# Registro público: STJ — 1067333

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEXTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2026-08-12
- **Publicação:** 2026-08-17
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/164292/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/164292.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 21b4e69698915f50dd370cf0abfba629823f6b8dd6e62dfb2f1a2a57d5e64593

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. ROUBO CIRCUNSTANCIADO E EXTORSÃO
 MEDIANTE SEQUESTRO. TESES ABSOLUTÓRIAS. QUESTÕES NÃO ENFRENTADAS NA
 ORIGEM. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Na inicial do habeas corpus, a defesa aduziu a nulidade do
 reconhecimento fotográfico realizado na fase policial bem como a
 ausência de outras provas independentes a subsidiar a condenação.
 Sustentou, ainda, que houve vício processual, pois o paciente, ora
 agravante, foi citado por edital sem suspensão do processo, nos
 termos do art. 366 do CPP, e a procuração não conferia poderes para
 receber citação.
- **Item 2 (texto oficial):** Entretanto, a impetração se volta contra decisão monocrática do
 Presidente da Seção de Direito Criminal do Tribunal de Justiça do
 Estado de São Paulo, em relação à qual a parte interpôs agravo
 regimental, indeferido, também por decisum monocrático.
- **Item 3 (texto oficial):** Verifico, nesse cenário, que a controvérsia deduzida neste writ
 não foi previamente analisada pela Corte de origem no ato apontado
 como coator, o que evidencia a ausência de "causa julgada", a
 justificar a inauguração da competência do STJ. Deveras, não pode
 esta Corte Superior conhecer diretamente das matérias, sob pena de
 inadmissível supressão de instância.
- **Item 4 (texto oficial):** Agravo regimental não provido.

## Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. ROUBO CIRCUNSTANCIADO E EXTORSÃO
 MEDIANTE SEQUESTRO. TESES ABSOLUTÓRIAS. QUESTÕES NÃO ENFRENTADAS NA
 ORIGEM. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
 1. Na inicial do habeas corpus, a defesa aduziu a nulidade do
 reconhecimento fotográfico realizado na fase policial bem como a
 ausência de outras provas independentes a subsidiar a condenação.
 Sustentou, ainda, que houve vício processual, pois o paciente, ora
 agravante, foi citado por edital sem suspensão do processo, nos
 termos do art. 366 do CPP, e a procuração não conferia poderes para
 receber citação.
 2. Entretanto, a impetração se volta contra decisão monocrática do
 Presidente da Seção de Direito Criminal do Tribunal de Justiça do
 Estado de São Paulo, em relação à qual a parte interpôs agravo
 regimental, indeferido, também por decisum monocrático.
 3. Verifico, nesse cenário, que a controvérsia deduzida neste writ
 não foi previamente analisada pela Corte de origem no ato apontado
 como coator, o que evidencia a ausência de "causa julgada", a
 justificar a inauguração da competência do STJ. Deveras, não pode
 esta Corte Superior conhecer diretamente das matérias, sob pena de
 inadmissível supressão de instância.
 4. Agravo regimental não provido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
 acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de
 Justiça, em Sessão Virtual de 06/08/2026 a 12/08/2026, por
 unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
 Ministro Relator.
 Os Srs. Ministros Carlos Pires Brandão, Nilsoni de Freitas
 (Desembargadora Convocada do TJDFT), Og Fernandes e Sebastião Reis
 Júnior votaram com o Sr. Ministro Relator.
 Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Carlos Pires Brandão.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Habeas corpus: documentos que a petição precisa reunir](https://wikijuridica.com.br/criminal/documentos-para-pedir-habeas-corpus/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O habeas corpus tem uma característica que confunde quem chega nele pela primeira vez: a exigência formal da lei é mínima, mas o que decide o resultado é a documentação que acompanha a petição. Impetrar sem as peças certas leva, na melhor das hipóteses, a uma decisão que pede informações à autoridade e adia tudo por semanas. Este roteiro descreve o que a

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** corpus, habeas
- **SHA-256 do HTML autoral:** bb157e1e23696d7911b745afdd05d416654557926655ecac8b357ddeb70f322c
- **SHA-256 do registro documental:** 21b4e69698915f50dd370cf0abfba629823f6b8dd6e62dfb2f1a2a57d5e64593
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fcriminal%2Fdocumentos-para-pedir-habeas-corpus%2F)

