{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":164345,"origem":"stj","sha256_origem":"b58c035f990844c13ec3adad1fc3f88d4cce68360ae1dd1b76a38cebca2b8dc7","registro_original":{"id_fonte":"1458411","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEXTA TURMA","classe":"AgRg no RHC","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS","numero_processo":"236779","numero_registro":"202601555849","relator":"CARLOS PIRES BRANDÃO","data_julgamento":"2026-08-12","data_publicacao":"2026-08-17","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM\n HABEAS CORPUS. POSSE IRREGULAR DE ARMA DE FOGO E ASSOCIAÇÃO\n CRIMINOSA. PRISÃO PREVENTIVA. GRAVIDADE CONCRETA. NECESSIDADE DE\n INTERRUPÇÃO DE ATIVIDADE DE GRUPO ARMADO. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA.\n FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS. AGRAVO NÃO\n PROVIDO.\n I. Caso em exame\n 1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que\n conheceu parcialmente do recurso ordinário em habeas corpus e\n negou-lhe provimento, mantendo a prisão preventiva do agravante.\n 2. O agravante sustenta a possibilidade de análise da invasão de\n domicílio sem supressão de instância, a ausência de fundamentação\n idônea e individualizada para a prisão, a contaminação da decisão\n por dados de corréu e a suficiência de medidas cautelares diversas.\n II. Questão em discussão\n 3. A questão em discussão consiste em verificar se há flagrante\n ilegalidade na manutenção da prisão preventiva, bem como se é viável\n a análise originária de suposta nulidade por invasão de domicílio\n não enfrentada no mérito pelo Tribunal de origem.\n III. Razões de decidir\n 4. A decisão agravada não merece reforma. O Tribunal estadual não\n apreciou o mérito da legalidade do ingresso dos policiais na\n residência, limitando-se a assentar que a via do habeas corpus era\n inadequada por exigir dilação probatória. O enfrentamento do tema de\n forma originária por esta Corte configura indevida supressão de\n instância.\n 5. A prisão cautelar encontra-se devidamente fundamentada na\n gravidade concreta do delito, evidenciada pela apreensão de\n múltiplas armas de fogo, dois revólveres e uma espingarda, bem como\n de munições, além da atuação conjunta dos agentes, circunstâncias\n que demonstram a periculosidade social e a necessidade de se\n interromper a atuação do grupo armado.\n 6. Não houve contaminação por atributos de corréu, pois o juízo de\n periculosidade não se baseou de forma exclusiva em antecedentes de\n terceiros, estando ancorado em elementos objetivos do caso e na\n necessidade de interromper a atuação de grupo criminoso armado.\n 7. Demonstrada a necessidade da prisão preventiva para a garantia da\n ordem pública, revela-se inviável a sua substituição pelas medidas\n cautelares previstas no art. 319 do Código de Processo Penal.\n IV. Dispositivo\n 8. Resultado do Julgamento: Agravo regimental não provido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\n acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de\n Justiça, em Sessão Virtual de 06/08/2026 a 12/08/2026, por\n unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos termos do\n voto do Sr. Ministro Carlos Pires Brandão.\n Os Srs. Ministros Nilsoni de Freitas (Desembargadora Convocada do\n TJDFT), Og Fernandes, Sebastião Reis Júnior e Rogerio Schietti Cruz\n votaram com o Sr. Ministro Relator.\n Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Carlos Pires Brandão.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/94c4e314-91f3-470c-8f8b-d1914303ca16/download/20260831.json","coletado_em":"2026-09-19T12:58:02Z","sha256_conteudo":"d669b12104b33f347ab367c682cdcc5009069934efa40160b891ed34ec50e3c6","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"b58c035f990844c13ec3adad1fc3f88d4cce68360ae1dd1b76a38cebca2b8dc7","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
