# Registro público: STJ — 731603

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEXTA TURMA
- **Classe:** HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2022-10-18
- **Publicação:** 2022-10-21
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/16419/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/16419.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 87dca1f41e5fcb7ad632c2d1bbebbde82be061f00caf459b09584da67051f276

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/ae45422d-4e0f-4009-9d00-8c14d083c3aa/download/20221031.json>)
- **Identificador na fonte:** 000829198
- **Número de registro na fonte:** 202200860767
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-19T12:58:02Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

HABEAS CORPUS. CORRUPÇÃO, ADULTERAÇÃO, FALSIFICAÇÃO OU ALTERAÇÃO DE
SUBSTÂNCIA OU PRODUTO DESTINADO A FINS TERAPÊUTICOS OU MEDICINAIS.
PRISÃO PREVENTIVA. DESPROPORCIONALIDADE DA CONSTRIÇÃO. AGENTE
PRIMÁRIO, DE BONS ANTECEDENTES E COM RESIDÊNCIA FIXA. CONDIÇÕES
PESSOAIS FAVORÁVEIS. MEDIDAS CAUTELARES ALTERNATIVAS. ADEQUAÇÃO E
SUFICIÊNCIA. LIMINAR CONFIRMADA.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** A prisão preventiva somente será determinada quando não for
cabível a sua substituição por outra medida cautelar e quando
realmente se mostre necessária e adequada às circunstâncias em que
cometido o delito e às condições pessoais do agente. Exegese do art.
282, § 6º, do CPP.
- **Item 2 (texto oficial):** No caso, a segregação antecipada mostra-se desproporcional,
revelando-se devida e suficiente a imposição de medidas cautelares
alternativas, dadas as circunstâncias do crime imputado, cometido
sem violência ou grave ameaça a pessoa, e às condições pessoais do
paciente, primário, sem registro de antecedentes criminais e com
residência fixa no distrito da culpa.
- **Item 3 (texto oficial):** Condições pessoais favoráveis, mesmo não sendo garantidoras de
eventual direito à soltura, merecem ser devidamente valoradas,
quando demonstrada a possibilidade de substituição da prisão por
cautelares diversas, proporcionais, adequadas e suficientes aos fins
a que se propõem. Precedente.
- **Item 4 (texto oficial):** Ordem concedida para substituir a prisão preventiva imposta ao
paciente pelas seguintes medidas alternativas à prisão: proibição de
comparecimento à empresa onde foram encontrados os produtos
adulterados, assim como manter contato com eventuais coinvestigados,
cabendo ao Juízo de primeiro grau tanto a implementação quanto a
fiscalização e a adequação, caso seja necessário, das medidas agora
aplicadas, sem prejuízo da imposição de outras que entender cabíveis
e compatíveis ao contexto fático dos autos e do restabelecimento da
prisão em razão de descumprimento injustificado.

## Ementa

HABEAS CORPUS. CORRUPÇÃO, ADULTERAÇÃO, FALSIFICAÇÃO OU ALTERAÇÃO DE
SUBSTÂNCIA OU PRODUTO DESTINADO A FINS TERAPÊUTICOS OU MEDICINAIS.
PRISÃO PREVENTIVA. DESPROPORCIONALIDADE DA CONSTRIÇÃO. AGENTE
PRIMÁRIO, DE BONS ANTECEDENTES E COM RESIDÊNCIA FIXA. CONDIÇÕES
PESSOAIS FAVORÁVEIS. MEDIDAS CAUTELARES ALTERNATIVAS. ADEQUAÇÃO E
SUFICIÊNCIA. LIMINAR CONFIRMADA.
1. A prisão preventiva somente será determinada quando não for
cabível a sua substituição por outra medida cautelar e quando
realmente se mostre necessária e adequada às circunstâncias em que
cometido o delito e às condições pessoais do agente. Exegese do art.
282, § 6º, do CPP.
2. No caso, a segregação antecipada mostra-se desproporcional,
revelando-se devida e suficiente a imposição de medidas cautelares
alternativas, dadas as circunstâncias do crime imputado, cometido
sem violência ou grave ameaça a pessoa, e às condições pessoais do
paciente, primário, sem registro de antecedentes criminais e com
residência fixa no distrito da culpa.
3. Condições pessoais favoráveis, mesmo não sendo garantidoras de
eventual direito à soltura, merecem ser devidamente valoradas,
quando demonstrada a possibilidade de substituição da prisão por
cautelares diversas, proporcionais, adequadas e suficientes aos fins
a que se propõem. Precedente.
4. Ordem concedida para substituir a prisão preventiva imposta ao
paciente pelas seguintes medidas alternativas à prisão: proibição de
comparecimento à empresa onde foram encontrados os produtos
adulterados, assim como manter contato com eventuais coinvestigados,
cabendo ao Juízo de primeiro grau tanto a implementação quanto a
fiscalização e a adequação, caso seja necessário, das medidas agora
aplicadas, sem prejuízo da imposição de outras que entender cabíveis
e compatíveis ao contexto fático dos autos e do restabelecimento da
prisão em razão de descumprimento injustificado.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, conceder o
habeas corpus, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Rogerio Schietti Cruz, Antonio Saldanha Palheiro,
Olindo Menezes (Desembargador Convocado do TRF 1ª Região) e Laurita
Vaz votaram com o Sr. Ministro Relator.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Habeas corpus: documentos que a petição precisa reunir](https://wikijuridica.com.br/criminal/documentos-para-pedir-habeas-corpus/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O habeas corpus tem uma característica que confunde quem chega nele pela primeira vez: a exigência formal da lei é mínima, mas o que decide o resultado é a documentação que acompanha a petição. Impetrar sem as peças certas leva, na melhor das hipóteses, a uma decisão que pede informações à autoridade e adia tudo por semanas. Este roteiro descreve o que a

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** corpus, habeas
- **SHA-256 do HTML autoral:** bb157e1e23696d7911b745afdd05d416654557926655ecac8b357ddeb70f322c
- **SHA-256 do registro documental:** 87dca1f41e5fcb7ad632c2d1bbebbde82be061f00caf459b09584da67051f276
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fcriminal%2Fdocumentos-para-pedir-habeas-corpus%2F)

