{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":164241,"origem":"stj","sha256_origem":"968adfa2f1d0b51a62f455e91ff3724188030b5dbdf459bb0cdd1f67a977be24","registro_original":{"id_fonte":"1456199","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEXTA TURMA","classe":"EDcl nos EDcl no AgRg no AREsp","classe_descricao":"EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO \n REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"3174755","numero_registro":"202600455950","relator":"NILSONI DE FREITAS (DESEMBARGADORA CONVOCADA DO TJDFT)","data_julgamento":"2026-08-04","data_publicacao":"2026-08-14","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO PROCESSUAL PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE\n DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.\n INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO. PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO DO MÉRITO.\n ADVERTÊNCIA QUANTO AO CARÁTER PROTELATÓRIO. EMBARGOS REJEITADOS.\n I. Caso em exame\n 1. Embargos de declaração opostos contra acórdão da Sexta Turma que\n rejeitou os embargos de declaração opostos contra acórdão que negou\n provimento a agravo regimental interposto contra decisão da\n Presidência que não conheceu de agravo em recurso especial, por\n ausência de impugnação específica dos fundamentos da\n inadmissibilidade (Súmula n. 182/STJ).\n II. Questão em discussão\n 2. A questão em discussão consiste em saber se o acórdão embargado\n padece de omissão, contradição, obscuridade ou ambiguidade aptas a\n justificar a oposição de embargos de declaração, nos termos do art.\n 619 do CPP.\n III. Razões de decidir\n 3. Os embargos de declaração destinam-se exclusivamente a sanar\n omissão, contradição, obscuridade ou ambiguidade do julgado (art.\n 619 do CPP), não se prestando à rediscussão do mérito nem à revisão\n do decidido por mero inconformismo.\n 4. A reiteração de argumentos já afastados em embargos anteriores\n evidencia pretensão de rediscussão e não autoriza efeitos\n infringentes, ensejando advertência quanto ao possível caráter\n protelatório em futuras oposições sem novos fundamentos.\n IV. Dispositivo\n 5. Embargos de declaração rejeitados, com advertência de que\n reiterações da mesma natureza poderão ser tidas por protelatórias,\n sujeitas às cominações legais.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\n acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, rejeitar os\n embargos de declaração, com advertência, nos termos do voto da Sra.\n Ministra Relatora.\n Os Srs. Ministros Og Fernandes, Sebastião Reis Júnior, Rogerio\n Schietti Cruz e Carlos Pires Brandão votaram com a Sra. Ministra\n Relatora.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/94c4e314-91f3-470c-8f8b-d1914303ca16/download/20260831.json","coletado_em":"2026-09-19T12:58:02Z","sha256_conteudo":"0c8c0ffbddabda9b7d5d02e9ad366e6b4a6b96b3ee222b09471dc4e3a284307d","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"968adfa2f1d0b51a62f455e91ff3724188030b5dbdf459bb0cdd1f67a977be24","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
