# Registro público: STJ — 3159631

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEXTA TURMA
- **Classe:** EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2026-08-04
- **Publicação:** 2026-08-14
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/164237/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/164237.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 274ea3c6485da6ce4d36f02535eb01650293aa5abcf2ae34a84e52ea82a0b213

## Quadro documental do acórdão — seções oficiais da ementa

**Origem:** texto literal do STJ, sem inferência de fundamentos.

### I. Caso em exame

1. Embargos de declaração opostos contra acórdão que desproveu
 agravo regimental e manteve a inadmissão de recurso especial
 interposto contra acórdão que não conheceu de revisão criminal por
 ausência de enquadramento nas hipóteses do art. 621 do CPP.
 2. O acórdão embargado assentou que a defesa não impugnou de forma
 específica e fundamentada o motivo determinante do acórdão
 recorrido, limitando-se a alegações genéricas sobre nulidades de
 busca pessoal, veicular e domiciliar e à aplicação do art. 33, § 4º,
 da Lei n. 11.343/2006, sem correlação com o juízo negativo de
 admissibilidade da revisão criminal.
 3. Tribunal de origem não conheceu da revisão criminal por ausência
 dos pressupostos do art. 621 do CPP. Recurso especial inadmitido por
 deficiência de fundamentação e incidência de óbices sumulares.
 Agravo regimental desprovido.

### II. Questão em discussão

4. Há duas questões em discussão: (i) saber se a indicação, no
 agravo em recurso especial ou no agravo regimental, da incidência do
 art. 621, I, do Código de Processo Penal supre deficiências
 intrínsecas do recurso especial; e (ii) saber se o acórdão embargado
 deixou de enfrentar argumentos relevantes, caracterizando omissão.

### III. Razões de decidir

5. Os embargos de declaração, nos termos do art. 619 do Código de
 Processo Penal, destinam-se a sanar vícios de omissão, contradição,
 obscuridade ou ambiguidade, não se prestando à rediscussão do
 mérito.
 6. O acórdão embargado enfrentou de modo expresso a ausência de
 impugnação específica ao fundamento do acórdão recorrido e concluiu
 pela deficiência de fundamentação do recurso especial, atraindo a
 incidência da Súmula n. 284/STF; inexistência de omissão.
 7. O reforço argumentativo posterior, apresentado no agravo em
 recurso especial ou no agravo regimental, não supre deficiência
 intrínseca do próprio recurso especial, que deveria, desde a origem,
 demonstrar o enquadramento do pedido revisional em uma das
 hipóteses do art. 621 do Código de Processo Penal  e indicar a
 violação a esse dispositivo.
 8. Os argumentos do embargante revelam inconformismo com a conclusão
 adotada, sem evidenciar vícios sanáveis pela via aclaratória.
 IV. Dispositivo
 9. Embargos de declaração rejeitados.

## Ementa

DIREITO PROCESSUAL PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. REVISÃO CRIMINAL.
 RECURSO ESPECIAL INADMITIDO POR DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO.
 AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AO ART. 621 DO CPP. INCIDÊNCIA DA
 SÚMULA 284/STF. EMBARGOS REJEITADOS..
 I. Caso em exame
 1. Embargos de declaração opostos contra acórdão que desproveu
 agravo regimental e manteve a inadmissão de recurso especial
 interposto contra acórdão que não conheceu de revisão criminal por
 ausência de enquadramento nas hipóteses do art. 621 do CPP.
 2. O acórdão embargado assentou que a defesa não impugnou de forma
 específica e fundamentada o motivo determinante do acórdão
 recorrido, limitando-se a alegações genéricas sobre nulidades de
 busca pessoal, veicular e domiciliar e à aplicação do art. 33, § 4º,
 da Lei n. 11.343/2006, sem correlação com o juízo negativo de
 admissibilidade da revisão criminal.
 3. Tribunal de origem não conheceu da revisão criminal por ausência
 dos pressupostos do art. 621 do CPP. Recurso especial inadmitido por
 deficiência de fundamentação e incidência de óbices sumulares.
 Agravo regimental desprovido.
 II. Questão em discussão
 4. Há duas questões em discussão: (i) saber se a indicação, no
 agravo em recurso especial ou no agravo regimental, da incidência do
 art. 621, I, do Código de Processo Penal supre deficiências
 intrínsecas do recurso especial; e (ii) saber se o acórdão embargado
 deixou de enfrentar argumentos relevantes, caracterizando omissão.
 III. Razões de decidir
 5. Os embargos de declaração, nos termos do art. 619 do Código de
 Processo Penal, destinam-se a sanar vícios de omissão, contradição,
 obscuridade ou ambiguidade, não se prestando à rediscussão do
 mérito.
 6. O acórdão embargado enfrentou de modo expresso a ausência de
 impugnação específica ao fundamento do acórdão recorrido e concluiu
 pela deficiência de fundamentação do recurso especial, atraindo a
 incidência da Súmula n. 284/STF; inexistência de omissão.
 7. O reforço argumentativo posterior, apresentado no agravo em
 recurso especial ou no agravo regimental, não supre deficiência
 intrínseca do próprio recurso especial, que deveria, desde a origem,
 demonstrar o enquadramento do pedido revisional em uma das
 hipóteses do art. 621 do Código de Processo Penal  e indicar a
 violação a esse dispositivo.
 8. Os argumentos do embargante revelam inconformismo com a conclusão
 adotada, sem evidenciar vícios sanáveis pela via aclaratória.
 IV. Dispositivo
 9. Embargos de declaração rejeitados.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
 acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, rejeitar os
 embargos de declaração, nos termos do voto da Sra. Ministra
 Relatora.
 Os Srs. Ministros Og Fernandes, Sebastião Reis Júnior, Rogerio
 Schietti Cruz e Carlos Pires Brandão votaram com a Sra. Ministra
 Relatora.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Embargos de declaração: quando cabem e o que corrigem](https://wikijuridica.com.br/glossario/embargos-de-declaracao/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Os embargos de declaração não servem para reverter uma decisão — servem para consertá-la por dentro. Previstos no art. 1.022 do CPC, cabem contra qualquer decisão judicial que contenha obscuridade, contradição, omissão ou erro material. Quem os apresenta pede ao próprio juiz ou órgão que decidiu: esclareça este trecho confuso, resolva esta contradição

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** declaracao, embargos
- **SHA-256 do HTML autoral:** 8b2779afb95be18f85788dc3d2be05fde5fc17d4593a2aa4ffd4325b58fe60ab
- **SHA-256 do registro documental:** 274ea3c6485da6ce4d36f02535eb01650293aa5abcf2ae34a84e52ea82a0b213
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fembargos-de-declaracao%2F)

### [REsp 1.589.562 do STJ: alegações genéricas](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-1589562/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O REsp 1.589.562 foi julgado pela Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça em 20 de fevereiro de 2024, sob relatoria de Paulo Sérgio Domingues, e a ementa oficial organiza a fundamentação em 6 itens numerados. A matéria discutida gira em torno de alegações genéricas, recurso especial do particular e fato novo. Esta página transcreve o texto oficial do

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** alegacoes, genericas
- **SHA-256 do HTML autoral:** 385496d167979dc2f84801782f52a9c785c6e87cf30a31aeac2bdc5c6c228f1a
- **SHA-256 do registro documental:** 274ea3c6485da6ce4d36f02535eb01650293aa5abcf2ae34a84e52ea82a0b213
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-resp-1589562%2F)

