{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":164293,"origem":"stj","sha256_origem":"e76dcba65c219600692936b2a4898acb24a940e26d424221eab684842ca561b2","registro_original":{"id_fonte":"1458356","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEXTA TURMA","classe":"AgRg no HC","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS","numero_processo":"1068310","numero_registro":"202600171940","relator":"ROGERIO SCHIETTI","data_julgamento":"2026-08-12","data_publicacao":"2026-08-17","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO REGIMENTAL NO  HABEAS CORPUS.  INSTRUÇÃO DEFICIENTE. AGRAVO\n REGIMENTAL NÃO PROVIDO.\n 1. Ação constitucional de natureza mandamental, o habeas corpus tem\n como escopo precípuo afastar eventual ameaça ao direito de ir e vir,\n cuja natureza urgente exige prova pré-constituída das alegações,\n não comportando dilação probatória.\n 2. É cogente ao impetrante apresentar elementos documentais\n suficientes para se permitir a aferição da alegada existência de\n constrangimento ilegal no ato atacado na impetração, iniciativa que\n não se desincumbiu o impetrante.\n 3. A decisão ora impugnada verificou que este mandamus foi\n deficientemente instruído, pois o impetrante cingiu-se a colacionar\n a decisão do Juízo de primeiro grau a cópia da sentença - que se\n estribou no decreto preventivo -, deixando de juntar aos autos\n cópias das decisões que mantiveram a custódia preventiva do acusado.\n A defesa, ao invés de juntar o documento indicado, o que poderia\n ensejar a reconsideração da decisão ora impugnada, preferiu\n limitar-se a reafirmar a suficiência da instrução, que contém\n decisão de julho de 2025, embora se saiba, pelo andamento\n processual, da existência de outras decisões, cujo teor completo não\n se tem como acessar.\n 4. A lealdade processual é dever das partes, a quem se impõe conduta\n compatível com o dever de cooperação e com a boa-fé durante a\n prática de atos postulatórios. Assim, espera-se que a defesa, que\n suporta o ônus de bem instruir essa ação mandamental que é o habeas\n corpus, ofereça todos os elementos necessários para que a autoridade\n judicial possa contextualizar devidamente o alegado constrangimento\n ilegal, sem omissões que possam comprometer a justa e correta\n prestação jurisdicional.\n 5. Agravo regimental não provido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\n acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de\n Justiça, em Sessão Virtual de 06/08/2026 a 12/08/2026, por\n unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\n Ministro Relator.\n Os Srs. Ministros Carlos Pires Brandão, Nilsoni de Freitas\n (Desembargadora Convocada do TJDFT), Og Fernandes e Sebastião Reis\n Júnior votaram com o Sr. Ministro Relator.\n Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Carlos Pires Brandão.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/94c4e314-91f3-470c-8f8b-d1914303ca16/download/20260831.json","coletado_em":"2026-09-19T12:58:02Z","sha256_conteudo":"0b9b89c56276aa1f4e075649998d95e0ef2e1610c0459e4f02cda7fd4bbdcdcb","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"e76dcba65c219600692936b2a4898acb24a940e26d424221eab684842ca561b2","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
