# Registro público: STJ — 1061033

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEXTA TURMA
- **Classe:** EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2026-08-04
- **Publicação:** 2026-08-14
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/164248/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/164248.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 51db14a7e991c56db4eca78e9d09577fc6e2760ebeba878437a139f5e602690f

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/94c4e314-91f3-470c-8f8b-d1914303ca16/download/20260831.json>)
- **Identificador na fonte:** 1456221
- **Número de registro na fonte:** 202504956489
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-19T12:58:02Z

## Quadro documental do acórdão — seções oficiais da ementa

**Origem:** texto literal do STJ, sem inferência de fundamentos.

### I. Caso em exame

1. Embargos de declaração opostos contra acórdão que negou
 provimento a agravo regimental em habeas corpus envolvendo furtos
 qualificados por fraude mediante dispositivo eletrônico ou
 informático, com pedido de efeitos infringentes, por contradição e
 omissão quanto ao enquadramento jurídico dos fatos à luz do art. 71
 do Código Penal.

### II. Questão em discussão

2. A questão em discussão consiste em saber se o acórdão embargado
 apresenta omissão, contradição ou obscuridade quanto ao aumento da
 pena pela continuidade delitiva em virtude de mais de sete condutas.

### III. Razões de decidir

3. Inexistem omissão, contradição ou obscuridade a serem sanadas,
 pois o acórdão embargado analisou, nos limites necessários e
 possíveis, as questões submetidas, atendendo à exigência do art. 619
 do Código de Processo Penal. 4. Embargos de declaração não se
 prestam à rediscussão do mérito nem ao novo julgamento da causa; a
 via eleita é inadequada para veicular inconformismo com resultado
 desfavorável. 5. A aplicação da continuidade delitiva à fração de
 2/3 se mostra legítima diante da prática de mais de sete subtrações,
 não havendo ilegalidade manifesta.
 IV. Dispositivo
 6. Resultado do Julgamento: Embargos de declaração rejeitados.

## Ementa

PROCESSUAL PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL EM
 HABEAS CORPUS. CONTINUIDADE DELITIVA. INEXISTÊNCIA DE VÍCIOS.
 EMBARGOS REJEITADOS.
 I. Caso em exame
 1. Embargos de declaração opostos contra acórdão que negou
 provimento a agravo regimental em habeas corpus envolvendo furtos
 qualificados por fraude mediante dispositivo eletrônico ou
 informático, com pedido de efeitos infringentes, por contradição e
 omissão quanto ao enquadramento jurídico dos fatos à luz do art. 71
 do Código Penal.
 II. Questão em discussão
 2. A questão em discussão consiste em saber se o acórdão embargado
 apresenta omissão, contradição ou obscuridade quanto ao aumento da
 pena pela continuidade delitiva em virtude de mais de sete condutas.
 III. Razões de decidir
 3. Inexistem omissão, contradição ou obscuridade a serem sanadas,
 pois o acórdão embargado analisou, nos limites necessários e
 possíveis, as questões submetidas, atendendo à exigência do art. 619
 do Código de Processo Penal. 4. Embargos de declaração não se
 prestam à rediscussão do mérito nem ao novo julgamento da causa; a
 via eleita é inadequada para veicular inconformismo com resultado
 desfavorável. 5. A aplicação da continuidade delitiva à fração de
 2/3 se mostra legítima diante da prática de mais de sete subtrações,
 não havendo ilegalidade manifesta.
 IV. Dispositivo
 6. Resultado do Julgamento: Embargos de declaração rejeitados.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
 acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, rejeitar os
 embargos de declaração, nos termos do voto da Sra. Ministra
 Relatora.
 Os Srs. Ministros Og Fernandes, Sebastião Reis Júnior, Rogerio
 Schietti Cruz e Carlos Pires Brandão votaram com a Sra. Ministra
 Relatora.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Habeas corpus: documentos que a petição precisa reunir](https://wikijuridica.com.br/criminal/documentos-para-pedir-habeas-corpus/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O habeas corpus tem uma característica que confunde quem chega nele pela primeira vez: a exigência formal da lei é mínima, mas o que decide o resultado é a documentação que acompanha a petição. Impetrar sem as peças certas leva, na melhor das hipóteses, a uma decisão que pede informações à autoridade e adia tudo por semanas. Este roteiro descreve o que a

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** corpus, habeas
- **SHA-256 do HTML autoral:** bb157e1e23696d7911b745afdd05d416654557926655ecac8b357ddeb70f322c
- **SHA-256 do registro documental:** 51db14a7e991c56db4eca78e9d09577fc6e2760ebeba878437a139f5e602690f
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fcriminal%2Fdocumentos-para-pedir-habeas-corpus%2F)

### [Embargos de declaração: quando cabem e o que corrigem](https://wikijuridica.com.br/glossario/embargos-de-declaracao/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Os embargos de declaração não servem para reverter uma decisão — servem para consertá-la por dentro. Previstos no art. 1.022 do CPC, cabem contra qualquer decisão judicial que contenha obscuridade, contradição, omissão ou erro material. Quem os apresenta pede ao próprio juiz ou órgão que decidiu: esclareça este trecho confuso, resolva esta contradição

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** declaracao, embargos
- **SHA-256 do HTML autoral:** 8b2779afb95be18f85788dc3d2be05fde5fc17d4593a2aa4ffd4325b58fe60ab
- **SHA-256 do registro documental:** 51db14a7e991c56db4eca78e9d09577fc6e2760ebeba878437a139f5e602690f
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fembargos-de-declaracao%2F)

