# Registro público: STJ — 1087762

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEXTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2026-08-12
- **Publicação:** 2026-08-17
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/164301/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/164301.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 5037c1909e28970a66c765b66fec52c6ece4d525cbe4e0dcc30df57c94386f53

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/94c4e314-91f3-470c-8f8b-d1914303ca16/download/20260831.json>)
- **Identificador na fonte:** 1458365
- **Número de registro na fonte:** 202601333578
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-19T12:58:02Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO HABEAS CORPUS. PENAL
 E PROCESSUAL PENAL. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. FRAÇÃO DE AUMENTO.
 REGIME. INEXISTÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. REFORMATIO IN PEJUS.
 NÃO OCORRÊNCIA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** A fração de 1/3 de aumento pela semi-imputabilidade foi mantida
 com fundamento no grau leve de comprometimento da capacidade de
 entendimento do agente, conforme atestado pelas instâncias
 ordinárias. A escolha da fração de aumento é ato discricionário do
 julgador, sempre vinculada ao grau de perturbação da saúde mental do
 réu, não havendo ofensa ao princípio da proporcionalidade ou da
 individualização da pena.
- **Item 2 (texto oficial):** O regime inicial fechado foi mantido com base na gravidade
 concreta da conduta, evidenciada pelo fato de a vítima ter sido
 submetida não apenas à conjunção carnal, mas também a ameaças e
 restrição de liberdade. Ainda que a pena fixada seja inferior a 8
 anos, a fundamentação concreta autoriza a imposição de regime mais
 severo, conforme entendimento consolidado desta Corte.
- **Item 3 (texto oficial):** Inexiste reformatio in pejus na hipótese. O efeito devolutivo
 amplo do recurso de apelação autoriza o Tribunal de origem a
 suplementar os fundamentos da decisão condenatória, desde que não
 agrave a situação final do réu, seja quanto ao quantum da pena, seja
 quanto ao regime prisional, sobretudo quando apenas reforçou a
 fundamentação já existente, sem promover qualquer majoração da
 reprimenda ou do regime.
- **Item 4 (texto oficial):** Agravo regimental não provido.

## Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO HABEAS CORPUS. PENAL
 E PROCESSUAL PENAL. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. FRAÇÃO DE AUMENTO.
 REGIME. INEXISTÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. REFORMATIO IN PEJUS.
 NÃO OCORRÊNCIA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
 1. A fração de 1/3 de aumento pela semi-imputabilidade foi mantida
 com fundamento no grau leve de comprometimento da capacidade de
 entendimento do agente, conforme atestado pelas instâncias
 ordinárias. A escolha da fração de aumento é ato discricionário do
 julgador, sempre vinculada ao grau de perturbação da saúde mental do
 réu, não havendo ofensa ao princípio da proporcionalidade ou da
 individualização da pena.
 2. O regime inicial fechado foi mantido com base na gravidade
 concreta da conduta, evidenciada pelo fato de a vítima ter sido
 submetida não apenas à conjunção carnal, mas também a ameaças e
 restrição de liberdade. Ainda que a pena fixada seja inferior a 8
 anos, a fundamentação concreta autoriza a imposição de regime mais
 severo, conforme entendimento consolidado desta Corte.
 3. Inexiste reformatio in pejus na hipótese. O efeito devolutivo
 amplo do recurso de apelação autoriza o Tribunal de origem a
 suplementar os fundamentos da decisão condenatória, desde que não
 agrave a situação final do réu, seja quanto ao quantum da pena, seja
 quanto ao regime prisional, sobretudo quando apenas reforçou a
 fundamentação já existente, sem promover qualquer majoração da
 reprimenda ou do regime.
 4. Agravo regimental não provido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
 acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de
 Justiça, em Sessão Virtual de 06/08/2026 a 12/08/2026, por
 unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
 Ministro Relator.
 Os Srs. Ministros Carlos Pires Brandão, Nilsoni de Freitas
 (Desembargadora Convocada do TJDFT), Og Fernandes e Sebastião Reis
 Júnior votaram com o Sr. Ministro Relator.
 Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Carlos Pires Brandão.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Constrangimento ilegal: ser forçado a fazer ou não fazer](https://wikijuridica.com.br/criminal/constrangimento-ilegal/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> As fronteiras confundem, mas há um critério claro. Na ameaça, o agente anuncia um mal futuro e para por aí; não exige nenhuma conduta imediata da vítima. No constrangimento ilegal, a violência ou a ameaça servem para obrigar a pessoa a agir ou a se omitir naquele momento.

**Atribuição:** Rafael Toledo · O que separa o constrangimento da ameaça e da extorsão

- **Âncoras documentais:** constrangimento, ilegal
- **SHA-256 do HTML autoral:** 8bfc5a53b7b763132ddc739107fa5b5c0ae19071832bf44e89b26e564f59f3d2
- **SHA-256 do registro documental:** 5037c1909e28970a66c765b66fec52c6ece4d525cbe4e0dcc30df57c94386f53
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fcriminal%2Fconstrangimento-ilegal%2F)

### [Habeas corpus: documentos que a petição precisa reunir](https://wikijuridica.com.br/criminal/documentos-para-pedir-habeas-corpus/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> A lei processual é econômica aqui. Segundo o art. 654 do Código de Processo Penal, o habeas corpus pode ser impetrado por qualquer pessoa, em seu favor ou de outrem, e também pelo Ministério Público. A petição deve conter o nome de quem sofre ou está ameaçado de sofrer a violência ou coação e o de quem a exerce, a declaração da espécie de constrangimento — ou, em caso de simples ameaça, as razões do temor — e a assinatura do impetrante, com a designação das residências.

**Atribuição:** Rafael Toledo · O que o art. 654 exige da petição

- **Âncoras documentais:** corpus, habeas
- **SHA-256 do HTML autoral:** bb157e1e23696d7911b745afdd05d416654557926655ecac8b357ddeb70f322c
- **SHA-256 do registro documental:** 5037c1909e28970a66c765b66fec52c6ece4d525cbe4e0dcc30df57c94386f53
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fcriminal%2Fdocumentos-para-pedir-habeas-corpus%2F)

### [Embargos de declaração: quando cabem e o que corrigem](https://wikijuridica.com.br/glossario/embargos-de-declaracao/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Embargos de declaração interrompem o prazo para os demais recursos (art. 1.026 do CPC). Interrompem, não suspendem: julgados os embargos, o prazo da apelação ou do agravo recomeça do zero para ambas as partes. Esse efeito explica boa parte da popularidade do recurso — e também os abusos.

**Atribuição:** Rafael Toledo · O efeito mais importante: a interrupção do prazo

- **Âncoras documentais:** declaracao, embargos
- **SHA-256 do HTML autoral:** 8b2779afb95be18f85788dc3d2be05fde5fc17d4593a2aa4ffd4325b58fe60ab
- **SHA-256 do registro documental:** 5037c1909e28970a66c765b66fec52c6ece4d525cbe4e0dcc30df57c94386f53
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fembargos-de-declaracao%2F)


## Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

Neste registro, o processo 1087762 no STJ está identificado por “AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO HABEAS CORPUS”. Esse é o dado documental disponível para orientar a leitura. O campo de assunto não está informado nesta representação, de modo que não o completo por aproximação com outros processos.

O órgão indicado é “SEXTA TURMA”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

Neste acórdão, a análise deve relacionar a ementa ao dispositivo preservado. A ementa apresenta a questão e a fundamentação resumida; o dispositivo registra a deliberação textual. Uma expressão retirada de um deles não substitui a leitura conjunta do documento.

O registro disponível não contém o inteiro teor do voto. Por isso, este comentário se limita à organização da fonte publicada; argumentos, fatos ou ressalvas ausentes não são reconstruídos como se fossem afirmações do tribunal.

[Fonte oficial que sustenta este comentário](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/94c4e314-91f3-470c-8f8b-d1914303ca16/download/20260831.json>)

- **Autoria do comentário:** Rafael Toledo
- **Versão do produtor:** 2026-10-21.2
- **SHA-256 da fonte:** 5037c1909e28970a66c765b66fec52c6ece4d525cbe4e0dcc30df57c94386f53
- **SHA-256 do comentário:** ad0e6ceac2e8ab57e4ee9633770d1e16f3317d283891b1e1b620b30058ce0241
