{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":164263,"origem":"stj","sha256_origem":"69cad4b5ef61cc0d8f2a0dca3b257c2e88697d928bf786664367586e48a7cd31","registro_original":{"id_fonte":"1456665","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEXTA TURMA","classe":"EDcl no AgRg no HC","classe_descricao":"EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS","numero_processo":"1083889","numero_registro":"202601115881","relator":"SEBASTIÃO REIS JÚNIOR","data_julgamento":"2026-08-12","data_publicacao":"2026-08-18","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO PROCESSUAL PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO\n REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. SUCEDÂNEO RECURSAL. OMISSÃO NO ACÓRDÃO\n EMBARGADO. CONHECIMENTO DO AGRAVO REGIMENTAL. AUSÊNCIA DE\n ILEGALIDADE MANIFESTA. DOSIMETRIA DA PENA.\n 1. Constatada omissão no acórdão embargado, que não apreciou todas\n as razões do agravo regimental, impõe-se o acolhimento dos embargos\n de declaração para sanar o vício e permitir o conhecimento do agravo\n regimental, ante a impugnação específica dos fundamentos da decisão\n monocrática agravada.\n 2. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça veda a\n impetração de habeas corpus em substituição ao recurso próprio, como\n ocorre neste caso, só se admitindo a concessão de ordem de ofício\n em caso de ilegalidade manifesta, o que não se identifica na\n espécie.\n 3. A exasperação da pena-base se mostra harmônica com a orientação\n desta Corte ao reconhecer negativamente a culpabilidade, com\n fundamentação concreta na premeditação, em consonância com o Tema\n 1318/STJ.\n 4. A avaliação negativa da personalidade foi validamente fundada nos\n traços de frieza e perversidade evidenciados na execução do\n homicídio, conforme precedente desta Corte (HC n. 590.354/SP).\n 5. A conduta social e as circunstâncias do crime foram corretamente\n valoradas em desfavor do agravante, ante liderança em atividades\n ilícitas com intimidação comunitária e prática do crime em via\n pública, expondo terceiros a risco.\n 6. As consequências do crime foram negativamente consideradas de\n modo específico e idôneo, diante do impacto familiar (filhas\n menores), havendo precedentes admitindo tal valoração e afetação da\n matéria ao Tema Repetitivo 1.394/STJ, sem evidência de flagrante\n nulidade, portanto.\n 7. Embargos de declaração acolhidos para conhecer do agravo\n regimental e negar-lhe provimento.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\n acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de\n Justiça, em Sessão Virtual de 06/08/2026 a 12/08/2026, por\n unanimidade, acolher os embargos de declaração, com efeitos\n modificativos, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.\n Os Srs. Ministros Rogerio Schietti Cruz, Carlos Pires Brandão,\n Nilsoni de Freitas (Desembargadora Convocada do TJDFT) e Og\n Fernandes votaram com o Sr. Ministro Relator.\n Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Carlos Pires Brandão.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"(DOSIMETRIA - PENA-BASE - CULPABILIDADE - AGRESSIVIDADE)\n    STJ - <<HC 590354>>-SP\n (CONSEQUÊNCIA DO CRIME - VALORAÇÃO NEGATIVA - ORFANDADE DE FILHOS MENORES)\n    STJ - <<AgRg no REsp 2030024>>-RJ","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/94c4e314-91f3-470c-8f8b-d1914303ca16/download/20260831.json","coletado_em":"2026-09-19T12:58:02Z","sha256_conteudo":"8986cceed50e816f47a49b3e1f447897a3dfd2707c6ef0402d80124168c84bc1","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
