{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":164356,"origem":"stj","sha256_origem":"91aa3b518da75644f4bb703a63b1e4cebd84f5d9caac003eeb78bd635ee9cf66","registro_original":{"id_fonte":"1458422","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEXTA TURMA","classe":"AgRg no AgRg no HC","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS","numero_processo":"1058654","numero_registro":"202504836464","relator":"CARLOS PIRES BRANDÃO","data_julgamento":"2026-08-12","data_publicacao":"2026-08-17","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. PORTE\n ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO. PRINCÍPIO DA\n INSIGNIFICÂNCIA. CRIME DE PERIGO ABSTRATO. INEFICIÊNCIA DO ARTEFATO\n E MUNIÇÕES APTAS. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.\n I. Caso em exame\n 1. Agravo regimental contra decisão monocrática que reconsiderou\n decisão anterior e não conheceu do habeas corpus por inadequação da\n via eleita, no qual a defesa alegou atipicidade material diante da\n ineficácia da arma de fogo e da apreensão de 5 (cinco) munições,\n pleiteando absolvição com base no art. 386, III, do CPP.\n II. Questão em discussão\n 2. Há duas questões em discussão: (i) saber se o habeas corpus pode\n ser conhecido como sucedâneo de recurso próprio diante de suposta\n ilegalidade flagrante; e (ii) saber se a apreensão de 5 (cinco)\n munições aptas ao uso, acompanhadas de arma ineficaz, em contexto de\n porte em via pública, autoriza o afastamento da tipicidade material\n pela aplicação do princípio da insignificância.\n III. Razões de decidir\n 3. A jurisprudência desta Corte e do Supremo Tribunal Federal veda o\n manejo do habeas corpus em substituição ao recurso próprio,\n admitindo-se exame apenas diante de ilegalidade manifesta, o que não\n se verifica no caso.\n 4. O crime do art. 14 da Lei nº 10.826/2003 é de perigo abstrato, e\n a disponibilidade de munições em desacordo com a legislação\n configura risco proibido à segurança pública e à paz social,\n independentemente da potencialidade lesiva imediata do armamento.\n 5. A apreensão de munições aptas ao uso, ainda que acompanhadas de\n artefato ineficiente, mantém a tipicidade material do porte ilegal,\n por configurar risco proibido à segurança coletiva; o porte em via\n pública acentua o desvalor da conduta.\n 6. O princípio da insignificância não incide na espécie, pois não\n estão presentes cumulativamente mínima ofensividade da conduta,\n reduzido grau de reprovabilidade, ausência de periculosidade social\n e inexpressividade da lesão jurídica.\n 7. As notícias pretéritas de que o agente andava armado reforçam o\n desvalor do comportamento, mas a conclusão pela não incidência da\n insignificância subsiste mesmo sem tal elemento, em razão do núcleo\n fático referido.\n IV. Dispositivo\n 8. Resultado do Julgamento: Agravo regimental desprovido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\n acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de\n Justiça, em Sessão Virtual de 06/08/2026 a 12/08/2026, por\n unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos termos do\n voto do Sr. Ministro Carlos Pires Brandão.\n Os Srs. Ministros Nilsoni de Freitas (Desembargadora Convocada do\n TJDFT), Og Fernandes, Sebastião Reis Júnior e Rogerio Schietti Cruz\n votaram com o Sr. Ministro Relator.\n Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Carlos Pires Brandão.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/94c4e314-91f3-470c-8f8b-d1914303ca16/download/20260831.json","coletado_em":"2026-09-19T12:58:02Z","sha256_conteudo":"3e541532701b937d0bbafe0eb8dfca9b3c8f4e76b21f44b3ece66d26c8b28992","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
