# Registro público: STJ — 1072120

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEXTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2026-08-12
- **Publicação:** 2026-08-17
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/164358/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/164358.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** f68d69df4d67ea8f57537b3de29ed2e4f4f0ab6b34429dba1c24deaa09b4efbf

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/94c4e314-91f3-470c-8f8b-d1914303ca16/download/20260831.json>)
- **Identificador na fonte:** 1458424
- **Número de registro na fonte:** 202600418223
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-19T12:58:02Z

## Quadro documental do acórdão — seções oficiais da ementa

**Origem:** texto literal do STJ, sem inferência de fundamentos.

### I. CASO EM EXAME

1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática do
 Presidente do Superior Tribunal de Justiça que indeferiu
 liminarmente o processamento de habeas corpus por ausência de
 exaurimento da instância antecedente.

### II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO

2. A questão em discussão consiste em definir se é cabível habeas
 corpus no Superior Tribunal de Justiça contra decisão monocrática
 proferida na origem não submetida ao colegiado competente, sem o
 prévio exaurimento da instância.

### III. RAZÕES DE DECIDIR

3. O Superior Tribunal de Justiça não pode analisar habeas corpus
 sem o prévio exaurimento da instância antecedente, sob pena de
 incorrer em supressão de instância. É imprescindível a submissão da
 matéria ao colegiado da Corte de origem mediante o recurso adequado,
 antes do exame por Tribunal Superior.
 IV. DISPOSITIVO
 4. Agravo regimental não provido.

## Ementa

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS.
 IMPETRAÇÃO CONTRA DECISÃO MONOCRÁTICA NÃO SUBMETIDA AO COLEGIADO DA
 CORTE DE ORIGEM. NÃO EXAURIMENTO DA INSTÂNCIA ANTECEDENTE. AGRAVO
 NÃO PROVIDO.
 I. CASO EM EXAME
 1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática do
 Presidente do Superior Tribunal de Justiça que indeferiu
 liminarmente o processamento de habeas corpus por ausência de
 exaurimento da instância antecedente.
 II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
 2. A questão em discussão consiste em definir se é cabível habeas
 corpus no Superior Tribunal de Justiça contra decisão monocrática
 proferida na origem não submetida ao colegiado competente, sem o
 prévio exaurimento da instância.
 III. RAZÕES DE DECIDIR
 3. O Superior Tribunal de Justiça não pode analisar habeas corpus
 sem o prévio exaurimento da instância antecedente, sob pena de
 incorrer em supressão de instância. É imprescindível a submissão da
 matéria ao colegiado da Corte de origem mediante o recurso adequado,
 antes do exame por Tribunal Superior.
 IV. DISPOSITIVO
 4. Agravo regimental não provido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
 acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de
 Justiça, em Sessão Virtual de 06/08/2026 a 12/08/2026, por
 unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos termos do
 voto do Sr. Ministro Carlos Pires Brandão.
 Os Srs. Ministros Nilsoni de Freitas (Desembargadora Convocada do
 TJDFT), Og Fernandes e Sebastião Reis Júnior votaram com o Sr.
 Ministro Relator.
 Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Carlos Pires Brandão.
 Impedido o Sr. Ministro Rogerio Schietti Cruz.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Habeas corpus: documentos que a petição precisa reunir](https://wikijuridica.com.br/criminal/documentos-para-pedir-habeas-corpus/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O habeas corpus tem uma característica que confunde quem chega nele pela primeira vez: a exigência formal da lei é mínima, mas o que decide o resultado é a documentação que acompanha a petição. Impetrar sem as peças certas leva, na melhor das hipóteses, a uma decisão que pede informações à autoridade e adia tudo por semanas. Este roteiro descreve o que a

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** corpus, habeas
- **SHA-256 do HTML autoral:** bb157e1e23696d7911b745afdd05d416654557926655ecac8b357ddeb70f322c
- **SHA-256 do registro documental:** f68d69df4d67ea8f57537b3de29ed2e4f4f0ab6b34429dba1c24deaa09b4efbf
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fcriminal%2Fdocumentos-para-pedir-habeas-corpus%2F)

### [REsp 2.088.785 do STJ: supressão de instância](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-2088785/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O REsp 2.088.785 foi julgado pela Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça em 9 de dezembro de 2025, sob relatoria de Moura Ribeiro, e a ementa oficial organiza a fundamentação em 4 itens numerados. A matéria discutida gira em torno de supressão de instância e questões prejudicadas. Esta página transcreve o texto oficial do REsp 2.088.785 e mede, em

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** instancia, supressao
- **SHA-256 do HTML autoral:** 7622bd01e7779f92a1a5c15e988a140f0d834cba53c0edf2338b1eeb66081d41
- **SHA-256 do registro documental:** f68d69df4d67ea8f57537b3de29ed2e4f4f0ab6b34429dba1c24deaa09b4efbf
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-resp-2088785%2F)

