# Registro público: STJ — 1090629

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEXTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2026-08-12
- **Publicação:** 2026-08-17
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/164307/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/164307.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** c0021d2e79f6a8fc198c1b1c7a138c5e3be98393c0a21790e41eb05fb90413a8

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/94c4e314-91f3-470c-8f8b-d1914303ca16/download/20260831.json>)
- **Identificador na fonte:** 1458371
- **Número de registro na fonte:** 202601531549
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-19T12:58:02Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. ROUBO MAJORADO. APLICAÇÃO EM
 CASCATA DE CAUSAS DE AUMENTO. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO.
 ILEGALIDADE. INTELIGÊNCIA DA SÚMULA N. 443 DO STJ. ART. 68,
 PARÁGRAFO ÚNICO, DO CÓDIGO PENAL. INCIDÊNCIA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO
 PROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Este Superior Tribunal tem reiteradamente decidido que, no roubo
 circunstanciado por mais de uma causa de aumento, com frações legais
 distintas, a não opção pelo aumento único previsto no art. 68,
 parágrafo único, do Código Penal requer a devida fundamentação, com
 referência a circunstâncias concretas que justifiquem um acréscimo
 mais expressivo. Para tanto, não é suficiente a simples menção ao
 número de causas de aumento de pena e a fatores inerentes à própria
 descrição típica das majorantes. Inteligência da Súmula n. 443 do
 STJ.
- **Item 2 (texto oficial):** No caso, as instâncias ordinárias justificaram o aumento da pena,
 na terceira fase da dosimetria, apenas com base no número de
 majorantes incidentes no caso e em fatores inerentes à própria
 descrição típica das majorantes, sem apontar elementos dos autos
 (modus operandi, número de agentes, por exemplo) que, efetivamente,
 evidenciassem a real necessidade de exasperação da pena no patamar
 estabelecido. Embora esses elementos possam ser inferidos do corpo
 da sentença, é necessário que eles sejam invocados na motivação
 específica da dosimetria, em atenção ao dever de fundamentação das
 decisões judiciais, previsto no art. 93, IX, da Constituição
 Federal.
- **Item 3 (texto oficial):** Agravo regimental não provido.

## Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. ROUBO MAJORADO. APLICAÇÃO EM
 CASCATA DE CAUSAS DE AUMENTO. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO.
 ILEGALIDADE. INTELIGÊNCIA DA SÚMULA N. 443 DO STJ. ART. 68,
 PARÁGRAFO ÚNICO, DO CÓDIGO PENAL. INCIDÊNCIA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO
 PROVIDO.
 1. Este Superior Tribunal tem reiteradamente decidido que, no roubo
 circunstanciado por mais de uma causa de aumento, com frações legais
 distintas, a não opção pelo aumento único previsto no art. 68,
 parágrafo único, do Código Penal requer a devida fundamentação, com
 referência a circunstâncias concretas que justifiquem um acréscimo
 mais expressivo. Para tanto, não é suficiente a simples menção ao
 número de causas de aumento de pena e a fatores inerentes à própria
 descrição típica das majorantes. Inteligência da Súmula n. 443 do
 STJ.
 2. No caso, as instâncias ordinárias justificaram o aumento da pena,
 na terceira fase da dosimetria, apenas com base no número de
 majorantes incidentes no caso e em fatores inerentes à própria
 descrição típica das majorantes, sem apontar elementos dos autos
 (modus operandi, número de agentes, por exemplo) que, efetivamente,
 evidenciassem a real necessidade de exasperação da pena no patamar
 estabelecido. Embora esses elementos possam ser inferidos do corpo
 da sentença, é necessário que eles sejam invocados na motivação
 específica da dosimetria, em atenção ao dever de fundamentação das
 decisões judiciais, previsto no art. 93, IX, da Constituição
 Federal.
 3. Agravo regimental não provido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
 acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de
 Justiça, em Sessão Virtual de 06/08/2026 a 12/08/2026, por
 unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
 Ministro Relator.
 Os Srs. Ministros Carlos Pires Brandão, Nilsoni de Freitas
 (Desembargadora Convocada do TJDFT), Og Fernandes e Sebastião Reis
 Júnior votaram com o Sr. Ministro Relator.
 Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Carlos Pires Brandão.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Habeas corpus: documentos que a petição precisa reunir](https://wikijuridica.com.br/criminal/documentos-para-pedir-habeas-corpus/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O habeas corpus tem uma característica que confunde quem chega nele pela primeira vez: a exigência formal da lei é mínima, mas o que decide o resultado é a documentação que acompanha a petição. Impetrar sem as peças certas leva, na melhor das hipóteses, a uma decisão que pede informações à autoridade e adia tudo por semanas. Este roteiro descreve o que a

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** corpus, habeas
- **SHA-256 do HTML autoral:** bb157e1e23696d7911b745afdd05d416654557926655ecac8b357ddeb70f322c
- **SHA-256 do registro documental:** c0021d2e79f6a8fc198c1b1c7a138c5e3be98393c0a21790e41eb05fb90413a8
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fcriminal%2Fdocumentos-para-pedir-habeas-corpus%2F)

### [Tema 1269 do STJ: Roubo Majorado](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-tema-1269/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Na composição S3, o julgamento imediatamente anterior nesta base foi o Tema 1192, em 8 de outubro de 2025 (no mesmo dia). Trata de Roubo Majorado. É matéria diferente da deste precedente (direito processual); a proximidade das datas não indica relação de conteúdo entre os dois.

**Atribuição:** Rafael Toledo · Este precedente na sequência de julgamentos da mesma composição

- **Âncoras documentais:** majorado, roubo
- **SHA-256 do HTML autoral:** 776414a6178d7a82856c3b87d07e882e2c00f51e766d1cf8f70b9e205f9758f5
- **SHA-256 do registro documental:** c0021d2e79f6a8fc198c1b1c7a138c5e3be98393c0a21790e41eb05fb90413a8
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-tema-1269%2F)

