{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":16425,"origem":"stj","sha256_origem":"4caffd0db2f87c4e7f63dfab182c7e2736eec1f3a32c6f0fd6e3a7efd5dea7ed","registro_original":{"id_fonte":"000829275","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEXTA TURMA","classe":"AgRg no RHC","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS","numero_processo":"166150","numero_registro":"202201768332","relator":"OLINDO MENEZES (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TRF 1ª REGIÃO)","data_julgamento":"2022-10-25","data_publicacao":"2022-10-28","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE\nENTORPECENTES. VIOLAÇÃO DOMICÍLIO. SUPRESSÃO INSTÂNCIA. PRISÃO\nPREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. REITERAÇÃO DELITIVA.\n1. A matéria relativa à violação de domicílio não foi objeto de\ndebate no Tribunal de origem, sendo inviável o exame do tema por\neste Superior Tribunal,  sob pena de indevida supressão de\ninstância.\n2. Apesar de a quantidade de droga apreendida não ser expressiva, o\ndecreto prisional apresentou fundamentação concreta idônea,\nevidenciada na reiteração delitiva do acusado, cujo histórico\nprisional revela várias anotações anteriores, além de sentença com\ncondenação por tráfico de drogas em data recente, não se verificando\nmanifesta ilegalidade.\n3. Agravo regimental improvido.","dispositivo":"Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma do Superior Tribunal\nde Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas a\nseguir, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental nos\ntermos do voto do Sr. Ministro Relator. A Sra. Ministra Laurita Vaz\ne os Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz e\nAntonio Saldanha Palheiro votaram com o Sr. Ministro Relator.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/ae45422d-4e0f-4009-9d00-8c14d083c3aa/download/20221031.json","coletado_em":"2026-09-19T12:58:02Z","sha256_conteudo":"d83691b3c6c147e0defab4cf5f742423e3a774d1c563ae01ac672e136c6fd1cd","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
