# Registro público: STJ — 1090365

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEXTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2026-08-12
- **Publicação:** 2026-08-17
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/164306/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/164306.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 4070c52a50427f368a364924b8eb07368d3d3d9214a248f6678f61c1d1a441a1

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/94c4e314-91f3-470c-8f8b-d1914303ca16/download/20260831.json>)
- **Identificador na fonte:** 1458370
- **Número de registro na fonte:** 202601511859
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-19T12:58:02Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. AUSÊNCIA DE
 AJUIZAMENTO DE REVISÃO CRIMINAL NA ORIGEM. IMPOSSIBILIDADE DE
 CONHECIMENTO DA IMPETRAÇÃO. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Este habeas corpus foi impetrado em 17/4/2026 e se insurge contra
 acórdão de apelação proferido em 30/7/2024. A decisão transitou em
 julgado em 2/12/2024 e, pelos documentos constantes dos autos, não
 se verifica o ajuizamento de revisão criminal.
- **Item 2 (texto oficial):** Esta Corte, em diversas ocasiões, reconheceu a impossibilidade de
 uso do habeas corpus concomitante à interposição de recurso
 especial ou em substituição à revisão criminal, posicionando-se no
 sentido de que "o
 trânsito em julgado do acórdão que julga a apelação criminal, sem
 que haja a inauguração da competência deste Sodalício, torna
 incognoscível o pedido de habeas corpus" (AgRg no HC n. 805.183/SP,
 Rel. Ministro Teodoro Silva Santos, 6ª T., julgado em 12/3/2024, DJe
 de 15/3/2024).
- **Item 3 (texto oficial):** No caso, a defesa, além de não haver interposto recurso especial,
 deixou de solicitar ao Tribunal de Justiça a revisão de condenação.
 Assim, não está em curso processo que o Superior Tribunal de
 Justiça possa conhecer (art. 105 da CF), com a possibilidade de,
 durante o seu julgamento, deparar-se com irregularidade e conceder
 ordem de ofício (art. 654, § 2°, do CPP), circunstância que obsta o
 conhecimento do habeas corpus.
- **Item 4 (texto oficial):** Agravo regimental não provido.

## Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. AUSÊNCIA DE
 AJUIZAMENTO DE REVISÃO CRIMINAL NA ORIGEM. IMPOSSIBILIDADE DE
 CONHECIMENTO DA IMPETRAÇÃO. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
 1. Este habeas corpus foi impetrado em 17/4/2026 e se insurge contra
 acórdão de apelação proferido em 30/7/2024. A decisão transitou em
 julgado em 2/12/2024 e, pelos documentos constantes dos autos, não
 se verifica o ajuizamento de revisão criminal.
 2. Esta Corte, em diversas ocasiões, reconheceu a impossibilidade de
 uso do habeas corpus concomitante à interposição de recurso
 especial ou em substituição à revisão criminal, posicionando-se no
 sentido de que "o
 trânsito em julgado do acórdão que julga a apelação criminal, sem
 que haja a inauguração da competência deste Sodalício, torna
 incognoscível o pedido de habeas corpus" (AgRg no HC n. 805.183/SP,
 Rel. Ministro Teodoro Silva Santos, 6ª T., julgado em 12/3/2024, DJe
 de 15/3/2024).
 3. No caso, a defesa, além de não haver interposto recurso especial,
 deixou de solicitar ao Tribunal de Justiça a revisão de condenação.
 Assim, não está em curso processo que o Superior Tribunal de
 Justiça possa conhecer (art. 105 da CF), com a possibilidade de,
 durante o seu julgamento, deparar-se com irregularidade e conceder
 ordem de ofício (art. 654, § 2°, do CPP), circunstância que obsta o
 conhecimento do habeas corpus.
 4. Agravo regimental não provido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
 acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de
 Justiça, em Sessão Virtual de 06/08/2026 a 12/08/2026, por
 unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
 Ministro Relator.
 Os Srs. Ministros Carlos Pires Brandão, Nilsoni de Freitas
 (Desembargadora Convocada do TJDFT), Og Fernandes e Sebastião Reis
 Júnior votaram com o Sr. Ministro Relator.
 Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Carlos Pires Brandão.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Habeas corpus: documentos que a petição precisa reunir](https://wikijuridica.com.br/criminal/documentos-para-pedir-habeas-corpus/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O habeas corpus tem uma característica que confunde quem chega nele pela primeira vez: a exigência formal da lei é mínima, mas o que decide o resultado é a documentação que acompanha a petição. Impetrar sem as peças certas leva, na melhor das hipóteses, a uma decisão que pede informações à autoridade e adia tudo por semanas. Este roteiro descreve o que a

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** corpus, habeas
- **SHA-256 do HTML autoral:** bb157e1e23696d7911b745afdd05d416654557926655ecac8b357ddeb70f322c
- **SHA-256 do registro documental:** 4070c52a50427f368a364924b8eb07368d3d3d9214a248f6678f61c1d1a441a1
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fcriminal%2Fdocumentos-para-pedir-habeas-corpus%2F)

### [Habeas corpus concedido de ofício pelo próprio juiz](https://wikijuridica.com.br/criminal/habeas-corpus-de-oficio-pelo-juiz/)

**Fundamento do vínculo:** Referência normativa compartilhada no grafo.

- **Nível da aresta:** dispositivo
- **Julgamento do acórdão:** 2026-08-12
- **Âncora temporal editorial:** 2026-08-04
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fcriminal%2Fhabeas-corpus-de-oficio-pelo-juiz%2F)

