# Registro público: STJ — 1079436

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEXTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2026-08-12
- **Publicação:** 2026-08-17
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/164362/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/164362.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** db833f8d8e1c8dabdd02e31c51e50e3ec1a67c680682719347fa39c0683bf6a6

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/94c4e314-91f3-470c-8f8b-d1914303ca16/download/20260831.json>)
- **Identificador na fonte:** 1458428
- **Número de registro na fonte:** 202600865725
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-19T12:58:02Z

## Quadro documental do acórdão — seções oficiais da ementa

**Origem:** texto literal do STJ, sem inferência de fundamentos.

### I. CASO EM EXAME

1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que não
 conheceu do habeas corpus, ao fundamento de óbice processual
 consistente na impetração concomitante com recurso próprio
 interposto contra o mesmo ato judicial.

### II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO

2. A questão em discussão consiste em saber se o ajuizamento
 simultâneo de habeas corpus e de recurso próprio, na mesma
 controvérsia, inviabiliza o conhecimento do writ em razão do
 princípio da unirrecorribilidade.

### III. RAZÕES DE DECIDIR

3. O manejo concomitante de habeas corpus e de recurso próprio
 afronta o princípio da unirrecorribilidade e configura subversão do
 sistema recursal, impondo à parte a opção por uma única via
 impugnativa.
 4. A oposição de embargos de declaração contra o acórdão de origem
 evidencia a simultaneidade de vias e reforça o óbice ao conhecimento
 do habeas corpus.
 IV. DISPOSITIVO
 5. Agravo regimental não provido.

## Ementa

DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS
 CORPUS. CONCOMITÂNCIA ENTRE HABEAS CORPUS E RECURSO PRÓPRIO.
 PRINCÍPIO DA UNIRRECURRIBILIDADE. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
 I. CASO EM EXAME
 1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que não
 conheceu do habeas corpus, ao fundamento de óbice processual
 consistente na impetração concomitante com recurso próprio
 interposto contra o mesmo ato judicial.
 II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
 2. A questão em discussão consiste em saber se o ajuizamento
 simultâneo de habeas corpus e de recurso próprio, na mesma
 controvérsia, inviabiliza o conhecimento do writ em razão do
 princípio da unirrecorribilidade.
 III. RAZÕES DE DECIDIR
 3. O manejo concomitante de habeas corpus e de recurso próprio
 afronta o princípio da unirrecorribilidade e configura subversão do
 sistema recursal, impondo à parte a opção por uma única via
 impugnativa.
 4. A oposição de embargos de declaração contra o acórdão de origem
 evidencia a simultaneidade de vias e reforça o óbice ao conhecimento
 do habeas corpus.
 IV. DISPOSITIVO
 5. Agravo regimental não provido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
 acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de
 Justiça, em Sessão Virtual de 06/08/2026 a 12/08/2026, por
 unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos termos do
 voto do Sr. Ministro Carlos Pires Brandão.
 Os Srs. Ministros Nilsoni de Freitas (Desembargadora Convocada do
 TJDFT), Og Fernandes, Sebastião Reis Júnior e Rogerio Schietti Cruz
 votaram com o Sr. Ministro Relator.
 Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Carlos Pires Brandão.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Habeas corpus: documentos que a petição precisa reunir](https://wikijuridica.com.br/criminal/documentos-para-pedir-habeas-corpus/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O habeas corpus tem uma característica que confunde quem chega nele pela primeira vez: a exigência formal da lei é mínima, mas o que decide o resultado é a documentação que acompanha a petição. Impetrar sem as peças certas leva, na melhor das hipóteses, a uma decisão que pede informações à autoridade e adia tudo por semanas. Este roteiro descreve o que a

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** corpus, habeas
- **SHA-256 do HTML autoral:** bb157e1e23696d7911b745afdd05d416654557926655ecac8b357ddeb70f322c
- **SHA-256 do registro documental:** db833f8d8e1c8dabdd02e31c51e50e3ec1a67c680682719347fa39c0683bf6a6
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fcriminal%2Fdocumentos-para-pedir-habeas-corpus%2F)

### [REsp 2.075.284 do STJ: princípio da unirrecorribilidade](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-2075284/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O REsp 2.075.284 foi julgado pela Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça em 8 de agosto de 2023, sob relatoria de Marco Aurélio Bellizze, e a ementa oficial organiza a fundamentação em 4 itens numerados. A matéria discutida gira em torno de princípio da unirrecorribilidade e adequação do segundo inconformismo. Esta página transcreve o texto oficial

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** principio, unirrecorribilidade
- **SHA-256 do HTML autoral:** 3b499f92f1e3b5aece148fb82ea93916edc3fe27857b04af06adf400a4a03fe3
- **SHA-256 do registro documental:** db833f8d8e1c8dabdd02e31c51e50e3ec1a67c680682719347fa39c0683bf6a6
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-resp-2075284%2F)

