{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":164309,"origem":"stj","sha256_origem":"49ed3bddc91039e9b50e51f5f348b30a006c5786a9841f6fc72c68239421abd4","registro_original":{"id_fonte":"1458373","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEXTA TURMA","classe":"AgRg no HC","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS","numero_processo":"1091617","numero_registro":"202601575820","relator":"ROGERIO SCHIETTI","data_julgamento":"2026-08-12","data_publicacao":"2026-08-17","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE\n USO RESTRITO. PRISÃO PREVENTIVA. GRAVIDADE CONCRETA DA CONDUTA DO\n AGENTE. REITERAÇÃO DELITIVA. MOTIVOS VÁLIDOS. CONTEMPORANEIDADE.\n RISCO PERSISTENTE À ORDEM PÚBLICA. MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS DA\n PRISÃO. NÃO CABIMENTO. EXCESSO DE PRAZO. NÃO OCORRÊNCIA. AGRAVO\n REGIMENTAL NÃO PROVIDO.\n 1. A prisão preventiva é compatível com a presunção de não\n culpabilidade do acusado, desde que não assuma natureza de\n antecipação da pena, e não decorra, automaticamente, do caráter\n abstrato do crime ou do ato processual praticado (art. 313, § 2º,\n CPP). Além disso, a decisão judicial deve apoiar-se em motivos e\n fundamentos concretos, relativos a fatos novos ou contemporâneos,\n dos quais se possa extrair o perigo que a liberdade plena do\n investigado ou réu representa para os meios ou os fins do processo\n penal (arts. 312 e 315, ambos do CPP).\n 2. \"A prisão preventiva pode ser mantida para garantir a ordem\n pública quando há risco de reiteração delitiva e gravidade concreta\n das condutas\" (AgRg no HC n. 985.879/RS, relator Ministro Messod\n Azulay Neto, Quinta Turma, julgado em 6/5/2025, DJEN de 13/5/2025).\n 3. Entende esta Corte que \"maus antecedentes, reincidência, atos\n infracionais pretéritos ou até mesmo outras ações penais em curso\n justificam a imposição de segregação cautelar como forma de evitar a\n reiteração delitiva e, assim, garantir a ordem pública\" (AgRg no HC\n n. 771.854/ES, relator Ministro Antonio Saldanha Palheiro, Sexta\n Turma, julgado em 6/3/2023, DJe de 9/3/2023).\n 4. No caso, para a garantia da ordem pública, a prisão preventiva do\n paciente foi validamente fundamentada com base na gravidade\n concreta de sua conduta e no risco de reiteração delitiva. Isso\n porque o acusado, multirreincidente, inclusive pelo crime de\n homicídio, em cumprimento de pena em regime aberto, portava uma\n pistola \"Glock G19\", de uso restrito, de carregador estendido, com\n capacidade para trinta munições, mais um carregador reserva, com\n capacidade para quinze munições adicionais. Como se tudo isso não\n bastasse, o denunciado estava armado em um bar e, depois de ser\n abordado pelos policiais, não cooperou, ofereceu resistência,\n enfrentou fisicamente os agentes públicos, o que expôs transeuntes a\n risco, e tentou fugir.\n 5. \"A contemporaneidade dos motivos da prisão preventiva não se\n refere ao momento da prática criminosa, mas à persistência do risco\n à ordem pública\" (AgRg no RHC n. 215.186/SC, relator Ministro\n Ribeiro Dantas, Quinta Turma, julgado em 1/7/2025, DJEN de\n 4/7/2025).\n 6. \"A prisão preventiva pode ser mantida quando devidamente\n fundamentada na gravidade concreta dos fatos e na necessidade de\n garantia da ordem pública, não se esgotando o periculum libertatis\n pelo simples decurso do tempo\" (AgRg no HC n. 995.705/SP, relator\n Ministro Carlos Cini Marchionatti (Desembargador Convocado TJRS),\n Quinta Turma, julgado em 11/6/2025, DJEN de 18/6/2025).\n 7. Na espécie, não se há de falar em ausência de contemporaneidade,\n porque o paciente está preso desde o flagrante, em 19/12/2025, e o\n risco à ordem pública persiste.\n 8. O acórdão de origem está alinhado ao entendimento de que: a\n \"análise do excesso de prazo na instrução criminal será feita à luz\n do princípio da razoabilidade e da proporcionalidade, devendo ser\n consideradas as particularidades do caso concreto e a forma de\n condução do feito pelo Estado-juiz. Dessa forma, a mera extrapolação\n dos prazos processuais legalmente previstos não acarreta\n automaticamente o relaxamento da segregação cautelar do acusado\"\n (AgRg no HC n. 832.582/PE, relator Ministro Ribeiro Dantas, Quinta\n Turma, DJe de 18/12/2023).\n 9. Na hipótese em análise, não há excesso de prazo na custódia\n preventiva, que perdura desde o flagrante, em 19/12/2025. Isso\n porque o Tribunal estadual determinou a antecipação da audiência de\n instrução, interrogatório, alegações finais e julgamento, designada\n para o dia 6/8/2026, a fim de evitar prejuízo ao réu preso, que,\n segundo o acórdão, terá sua prisão revisada dentro do prazo legal.\n Diante da sequência de atos processuais ora descrita, a tramitação\n do processo é regular.\n 10. Agravo regimental não provido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\n acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de\n Justiça, em Sessão Virtual de 06/08/2026 a 12/08/2026, por\n unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\n Ministro Relator.\n Os Srs. Ministros Carlos Pires Brandão, Nilsoni de Freitas\n (Desembargadora Convocada do TJDFT), Og Fernandes e Sebastião Reis\n Júnior votaram com o Sr. Ministro Relator.\n Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Carlos Pires Brandão.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/94c4e314-91f3-470c-8f8b-d1914303ca16/download/20260831.json","coletado_em":"2026-09-19T12:58:02Z","sha256_conteudo":"b0c6253e4cf0fbcf11290f558ad77d34257d4c619f30fe3f7d01c6f91d6a4d21","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"49ed3bddc91039e9b50e51f5f348b30a006c5786a9841f6fc72c68239421abd4","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
