise do pedido
liminar, eventual excesso de prazo na tramitação do inquérito
policial, circunstância que ensejou a concessão da tutela de
urgência para determinar a suspensão do procedimento, da atenta
análise das informações prestadas pelo destinatário dos elementos de
informação (Ministério Público Federal), observa-se a necessidade de
prosseguimento das investigações, haja vista a coleta de elementos
indiciários da prática de atos que se amoldam ao delito de lavagem
de dinheiro.
3. Também ficou demonstrada a necessidade de realização de
diligências  indispensáveis à complementação dos elementos de
informação até agora angariados, não podendo este Superior Tribunal,
tão distante que se encontra das partes, dos fatos e da
investigação, interferir para impedir o esclarecimento dos fatos,
até porque, segundo consta, o paciente nunca conseguiu justificar a
origem dos valores apreendidos em seu poder (R$ 1.215.000,00), de
onde se infere, ao menos por ora, a existência de justa causa para a
manutenção do procedimento.
4. Em se tratando de inquérito policial instaurado em 14/7/2020
contra imputado que se encontra solto e existindo indícios da
prática delitiva, além de demonstrada a necessidade de realização
diligências imprescindíveis à formação da opinio delicti pelo
Parquet federal, inviável, por ora, o trancamento do inquérito
policial instaurado contra o paciente. Precedente.
5. Ordem denegada, devendo ser cassada a liminar anteriormente
deferida e autorizado o regular prosseguimento das investigações,
com recomendação de celeridade no impulsionamento do procedimento.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, denegar o
habeas corpus, cassada a liminar anteriormente deferida, com
recomendação, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Rogerio Schietti Cruz, Antonio Saldanha Palheiro,
Olindo Menezes (Desembargador Convocado do TRF 1ª Região) e Laurita
Vaz votaram com o Sr. Ministro Relator.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Constrangimento ilegal: ser forçado a fazer ou não fazer](https://wikijuridica.com.br/criminal/constrangimento-ilegal/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Ninguém é obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei. Esse princípio, escrito no art. 5º da Constituição, ganha proteção penal quando alguém usa força ou ameaça para dobrar a vontade de outra pessoa. É disso que trata o constrangimento ilegal, um crime menos comentado do que a ameaça, mas que aparece em muitas situações do dia

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** constrangimento, ilegal
- **SHA-256 do HTML autoral:** 8bfc5a53b7b763132ddc739107fa5b5c0ae19071832bf44e89b26e564f59f3d2
- **SHA-256 do registro documental:** dcf50e1b710ac8cf8b09872220ba5959adacc3a65e68f48a4739e1df7e2c919f
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fcriminal%2Fconstrangimento-ilegal%2F)

### [Habeas corpus: documentos que a petição precisa reunir](https://wikijuridica.com.br/criminal/documentos-para-pedir-habeas-corpus/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O habeas corpus tem uma característica que confunde quem chega nele pela primeira vez: a exigência formal da lei é mínima, mas o que decide o resultado é a documentação que acompanha a petição. Impetrar sem as peças certas leva, na melhor das hipóteses, a uma decisão que pede informações à autoridade e adia tudo por semanas. Este roteiro descreve o que a

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** corpus, habeas
- **SHA-256 do HTML autoral:** bb157e1e23696d7911b745afdd05d416654557926655ecac8b357ddeb70f322c
- **SHA-256 do registro documental:** dcf50e1b710ac8cf8b09872220ba5959adacc3a65e68f48a4739e1df7e2c919f
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fcriminal%2Fdocumentos-para-pedir-habeas-corpus%2F)

