{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":164246,"origem":"stj","sha256_origem":"f9988f4af43080811257780d331cc87b29f27c2d16274be7c3cb8481f98449fa","registro_original":{"id_fonte":"1456205","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEXTA TURMA","classe":"EDcl no AREsp","classe_descricao":"EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"3205804","numero_registro":"202600983011","relator":"NILSONI DE FREITAS (DESEMBARGADORA CONVOCADA DO TJDFT)","data_julgamento":"2026-08-04","data_publicacao":"2026-08-14","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO PROCESSUAL PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AUSÊNCIA DE\n PARECER MINISTERIAL. OMISSÃO INEXISTENTE. PAS DE NULLITÉ SANS GRIEF.\n EMBARGOS REJEITADOS.\n I. Caso em exame\n 1. Embargos de declaração opostos contra acórdão que desproveu\n agravo regimental em agravo em recurso especial, mantendo o não\n conhecimento do recurso especial por incidência da Súmula n. 7/STJ.\n 2.  Alegação de omissão em razão da ausência de manifestação prévia\n do Ministério Público Federal antes do julgamento do agravo\n regimental, com pedido de nulidade do acórdão, remessa dos autos ao\n Ministério Público Federal para emissão de parecer e posterior\n reapreciação do recurso.\n II. Questão em discussão\n 3. A questão em discussão consiste em saber se a ausência de parecer\n ministerial antes do julgamento do agravo regimental configura\n omissão e nulidade do acórdão embargado, à luz do princípio do pas\n de nullité sans grief.\n III. Razões de decidir\n 4. Os embargos de declaração destinam-se à correção de ambiguidade,\n obscuridade, contradição ou omissão, não se prestando à rediscussão\n do julgado nem à modificação do entendimento aplicado sem a\n identificação de vício específico.\n 5. A manifestação do Ministério Público em segundo grau tem caráter\n opinativo e não vinculativo, não constituindo requisito de validade\n do acórdão.\n 6. A decretação de nulidade processual exige demonstração de efetivo\n prejuízo (CPP, art. 563); a mera ausência de parecer ministerial\n não enseja, por si, nulidade.\n 7. No caso, o Embargante não demonstrou prejuízo concreto decorrente\n da ausência de parecer, inexistindo omissão relevante a ser sanada.\n IV. Dispositivo\n 8.  Embargos de declaração rejeitados.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\n acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, rejeitar os\n embargos de declaração, nos termos do voto da Sra. Ministra\n Relatora.\n Os Srs. Ministros Og Fernandes, Sebastião Reis Júnior, Rogerio\n Schietti Cruz e Carlos Pires Brandão votaram com a Sra. Ministra\n Relatora.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/94c4e314-91f3-470c-8f8b-d1914303ca16/download/20260831.json","coletado_em":"2026-09-19T12:58:02Z","sha256_conteudo":"9a7dfc2f7e294974a45763c494fe68e23505b9367fef5ddd0aaa0e1fb91dd14d","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
