# Registro público: STJ — 190601

- **Origem:** stj
- **Órgão:** TERCEIRA SEÇÃO
- **Classe:** CONFLITO DE COMPETENCIA
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2022-09-28
- **Publicação:** 2022-09-30
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/16436/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/16436.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 9f133447d8cfb270a47010e6695c06c27bd77a1a3fcaaf5ed792baea4505a106

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/ae0cdcd7-5a12-4586-a51d-a25fd59a7d31/resource/10f93dd6-52cd-4957-8ada-3f7dac8c6388/download/20221031.json>)
- **Identificador na fonte:** 000826468
- **Número de registro na fonte:** 202202427379
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-19T12:58:02Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

CONFLITO DE COMPETÊNCIA. TRANSFERÊNCIA DE PRESO PARA O SISTEMA
PENITENCIÁRIO FEDERAL. PEDIDO DE PRORROGAÇÃO DO PRAZO.
POSSIBILIDADE. LEI N. 11.671/2008. NECESSIDADE DE FUNDADA MOTIVAÇÃO
PELO JUÍZO DE ORIGEM. PERSISTÊNCIA DO MOTIVO ENSEJADOR DO PEDIDO DE
TRANSFERÊNCIA ORIGINÁRIO. FUNDAMENTAÇÃO SUFICIENTE. PRORROGAÇÃO
ADEQUADA.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** A jurisprudência desta Corte, ao interpretar os dispositivos da
Lei n. 11.671/2008, firmou a compreensão de que, se devidamente
motivado pelo Juízo estadual o pedido de manutenção do preso, em
presídio federal, não cabe ao Magistrado federal exercer juízo de
valor sobre a fundamentação apresentada, mas, apenas, aferir a
legalidade da medida.
- **Item 2 (texto oficial):** No caso, persistem os fundamentos que ensejaram a transferência
do preso para o Sistema Penitenciário Federal, como afirmado pelo
Juízo suscitante, notadamente a liderança exercida pelo custodiado
em organização criminosa e o risco que seu retorno representaria ao
sistema penitenciário estadual, extraído dos indícios de que atuou
na articulação de ataques intra e extramuros.
- **Item 3 (texto oficial):** Conflito conhecido para declarar a competência do Juízo Federal
da 5ª Vara Criminal Fechado e Semiaberto de Campo Grande - SJ/MS, o
suscitado, e prorrogar a permanência de Heider Nonato Barros de
Almeida (ou Andrey Soares Barros) no Sistema Penitenciário Federal.

## Ementa

CONFLITO DE COMPETÊNCIA. TRANSFERÊNCIA DE PRESO PARA O SISTEMA
PENITENCIÁRIO FEDERAL. PEDIDO DE PRORROGAÇÃO DO PRAZO.
POSSIBILIDADE. LEI N. 11.671/2008. NECESSIDADE DE FUNDADA MOTIVAÇÃO
PELO JUÍZO DE ORIGEM. PERSISTÊNCIA DO MOTIVO ENSEJADOR DO PEDIDO DE
TRANSFERÊNCIA ORIGINÁRIO. FUNDAMENTAÇÃO SUFICIENTE. PRORROGAÇÃO
ADEQUADA.
1. A jurisprudência desta Corte, ao interpretar os dispositivos da
Lei n. 11.671/2008, firmou a compreensão de que, se devidamente
motivado pelo Juízo estadual o pedido de manutenção do preso, em
presídio federal, não cabe ao Magistrado federal exercer juízo de
valor sobre a fundamentação apresentada, mas, apenas, aferir a
legalidade da medida.
2. No caso, persistem os fundamentos que ensejaram a transferência
do preso para o Sistema Penitenciário Federal, como afirmado pelo
Juízo suscitante, notadamente a liderança exercida pelo custodiado
em organização criminosa e o risco que seu retorno representaria ao
sistema penitenciário estadual, extraído dos indícios de que atuou
na articulação de ataques intra e extramuros.
3. Conflito conhecido para declarar a competência do Juízo Federal
da 5ª Vara Criminal Fechado e Semiaberto de Campo Grande - SJ/MS, o
suscitado, e prorrogar a permanência de Heider Nonato Barros de
Almeida (ou Andrey Soares Barros) no Sistema Penitenciário Federal.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da Terceira Seção, por unanimidade, conhecer do
conflito e declarar competente o suscitado, Juízo Federal da 5ª Vara
Criminal Fechado e Semiaberto de Campo Grande - SJ/MS e prorrogar a
permanência de Heider Nonato Barros de Almeida (ou Andrey Soares
Barros) no Sistema Penitenciário Federal, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Rogerio Schietti Cruz, Ribeiro Dantas, Antonio
Saldanha Palheiro, Joel Ilan Paciornik, Olindo Menezes
(Desembargador Convocado do TRF 1ª Região), Laurita Vaz, João Otávio
de Noronha e Jorge Mussi votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca.

## Referências extraídas



## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(SISTEMA PENITENCIÁRIO FEDERAL - TRANSFERÊNCIA DE PRESO -
PRORROGAÇÃO - MOTIVAÇÃO - JUÍZO DE ORIGEM)
   STJ - <<CC 154679>>-RJ,
         <<HC 728556>>-RS,
         <<CC 174981>>-PR,
         <<CC 138260>>-RJ

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED LEI:011671 ANO:2008
        ART:00003 ART:00010

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [REsp 2.066.235 do STJ: conflito de competência](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-2066235/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O REsp 2.066.235 foi julgado pela Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça em 7 de outubro de 2025, sob relatoria de Moura Ribeiro, e a ementa oficial organiza a fundamentação em 4 itens numerados. A matéria discutida gira em torno de conflito de competência, falta de prequestionamento e idêntico grau de jurisdição. Esta página transcreve o texto

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** competencia, conflito
- **SHA-256 do HTML autoral:** 9611368edb5e3d384b29dcf8fdf0022ac9aa72b2aeed857d8819b45b21e83734
- **SHA-256 do registro documental:** 9f133447d8cfb270a47010e6695c06c27bd77a1a3fcaaf5ed792baea4505a106
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-resp-2066235%2F)

