# Registro público: STJ — 1093619

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEXTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2026-08-12
- **Publicação:** 2026-08-17
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/164384/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/164384.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 03f77668402d449863bde88eab524d4d148f0b383111e5ecba02757eb443c0e4

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/94c4e314-91f3-470c-8f8b-d1914303ca16/download/20260831.json>)
- **Identificador na fonte:** 1458450
- **Número de registro na fonte:** 202601693027
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-19T12:58:02Z

## Quadro documental do acórdão — seções oficiais da ementa

**Origem:** texto literal do STJ, sem inferência de fundamentos.

### I. Caso em exame

1. O recurso. Agravo regimental interposto contra decisão
 monocrática que indeferiu liminarmente habeas corpus, com fundamento
 na Súmula 691/STF.

### II. Questão em discussão

2. A questão em discussão consiste em verificar: (i) a possibilidade
 de superar o óbice da Súmula 691/STF para conhecer do habeas
 corpus, à vista de alegada flagrante ilegalidade e incompatibilidade
 entre a manutenção da prisão preventiva e o regime inicial
 semiaberto fixado; e (ii) se a deficiência de instrução do habeas
 corpus impede a análise da suposta ilegalidade, afastando a
 mitigação da Súmula 691/STF.

### III. Razões de decidir

3. A Súmula 691/STF veda, como regra, o conhecimento de habeas
 corpus contra decisão que indeferiu liminar em writ anteriormente
 impetrado no Tri bunal de origem, sob pena de indevida supressão de
 instância.
 4. A mitigação do enunciado sumular apenas é admitida em hipóteses
 excepcionais de teratologia, flagrante ilegalidade ou ausência de
 fundamentação na decisão impugnada, o que não se evidencia no caso
 concreto.
 5. A instrução deficiente do habeas corpus, pela ausência da decisão
 que decretou a prisão preventiva em primeiro grau, inviabiliza o
 exame da alegada ilegalidade e, por consequência, afasta a superação
 do óbice da Súmula 691/STF.
 6. Compete ao Tribunal a quo apreciar o mérito da impetração quanto
 à revogação da prisão preventiva e eventual adequação da custódia ao
 regime fixado, sob pena de supressão de instância.
 IV. Dispositivo
 7. Resultado do Julgamento: Agravo regimental desprovido.

## Ementa

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. SÚMULA
 691/STF. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. INSTRUÇÃO DEFICIENTE. DECISÃO
 MONOCRÁTICA MANTIDA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
 I. Caso em exame
 1. O recurso. Agravo regimental interposto contra decisão
 monocrática que indeferiu liminarmente habeas corpus, com fundamento
 na Súmula 691/STF.
 II. Questão em discussão
 2. A questão em discussão consiste em verificar: (i) a possibilidade
 de superar o óbice da Súmula 691/STF para conhecer do habeas
 corpus, à vista de alegada flagrante ilegalidade e incompatibilidade
 entre a manutenção da prisão preventiva e o regime inicial
 semiaberto fixado; e (ii) se a deficiência de instrução do habeas
 corpus impede a análise da suposta ilegalidade, afastando a
 mitigação da Súmula 691/STF.
 III. Razões de decidir
 3. A Súmula 691/STF veda, como regra, o conhecimento de habeas
 corpus contra decisão que indeferiu liminar em writ anteriormente
 impetrado no Tri bunal de origem, sob pena de indevida supressão de
 instância.
 4. A mitigação do enunciado sumular apenas é admitida em hipóteses
 excepcionais de teratologia, flagrante ilegalidade ou ausência de
 fundamentação na decisão impugnada, o que não se evidencia no caso
 concreto.
 5. A instrução deficiente do habeas corpus, pela ausência da decisão
 que decretou a prisão preventiva em primeiro grau, inviabiliza o
 exame da alegada ilegalidade e, por consequência, afasta a superação
 do óbice da Súmula 691/STF.
 6. Compete ao Tribunal a quo apreciar o mérito da impetração quanto
 à revogação da prisão preventiva e eventual adequação da custódia ao
 regime fixado, sob pena de supressão de instância.
 IV. Dispositivo
 7. Resultado do Julgamento: Agravo regimental desprovido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
 acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de
 Justiça, em Sessão Virtual de 06/08/2026 a 12/08/2026, por
 unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos termos do
 voto do Sr. Ministro Carlos Pires Brandão.
 Os Srs. Ministros Nilsoni de Freitas (Desembargadora Convocada do
 TJDFT), Og Fernandes, Sebastião Reis Júnior e Rogerio Schietti Cruz
 votaram com o Sr. Ministro Relator.
 Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Carlos Pires Brandão.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Habeas corpus: documentos que a petição precisa reunir](https://wikijuridica.com.br/criminal/documentos-para-pedir-habeas-corpus/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O habeas corpus tem uma característica que confunde quem chega nele pela primeira vez: a exigência formal da lei é mínima, mas o que decide o resultado é a documentação que acompanha a petição. Impetrar sem as peças certas leva, na melhor das hipóteses, a uma decisão que pede informações à autoridade e adia tudo por semanas. Este roteiro descreve o que a

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** corpus, habeas
- **SHA-256 do HTML autoral:** bb157e1e23696d7911b745afdd05d416654557926655ecac8b357ddeb70f322c
- **SHA-256 do registro documental:** 03f77668402d449863bde88eab524d4d148f0b383111e5ecba02757eb443c0e4
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fcriminal%2Fdocumentos-para-pedir-habeas-corpus%2F)

