# Registro público: STJ — 3158866

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEXTA TURMA
- **Classe:** EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2026-08-04
- **Publicação:** 2026-08-14
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/164236/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/164236.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 0090bde729e51e4ad1e03345382e2d782d67ec1b06450495a358d05c8d37c08c

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/94c4e314-91f3-470c-8f8b-d1914303ca16/download/20260831.json>)
- **Identificador na fonte:** 1456193
- **Número de registro na fonte:** 202600251400
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-19T12:58:02Z

## Quadro documental do acórdão — seções oficiais da ementa

**Origem:** texto literal do STJ, sem inferência de fundamentos.

### I. Caso em exame

1. Embargos de declaração opostos contra acórdão que desproveu
 agravo regimental no agravo em recurso especial, em ação penal por
 lesão corporal grave, no qual foram debatidos indeferimento de prova
 pericial odontológica, legítima defesa, excesso escusável e
 desclassificação do delito. A embargante alegou omissão quanto à
 infração a dispositivo constitucional e à distinção entre reexame e
 revaloração de provas, pleiteando efeitos infringentes.

### II. Questão em discussão

2. A questão em discussão consiste em saber: (I) se o acórdão
 embargado padece de ambiguidade, obscuridade, contradição ou
 omissão, nos termos do art. 619 do CPP; (II) se os embargos podem
 servir para rediscutir o mérito do julgado, inclusive quanto à
 distinção entre reexame e revaloração do conjunto probatório; (III)
 se é possível o prequestionamento constitucional perante o Superior
 Tribunal de Justiça na via dos embargos de declaração.

### III. Razões de decidir

4. Não se identificam os vícios previstos no art. 619 do CPP, pois o
 acórdão embargado foi explícito ao acolher o entendimento da Corte
 de origem, com revaloração jurídica que conduziu à mesma conclusão
 anteriormente firmada.
 5. Os embargos de declaração não se prestam à rediscussão do mérito
 nem à obtenção de efeitos infringentes quando ausentes os vícios
 legais, evidenciado o intuito de reabrir debate sobre questões já
 decididas.
 6. O Superior Tribunal de Justiça não realiza interpretação
 constitucional para fins de prequestionamento na via dos embargos de
 declaração, por implicar indevido controle de constitucionalidade.
 IV. Dispositivo
 7. Embargos de declaração rejeitados.

## Ementa

DIREITO PROCESSUAL PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO
 REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE VÍCIOS DO ART.
 619 DO CPP. INTENTO DE REDISCUSSÃO DO MÉRITO. PREQUESTIONAMENTO
 CONSTITUCIONAL. EMBARGOS REJEITADOS.
 I. Caso em exame
 1. Embargos de declaração opostos contra acórdão que desproveu
 agravo regimental no agravo em recurso especial, em ação penal por
 lesão corporal grave, no qual foram debatidos indeferimento de prova
 pericial odontológica, legítima defesa, excesso escusável e
 desclassificação do delito. A embargante alegou omissão quanto à
 infração a dispositivo constitucional e à distinção entre reexame e
 revaloração de provas, pleiteando efeitos infringentes.
 II. Questão em discussão
 2. A questão em discussão consiste em saber: (I) se o acórdão
 embargado padece de ambiguidade, obscuridade, contradição ou
 omissão, nos termos do art. 619 do CPP; (II) se os embargos podem
 servir para rediscutir o mérito do julgado, inclusive quanto à
 distinção entre reexame e revaloração do conjunto probatório; (III)
 se é possível o prequestionamento constitucional perante o Superior
 Tribunal de Justiça na via dos embargos de declaração.
 III. Razões de decidir
 4. Não se identificam os vícios previstos no art. 619 do CPP, pois o
 acórdão embargado foi explícito ao acolher o entendimento da Corte
 de origem, com revaloração jurídica que conduziu à mesma conclusão
 anteriormente firmada.
 5. Os embargos de declaração não se prestam à rediscussão do mérito
 nem à obtenção de efeitos infringentes quando ausentes os vícios
 legais, evidenciado o intuito de reabrir debate sobre questões já
 decididas.
 6. O Superior Tribunal de Justiça não realiza interpretação
 constitucional para fins de prequestionamento na via dos embargos de
 declaração, por implicar indevido controle de constitucionalidade.
 IV. Dispositivo
 7. Embargos de declaração rejeitados.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
 acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, rejeitar os
 embargos de declaração, nos termos do voto da Sra. Ministra
 Relatora.
 Os Srs. Ministros Og Fernandes, Sebastião Reis Júnior, Rogerio
 Schietti Cruz e Carlos Pires Brandão votaram com a Sra. Ministra
 Relatora.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Embargos de declaração: quando cabem e o que corrigem](https://wikijuridica.com.br/glossario/embargos-de-declaracao/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Os embargos de declaração não servem para reverter uma decisão — servem para consertá-la por dentro. Previstos no art. 1.022 do CPC, cabem contra qualquer decisão judicial que contenha obscuridade, contradição, omissão ou erro material. Quem os apresenta pede ao próprio juiz ou órgão que decidiu: esclareça este trecho confuso, resolva esta contradição

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** declaracao, embargos
- **SHA-256 do HTML autoral:** 8b2779afb95be18f85788dc3d2be05fde5fc17d4593a2aa4ffd4325b58fe60ab
- **SHA-256 do registro documental:** 0090bde729e51e4ad1e03345382e2d782d67ec1b06450495a358d05c8d37c08c
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fembargos-de-declaracao%2F)

