{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":164238,"origem":"stj","sha256_origem":"1f3305430a606a12587d8ec8067f5dce4cf3627f348ad774aff7538e21530a71","registro_original":{"id_fonte":"1456195","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEXTA TURMA","classe":"EDcl no AgRg no AREsp","classe_descricao":"EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO \n ESPECIAL","numero_processo":"3160096","numero_registro":"202600250968","relator":"NILSONI DE FREITAS (DESEMBARGADORA CONVOCADA DO TJDFT)","data_julgamento":"2026-08-04","data_publicacao":"2026-08-14","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO PROCESSUAL PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO\n REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CRIME CONTRA À ORDEM\n TRIBUTÁRIA. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO E CONTRADIÇÃO. INEXISTÊNCIA.\n EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS.\n I. Caso em exame\n 1. Embargos de declaração opostos contra acórdão que negou\n provimento a agravo regimental no agravo em recurso especial.\n 2. Neste recurso, alega omissão no acórdão embargado quanto à tese\n defensiva de que a suposta supressão de ICMS decorreu exclusivamente\n de divergência contábil apurada pela técnica aplicada, relacionada\n a erro na inserção de dados nos sistemas fazendários, sem ocultação\n de documentos ou prática dolosa.\n II. Questão em discussão\n 3. A questão em discussão consiste em saber se há omissão ou\n contradição no acórdão embargado quanto à análise da tese de\n atipicidade, por ausência do elemento subjetivo da conduta.\n III. Razões de decidir\n 4. Os embargos de declaração, nos termos do art. 619 do Código de\n Processo Penal, destinam-se a sanar ambiguidade, omissão,\n contradição ou obscuridade, não se prestando à rediscussão do\n mérito.\n 5. O acórdão embargado consignou que a condenação não se lastreia na\n condição de administrador, mas em elementos concretos reveladores\n do dolo, tais como a omissão deliberada de informações fiscais por\n longo período, a administração exclusiva do negócio, a reiteração, a\n retenção sistemática de notas fiscais de saída e demais documentos,\n além de depoimentos que demonstram a ausência de repasse de\n informações ao setor de contabilidade.\n 6. A revisão das conclusões das instâncias ordinárias sobre autoria,\n materialidade e elemento subjetivo exigiria reexame de provas,\n providência vedada em recurso especial pelo óbice da Súmula n.\n 7/STJ.\n IV. Dispositivo\n 7. Embargos de declaração rejeitados.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\n acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, rejeitar os\n embargos de declaração, nos termos do voto da Sra. Ministra\n Relatora.\n Os Srs. Ministros Og Fernandes, Sebastião Reis Júnior, Rogerio\n Schietti Cruz e Carlos Pires Brandão votaram com a Sra. Ministra\n Relatora.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/94c4e314-91f3-470c-8f8b-d1914303ca16/download/20260831.json","coletado_em":"2026-09-19T12:58:02Z","sha256_conteudo":"66794a875d6586db92084ce972689ee2599a9e5031a3a38a764338e30a42467f","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"1f3305430a606a12587d8ec8067f5dce4cf3627f348ad774aff7538e21530a71","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
