# Registro público: STJ — 233310

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEXTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2026-08-12
- **Publicação:** 2026-08-17
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/164338/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/164338.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 0e427958f22613244575c9d260cc853d3431669f001db509e0230e96cf09574f

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/94c4e314-91f3-470c-8f8b-d1914303ca16/download/20260831.json>)
- **Identificador na fonte:** 1458404
- **Número de registro na fonte:** 202600743223
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-19T12:58:02Z

## Quadro documental do acórdão — seções oficiais da ementa

**Origem:** texto literal do STJ, sem inferência de fundamentos.

### I. CASO EM EXAME

1. Agravo regimental interposto contra decisão que, no julgamento de
 recurso em habeas corpus, manteve a prisão preventiva decretada em
 investigação por organização criminosa e associação para o tráfico
 de drogas, posteriormente com denúncia restrita ao art. 35 da Lei n.
 11.343/2006.
 2. Verificada a prévia interposição de recurso pela mesma agravante
 contra a mesma decisão.

### II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO

3. A questão em discussão consiste em verificar a admissibilidade do
 segundo recurso interposto contra a mesma decisão monocrática.

### III. RAZÕES DE DECIDIR

4. A interposição concomitante ou sucessiva de dois recursos pela
 mesma parte contra a mesma decisão resulta no não conhecimento do
 segundo, em razão do princípio da unirrecorribilidade e da preclusão
 consumativa.
 5. A preclusão consumativa opera-se com a prática do primeiro ato
 processual, esgotando a faculdade de impugnar a decisão,
 independentemente do conteúdo ou da extensão das razões recursais
 então deduzidas.
 IV. DISPOSITIVO
 6. Agravo regimental não conhecido.

## Ementa

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS
 CORPUS. ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO DE DROGAS. DUPLA INTERPOSIÇÃO DE
 RECURSO. PRINCÍPIO DA UNIRRECORRIBILIDADE. PRECLUSÃO CONSUMATIVA.
 AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO.
 I. CASO EM EXAME
 1. Agravo regimental interposto contra decisão que, no julgamento de
 recurso em habeas corpus, manteve a prisão preventiva decretada em
 investigação por organização criminosa e associação para o tráfico
 de drogas, posteriormente com denúncia restrita ao art. 35 da Lei n.
 11.343/2006.
 2. Verificada a prévia interposição de recurso pela mesma agravante
 contra a mesma decisão.
 II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
 3. A questão em discussão consiste em verificar a admissibilidade do
 segundo recurso interposto contra a mesma decisão monocrática.
 III. RAZÕES DE DECIDIR
 4. A interposição concomitante ou sucessiva de dois recursos pela
 mesma parte contra a mesma decisão resulta no não conhecimento do
 segundo, em razão do princípio da unirrecorribilidade e da preclusão
 consumativa.
 5. A preclusão consumativa opera-se com a prática do primeiro ato
 processual, esgotando a faculdade de impugnar a decisão,
 independentemente do conteúdo ou da extensão das razões recursais
 então deduzidas.
 IV. DISPOSITIVO
 6. Agravo regimental não conhecido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
 acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de
 Justiça, em Sessão Virtual de 06/08/2026 a 12/08/2026, por
 unanimidade, não conhecer do agravo regimental, nos termos do voto
 do Sr. Ministro Carlos Pires Brandão.
 Os Srs. Ministros Nilsoni de Freitas (Desembargadora Convocada do
 TJDFT), Og Fernandes, Sebastião Reis Júnior e Rogerio Schietti Cruz
 votaram com o Sr. Ministro Relator.
 Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Carlos Pires Brandão.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Habeas corpus: documentos que a petição precisa reunir](https://wikijuridica.com.br/criminal/documentos-para-pedir-habeas-corpus/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O habeas corpus tem uma característica que confunde quem chega nele pela primeira vez: a exigência formal da lei é mínima, mas o que decide o resultado é a documentação que acompanha a petição. Impetrar sem as peças certas leva, na melhor das hipóteses, a uma decisão que pede informações à autoridade e adia tudo por semanas. Este roteiro descreve o que a

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** corpus, habeas
- **SHA-256 do HTML autoral:** bb157e1e23696d7911b745afdd05d416654557926655ecac8b357ddeb70f322c
- **SHA-256 do registro documental:** 0e427958f22613244575c9d260cc853d3431669f001db509e0230e96cf09574f
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fcriminal%2Fdocumentos-para-pedir-habeas-corpus%2F)

### [REsp 2.244.772 do STJ: preclusão consumativa](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-2244772/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O REsp 2.244.772 foi julgado pela Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça em 9 de março de 2026, sob relatoria de Raul Araújo, e a ementa oficial organiza a fundamentação em 3 itens numerados. A matéria discutida gira em torno de preclusão consumativa e indenização por danos morais. Esta página transcreve o texto oficial do REsp 2.244.772 e mede, em

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** consumativa, preclusao
- **SHA-256 do HTML autoral:** 40b360894bfa8486915bb3932c5b22de41e579d6f8b5689ee08e3ba08b0d5309
- **SHA-256 do registro documental:** 0e427958f22613244575c9d260cc853d3431669f001db509e0230e96cf09574f
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-resp-2244772%2F)

