{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":16431,"origem":"stj","sha256_origem":"c2cd084bc22b861459138df1a51dba81f9d1d34781a8c1919404f622fb0f9346","registro_original":{"id_fonte":"000829310","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEXTA TURMA","classe":"AgRg no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2087977","numero_registro":"202200745908","relator":"ANTONIO SALDANHA PALHEIRO","data_julgamento":"2022-10-18","data_publicacao":"2022-10-24","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PENAL. ESTELIONATO.\nDOSIMETRIA. CONFISSÃO ESPONTÂNEA. RECONHECIMENTO. REGIME PRISIONAL\nFECHADO. CIRCUNSTÂNCIAS DESFAVORÁVEIS E REINCIDÊNCIA. INVIABILIDADE\nDE SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVAS DE\nDIREITOS.\n1. O réu fará jus à atenuante do art. 65, III, d, do Código Penal,\nquando houver admitido a autoria do crime perante a autoridade,\nindependentemente de a confissão ser utilizada pelo juiz como um dos\nfundamentos da sentença condenatória, e mesmo que seja ela parcial,\nqualificada, extrajudicial ou retratada (REsp n. 1.972.098/SC,\nRelator Ministro RIBEIRO DANTAS, QUINTA TURMA, julgado em 14/6/2022,\nDJe de 20/6/2022.)\n2. O recorrente é portador de circunstâncias judiciais desfavoráveis\ne é reincidente, o que, nos termos do art. 33, §§2º e 3º do CP,\nimpõe a fixação do regime fechado para o início de cumprimento da\nreprimenda, não obstante o quantum de apenamento abaixo de 4 anos.\nPrecedentes.\n3. Revela-se inviável a substituição da pena privativa de liberdade\npor restritivas de direitos, em razão da presença de circunstâncias\njudiciais desfavoráveis, o que inclusive ensejou o aumento da\npena-base. Tal situação não indica que a substituição seja\nsuficiente, nos termos do inciso III do art. 44 do CP.\n4. Agravo regimental parcialmente provido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, dar parcial\nprovimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro\nRelator.\nOs Srs. Ministros Olindo Menezes (Desembargador Convocado do TRF 1ª\nRegião), Laurita Vaz, Sebastião Reis Júnior e Rogerio Schietti Cruz\nvotaram com o Sr. Ministro Relator.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/ae45422d-4e0f-4009-9d00-8c14d083c3aa/download/20221031.json","coletado_em":"2026-09-19T12:58:02Z","sha256_conteudo":"11a15e931b4f741288b6eebad08801a35e925fe438c8f7cd8ed5d8af3fd89acc","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"c2cd084bc22b861459138df1a51dba81f9d1d34781a8c1919404f622fb0f9346","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
