{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":164269,"origem":"stj","sha256_origem":"2967524463949f40f7b1c45c70af899e8ad0345966d758698ccd8588973bfcb4","registro_original":{"id_fonte":"1456680","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEXTA TURMA","classe":"RMS","classe_descricao":"RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA","numero_processo":"78185","numero_registro":"202504997247","relator":"SEBASTIÃO REIS JÚNIOR","data_julgamento":"2026-08-12","data_publicacao":"2026-08-18","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA CONTRA DECISÃO JUDICIAL.\n EXCEPCIONALIDADE. RESTITUIÇÃO DE AERONAVE APREENDIDA. INDÍCIOS DE\n TRÁFICO INTERNACIONAL DE DROGAS. AUSÊNCIA DE DIREITO LÍQUIDO E\n CERTO. INADEQUAÇÃO DA VIA ESTREITA PARA REVOLVIMENTO PROBATÓRIO.\n 1. O cabimento do mandado de segurança contra decisão judicial é\n excepcional e pressupõe ato manifestamente ilegal ou teratológico,\n bem como inexistência de via recursal própria, para proteção de\n direito líquido e certo demonstrado por prova pré-constituída.\n 2. O mandado de segurança não comporta dilação probatória e não é\n via adequada para o revolvimento de controvérsia fático-probatória\n sobre a utilização ou não da aeronave como instrumento do crime, as\n quais ainda serão apreciadas no curso da instrução criminal, com a\n necessária formação de juízo a partir de prova produzida sob o crivo\n do contraditório e da ampla defesa.\n 3. Inexistência de direito líquido e certo a amparar a pretendida\n restituição do bem.\n 4. Recurso ordinário improvido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\n acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de\n Justiça, em Sessão Virtual de 06/08/2026 a 12/08/2026, por\n unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\n Ministro Relator.\n Os Srs. Ministros Rogerio Schietti Cruz, Carlos Pires Brandão,\n Nilsoni de Freitas (Desembargadora Convocada do TJDFT) e Og\n Fernandes votaram com o Sr. Ministro Relator.\n Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Carlos Pires Brandão.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/94c4e314-91f3-470c-8f8b-d1914303ca16/download/20260831.json","coletado_em":"2026-09-19T12:58:02Z","sha256_conteudo":"276df0e1af776c683051596b8497b0faa0c38237ce7e15f9ea024e060302484c","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"2967524463949f40f7b1c45c70af899e8ad0345966d758698ccd8588973bfcb4","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
