{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":164330,"origem":"stj","sha256_origem":"a4e4631d4c580b38eb9efb46f1ce4fe8d5a25fa88de5532560fa6f929ba83898","registro_original":{"id_fonte":"1458395","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEXTA TURMA","classe":"AgRg nos EDcl no REsp","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2054822","numero_registro":"202300564917","relator":"ROGERIO SCHIETTI","data_julgamento":"2026-08-12","data_publicacao":"2026-08-17","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL.\n HOMICÍDIO QUALIFICADO E ESTUPRO DE VULNERÁVEL. DOSIMETRIA.\n PENA-BASE. CRITÉRIO DE EXASPERAÇÃO. DISCRICIONARIEDADE MOTIVADA DO\n JULGADOR. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.\n 1. A fixação da pena é regulada por princípios e regras\n constitucionais e legais previstos, respectivamente, nos arts. 5º,\n XLVI, da Constituição Federal, 59 do Código Penal e 387 do Código de\n Processo Penal.\n 2. A discricionariedade judicial motivada na dosimetria da pena é\n reconhecida por esta Corte. Não existe direito subjetivo a critério\n rígido ou puramente matemático para a exasperação da pena-base. Em\n regra, afasta-se a tese de desproporcionalidade em casos de\n aplicação de frações de 1/6 sobre a pena mínima ou de 1/8 sobre o\n intervalo entre os limites mínimo e máximo do tipo, admitido outro\n critério mais severo, desde que devidamente justificado.\n Precedentes.\n 3. As instâncias antecedentes atuaram dentro da sua\n discricionariedade e adotaram, fundamentadamente, fração que\n entenderam proporcional e adequada para o aumento da pena-base, de\n acordo com as peculiaridades do caso concreto, de modo a não\n extrapolar os parâmetros usuais.\n 4. Agravo regimental não provido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\n acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de\n Justiça, em Sessão Virtual de 06/08/2026 a 12/08/2026, por\n unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\n Ministro Relator.\n Os Srs. Ministros Carlos Pires Brandão, Nilsoni de Freitas\n (Desembargadora Convocada do TJDFT), Og Fernandes e Sebastião Reis\n Júnior votaram com o Sr. Ministro Relator.\n Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Carlos Pires Brandão.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/94c4e314-91f3-470c-8f8b-d1914303ca16/download/20260831.json","coletado_em":"2026-09-19T12:58:02Z","sha256_conteudo":"66e9ab1258b1770d760ca346814833a74b078cd71d0580a3ac9beebbae2d0b9c","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"a4e4631d4c580b38eb9efb46f1ce4fe8d5a25fa88de5532560fa6f929ba83898","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
