# Registro público: STJ — 3261383

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEXTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2026-08-04
- **Publicação:** 2026-08-14
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/164183/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/164183.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** bb51f2ab737b9383bafe0ff393c8f819a379584514b8fea8bb37092e7a9e5599

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/94c4e314-91f3-470c-8f8b-d1914303ca16/download/20260831.json>)
- **Identificador na fonte:** 1456132
- **Número de registro na fonte:** 202601860314
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-19T12:58:02Z

## Quadro documental do acórdão — seções oficiais da ementa

**Origem:** texto literal do STJ, sem inferência de fundamentos.

### I. CASO EM EXAME

1. Agravo regimental contra decisão monocrática que não conheceu de
 agravo em recurso especial manejado em oposição a acórdão de
 Tribunal estadual que manteve condenação por tráfico de drogas e
 posse irregular de munições de uso permitido.

### II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO

2. A questão em discussão consiste em saber se o agravo em recurso
 especial impugnou adequadamente a decisão de inadmissibilidade,
 trazendo argumentos idôneos e suficientes para superar os óbices
 apontados para o seguimento do apelo nobre.

### III. RAZÕES DE DECIDIR

3. A modificação do entendimento firmado pelo Tribunal de origem,
 apoiado nas provas produzidas e nas premissas fáticas adotadas,
 exigiria reexame do conjunto fático-probatório, providência vedada
 em recurso especial pela Súmula n. 7/STJ.
 IV. DISPOSITIVO
 4. Agravo regimental desprovido.

## Ementa

DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM
 RECURSO ESPECIAL.  CONDENAÇÃO POR TRÁFICO DE DROGAS E POSSE
 IRREGULAR DE MUNIÇÕES DE USO PERMITIDO (ARTS. 33, CAPUT, DA LEI N.
 11.343/2006, E 12 DA LEI N. 10.826/2003). TRÁFICO GERENCIADO POR
 AGENTE RECÉM-EGRESSO DO SISTEMA PRISIONAL QUE RECRUTOU TERCEIRA PARA
 A DISTRIBUIÇÃO DE ENTORPECENTES. CORRÉ FLAGRADA SAINDO DA
 RESIDÊNCIA DO RÉU PORTANDO 18 PEDRAS DE CRACK (3,2G) OCULTADAS EM
 SUTIÃ, DESTINADAS À COMERCIALIZAÇÃO EM VIA PÚBLICA. DROGAS
 ADICIONAIS ACONDICIONADAS NO ENCANAMENTO DO BANHEIRO DA RESIDÊNCIA
 DO RÉU. APREENSÃO DE DOIS CARTUCHOS INTACTOS DE MUNIÇÃO CALIBRE .32
 SOBRE A LAJE DA RESIDÊNCIA. RÉU COM MÚLTIPLAS CONDENAÇÕES ANTERIORES
 POR TRÁFICO. RECURSO ESPECIAL INADMITIDO EM RAZÃO DO ÓBICE DA
 SÚMULA N. 7/STJ. IMPUGNAÇÃO GENÉRICA OU INSUFICIENTE PARA SUPERAR O
 ÓBICE APONTADO. RECURSO DESPROVIDO.
 I. CASO EM EXAME
 1. Agravo regimental contra decisão monocrática que não conheceu de
 agravo em recurso especial manejado em oposição a acórdão de
 Tribunal estadual que manteve condenação por tráfico de drogas e
 posse irregular de munições de uso permitido.
 II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
 2. A questão em discussão consiste em saber se o agravo em recurso
 especial impugnou adequadamente a decisão de inadmissibilidade,
 trazendo argumentos idôneos e suficientes para superar os óbices
 apontados para o seguimento do apelo nobre.
 III. RAZÕES DE DECIDIR
 3. A modificação do entendimento firmado pelo Tribunal de origem,
 apoiado nas provas produzidas e nas premissas fáticas adotadas,
 exigiria reexame do conjunto fático-probatório, providência vedada
 em recurso especial pela Súmula n. 7/STJ.
 IV. DISPOSITIVO
 4. Agravo regimental desprovido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
 acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, negar
 provimento ao agravo regimental, nos termos do voto da Sra. Ministra
 Relatora.
 Os Srs. Ministros Og Fernandes, Sebastião Reis Júnior, Rogerio
 Schietti Cruz e Carlos Pires Brandão votaram com a Sra. Ministra
 Relatora.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
