# Registro público: STJ — 1093824

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEXTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2026-08-12
- **Publicação:** 2026-08-17
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/164385/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/164385.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** b32d9da74b7bb675f66ba80dc5fe23e0ac45395957da0fd37b285fe39402dd25

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/94c4e314-91f3-470c-8f8b-d1914303ca16/download/20260831.json>)
- **Identificador na fonte:** 1458451
- **Número de registro na fonte:** 202601706123
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-19T12:58:02Z

## Quadro documental do acórdão — seções oficiais da ementa

**Origem:** texto literal do STJ, sem inferência de fundamentos.

### I. CASO EM EXAME

1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que
 conheceu parcialmente do habeas corpus e, nessa extensão, denegou a
 ordem, mantendo a prisão preventiva imposta ao agravante.

### II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO

2. Há duas questões em discussão: (i) saber se a prisão preventiva
 decretada é legítima; e (ii) saber se houve demonstração adequada da
 insuficiência das medidas cautelares do art. 319 do CPP.

### III. RAZÕES DE DECIDIR

3. A prisão preventiva é medida excepcional e exige demonstração
 concreta do perigo gerado pelo estado de liberdade, sendo legítima
 quando evidenciado risco à ordem pública e à aplicação da lei penal,
 nos termos do CPP.
 4. A apreensão de expressiva quantidade de cocaína individualiza o
 periculum libertatis e justifica a segregação cautelar para garantia
 da ordem pública e da aplicação da lei penal.
 5. As medidas cautelares alternativas do art. 319 do CPP se mostram
 insuficientes diante da gravidade concreta do contexto fático, não
 sendo adequada a substituição da prisão preventiva.
 IV. DISPOSITIVO
 6. Agravo regimental não provido.

## Ementa

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS.
 TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA.
 MEDIDAS CAUTELARES ALTERNATIVAS INSUFICIENTES. AGRAVO DESPROVIDO.
 I. CASO EM EXAME
 1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que
 conheceu parcialmente do habeas corpus e, nessa extensão, denegou a
 ordem, mantendo a prisão preventiva imposta ao agravante.
 II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
 2. Há duas questões em discussão: (i) saber se a prisão preventiva
 decretada é legítima; e (ii) saber se houve demonstração adequada da
 insuficiência das medidas cautelares do art. 319 do CPP.
 III. RAZÕES DE DECIDIR
 3. A prisão preventiva é medida excepcional e exige demonstração
 concreta do perigo gerado pelo estado de liberdade, sendo legítima
 quando evidenciado risco à ordem pública e à aplicação da lei penal,
 nos termos do CPP.
 4. A apreensão de expressiva quantidade de cocaína individualiza o
 periculum libertatis e justifica a segregação cautelar para garantia
 da ordem pública e da aplicação da lei penal.
 5. As medidas cautelares alternativas do art. 319 do CPP se mostram
 insuficientes diante da gravidade concreta do contexto fático, não
 sendo adequada a substituição da prisão preventiva.
 IV. DISPOSITIVO
 6. Agravo regimental não provido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
 acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de
 Justiça, em Sessão Virtual de 06/08/2026 a 12/08/2026, por
 unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos termos do
 voto do Sr. Ministro Carlos Pires Brandão.
 Os Srs. Ministros Nilsoni de Freitas (Desembargadora Convocada do
 TJDFT), Og Fernandes, Sebastião Reis Júnior e Rogerio Schietti Cruz
 votaram com o Sr. Ministro Relator.
 Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Carlos Pires Brandão.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Habeas corpus: documentos que a petição precisa reunir](https://wikijuridica.com.br/criminal/documentos-para-pedir-habeas-corpus/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O habeas corpus tem uma característica que confunde quem chega nele pela primeira vez: a exigência formal da lei é mínima, mas o que decide o resultado é a documentação que acompanha a petição. Impetrar sem as peças certas leva, na melhor das hipóteses, a uma decisão que pede informações à autoridade e adia tudo por semanas. Este roteiro descreve o que a

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** corpus, habeas
- **SHA-256 do HTML autoral:** bb157e1e23696d7911b745afdd05d416654557926655ecac8b357ddeb70f322c
- **SHA-256 do registro documental:** b32d9da74b7bb675f66ba80dc5fe23e0ac45395957da0fd37b285fe39402dd25
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fcriminal%2Fdocumentos-para-pedir-habeas-corpus%2F)

