{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":16427,"origem":"stj","sha256_origem":"e8612fec3e39a273ceb3de0613646a44d2a84e401c3444730c37665294065639","registro_original":{"id_fonte":"000829277","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEXTA TURMA","classe":"AgRg no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2115939","numero_registro":"202201236381","relator":"OLINDO MENEZES (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TRF 1ª REGIÃO)","data_julgamento":"2022-10-25","data_publicacao":"2022-10-28","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO AGRAVADA.\nRECONSIDERAÇÃO. MATÉRIA PREQUESTIONADA. REVALORAÇÃO JURÍDICA DE\nFATOS INCONTROVERSOS. NÃO INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ. CONHECIMENTO.\nTRÁFICO DE DROGAS. DESCLASSIFICAÇÃO PARA O ART. 28 DA LEI\n11.343/2006. POSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DA MERCANCIA\nILÍCITA. QUANTIDADE NÃO RELEVANTE DE DROGAS. SEMI-IMPUTABILIDADE\nRECONHECIDA PELO JUÍZO DE ORIGEM.\n1. Devidamente prequestionada a matéria, é de ser reconsiderada a\ndecisão que não conheceu do agravo.\n2. Tratando-se da atribuição de nova qualificação jurídica a fatos\nincontroversos registrados pelas instâncias ordinárias em suas\nrespectivas decisões, fica afastada a aplicação da Súmula n. 7/STJ.\n3. O quadro fático dos autos autoriza a conclusão de que, apesar de\nos depoimentos dos policiais serem merecedores de credibilidade como\nelementos de convicção,  não demonstram inequivocamente, acerca da\ndroga, a sua destinação para a comercialização, além de  ter sido\napreendida quantidade não relevante, tratando-se de apenas 0,45\ngramas de crack e 32,67 gramas de cocaína.\n4. O fato de o sentenciado já ter sido preso em outra ocasião pelo\nmesmo delito não é suficiente para demonstrar que a droga apreendida\nera destinada ao comércio, especialmente por não ter sido flagrado\nvendendo ou expondo à venda a droga, bem como por não ter havido a\napreensão, em sua residência, de balança de precisão ou de\npetrechos para a comercialização de drogas.\n5. Considerando a apreensão de quantidade não expressiva de drogas,\no reconhecimento pelo Juízo de origem da semi-imputabilidade do réu\ne a ausência de juízo de certeza quanto aos elementos indicativos da\ncomercialização do entorpecente, afigura-se mais razoável adotar a\ninterpretação mais favorável ao imputado, com a desclassificação da\nconduta delituosa para o tipo previsto no art. 28 da Lei n.\n11.343/2006.\n5. Agravo regimental provido. Agravo conhecido para prover o recurso\nespecial a fim de desclassificar a conduta para o tipo previsto no\nart. 28 da Lei 11.343/2006, devendo o Juízo de origem aplicar as\nsanções nele cominadas, como entender de Direito.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, dar\nprovimento ao agravo regimental para conhecer do agravo e dar\nprovimento ao recurso especial, nos termos do voto do Sr. Ministro\nRelator.\nA Sra. Ministra Laurita Vaz e os Srs. Ministros Sebastião Reis\nJúnior, Rogerio Schietti Cruz e Antonio Saldanha Palheiro votaram\ncom o Sr. Ministro Relator.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/ae45422d-4e0f-4009-9d00-8c14d083c3aa/download/20221031.json","coletado_em":"2026-09-19T12:58:02Z","sha256_conteudo":"66f1fc4346849a64b28b43ffe355730df475ac06bb96ed1861797eced810b14e","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"e8612fec3e39a273ceb3de0613646a44d2a84e401c3444730c37665294065639","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
