{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":16436,"origem":"stj","sha256_origem":"9f133447d8cfb270a47010e6695c06c27bd77a1a3fcaaf5ed792baea4505a106","registro_original":{"id_fonte":"000826468","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA SEÇÃO","classe":"CC","classe_descricao":"CONFLITO DE COMPETENCIA","numero_processo":"190601","numero_registro":"202202427379","relator":"SEBASTIÃO REIS JÚNIOR","data_julgamento":"2022-09-28","data_publicacao":"2022-09-30","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"CONFLITO DE COMPETÊNCIA. TRANSFERÊNCIA DE PRESO PARA O SISTEMA\nPENITENCIÁRIO FEDERAL. PEDIDO DE PRORROGAÇÃO DO PRAZO.\nPOSSIBILIDADE. LEI N. 11.671/2008. NECESSIDADE DE FUNDADA MOTIVAÇÃO\nPELO JUÍZO DE ORIGEM. PERSISTÊNCIA DO MOTIVO ENSEJADOR DO PEDIDO DE\nTRANSFERÊNCIA ORIGINÁRIO. FUNDAMENTAÇÃO SUFICIENTE. PRORROGAÇÃO\nADEQUADA.\n1. A jurisprudência desta Corte, ao interpretar os dispositivos da\nLei n. 11.671/2008, firmou a compreensão de que, se devidamente\nmotivado pelo Juízo estadual o pedido de manutenção do preso, em\npresídio federal, não cabe ao Magistrado federal exercer juízo de\nvalor sobre a fundamentação apresentada, mas, apenas, aferir a\nlegalidade da medida.\n2. No caso, persistem os fundamentos que ensejaram a transferência\ndo preso para o Sistema Penitenciário Federal, como afirmado pelo\nJuízo suscitante, notadamente a liderança exercida pelo custodiado\nem organização criminosa e o risco que seu retorno representaria ao\nsistema penitenciário estadual, extraído dos indícios de que atuou\nna articulação de ataques intra e extramuros.\n3. Conflito conhecido para declarar a competência do Juízo Federal\nda 5ª Vara Criminal Fechado e Semiaberto de Campo Grande - SJ/MS, o\nsuscitado, e prorrogar a permanência de Heider Nonato Barros de\nAlmeida (ou Andrey Soares Barros) no Sistema Penitenciário Federal.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da Terceira Seção, por unanimidade, conhecer do\nconflito e declarar competente o suscitado, Juízo Federal da 5ª Vara\nCriminal Fechado e Semiaberto de Campo Grande - SJ/MS e prorrogar a\npermanência de Heider Nonato Barros de Almeida (ou Andrey Soares\nBarros) no Sistema Penitenciário Federal, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Rogerio Schietti Cruz, Ribeiro Dantas, Antonio\nSaldanha Palheiro, Joel Ilan Paciornik, Olindo Menezes\n(Desembargador Convocado do TRF 1ª Região), Laurita Vaz, João Otávio\nde Noronha e Jorge Mussi votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED LEI:011671 ANO:2008\n        ART:00003 ART:00010"],"jurisprudencia_citada":"(SISTEMA PENITENCIÁRIO FEDERAL - TRANSFERÊNCIA DE PRESO -\nPRORROGAÇÃO - MOTIVAÇÃO - JUÍZO DE ORIGEM)\n   STJ - <<CC 154679>>-RJ,\n         <<HC 728556>>-RS,\n         <<CC 174981>>-PR,\n         <<CC 138260>>-RJ","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/ae0cdcd7-5a12-4586-a51d-a25fd59a7d31/resource/10f93dd6-52cd-4957-8ada-3f7dac8c6388/download/20221031.json","coletado_em":"2026-09-19T12:58:02Z","sha256_conteudo":"2defad02b214df9926acbdb49faf48956564969c592c6c85f5c8ef7a4187fae2","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
