# Registro público: STJ — 2593879

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEXTA TURMA
- **Classe:** EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2026-08-04
- **Publicação:** 2026-08-14
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/164229/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/164229.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 1960d9ee22b16733086d9da1dfd4a8b454077da608f8dce50621439a1705dfda

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/94c4e314-91f3-470c-8f8b-d1914303ca16/download/20260831.json>)
- **Identificador na fonte:** 1456179
- **Número de registro na fonte:** 202400949771
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-19T12:58:02Z

## Quadro documental do acórdão — seções oficiais da ementa

**Origem:** texto literal do STJ, sem inferência de fundamentos.

### I. Caso em exame

1. Embargos de declaração opostos contra acórdão que negou
 provimento a agravo regimental e manteve a decisão que não conheceu
 do agravo em recurso especial.

### II. Questão em discussão

2. A questão em discussão consiste em saber se a decisão embargada
 padece de omissão, obscuridade, contradição ou ambiguidade (CPP,
 art. 619) quanto ao exame do pedido de reconhecimento da prescrição
 da pretensão punitiva.

### III. Razões de decidir

3. Os embargos de declaração têm função específica de sanar omissão,
 obscuridade, contradição ou ambiguidade do julgado (CPP, art. 619)
 e não se prestam à rediscussão do mérito.
 4. A tese de prescrição da pretensão punitiva foi ventilada apenas
 por petição apresentada pela defesa posteriormente ao julgamento
 monocrático do agravo em recurso especial, o que caracteriza
 indevida inovação recursal e afasta a alegação de omissão defensiva.
 5. Ainda que assim não fosse, sabe-se que, no âmbito do agravo em
 recurso especial, o eventual reconhecimento da prescrição da
 pretensão punitiva pressupõe a definição da admissibilidade do
 recurso especial; não conhecido do agravo em recurso especial, a
 data do trânsito em julgado retroage ao último dia do prazo de
 interposição do recurso cabível na origem, impactando diretamente o
 cômputo do prazo prescricional e inviabilizando o acolhimento dos
 aclaratórios, que pretende o reconhecimento da prescrição da
 pretensão punitiva.
 IV. Dispositivo
 6. Embargos de declaração rejeitados.

## Ementa

DIREITO PROCESSUAL PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO
 REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
 NÃO CONHECIDO. AUSENTE OMISSÃO. TESE DA PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO
 PUNITIVA VENTILADA APENAS EM PETIÇÃO APÓS O JULGAMENTO MONOCRÁTICO
 DO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INOVAÇÃO RECURSAL QUE AFASTA A
 ALEGAÇÃO DE OMISSÃO. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA.
 IMPOSSIBILIDADE DE RECONHECIMENTO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL NÃO
 CONHECIDO. RETROATIVIDADE DA DATA DO TRÂNSITO EM JULGADO. EMBARGOS
 DE DECLARAÇÃO REJEITADOS.
 I. Caso em exame
 1. Embargos de declaração opostos contra acórdão que negou
 provimento a agravo regimental e manteve a decisão que não conheceu
 do agravo em recurso especial.
 II. Questão em discussão
 2. A questão em discussão consiste em saber se a decisão embargada
 padece de omissão, obscuridade, contradição ou ambiguidade (CPP,
 art. 619) quanto ao exame do pedido de reconhecimento da prescrição
 da pretensão punitiva.
 III. Razões de decidir
 3. Os embargos de declaração têm função específica de sanar omissão,
 obscuridade, contradição ou ambiguidade do julgado (CPP, art. 619)
 e não se prestam à rediscussão do mérito.
 4. A tese de prescrição da pretensão punitiva foi ventilada apenas
 por petição apresentada pela defesa posteriormente ao julgamento
 monocrático do agravo em recurso especial, o que caracteriza
 indevida inovação recursal e afasta a alegação de omissão defensiva.
 5. Ainda que assim não fosse, sabe-se que, no âmbito do agravo em
 recurso especial, o eventual reconhecimento da prescrição da
 pretensão punitiva pressupõe a definição da admissibilidade do
 recurso especial; não conhecido do agravo em recurso especial, a
 data do trânsito em julgado retroage ao último dia do prazo de
 interposição do recurso cabível na origem, impactando diretamente o
 cômputo do prazo prescricional e inviabilizando o acolhimento dos
 aclaratórios, que pretende o reconhecimento da prescrição da
 pretensão punitiva.
 IV. Dispositivo
 6. Embargos de declaração rejeitados.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
 acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, rejeitar os
 embargos de declaração, nos termos do voto da Sra. Ministra
 Relatora.
 Os Srs. Ministros Og Fernandes, Sebastião Reis Júnior, Rogerio
 Schietti Cruz e Carlos Pires Brandão votaram com a Sra. Ministra
 Relatora.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Embargos de declaração: quando cabem e o que corrigem](https://wikijuridica.com.br/glossario/embargos-de-declaracao/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Os embargos de declaração não servem para reverter uma decisão — servem para consertá-la por dentro. Previstos no art. 1.022 do CPC, cabem contra qualquer decisão judicial que contenha obscuridade, contradição, omissão ou erro material. Quem os apresenta pede ao próprio juiz ou órgão que decidiu: esclareça este trecho confuso, resolva esta contradição

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** declaracao, embargos
- **SHA-256 do HTML autoral:** 8b2779afb95be18f85788dc3d2be05fde5fc17d4593a2aa4ffd4325b58fe60ab
- **SHA-256 do registro documental:** 1960d9ee22b16733086d9da1dfd4a8b454077da608f8dce50621439a1705dfda
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fembargos-de-declaracao%2F)

