{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":164398,"origem":"stj","sha256_origem":"ce535505e69e18060425fd79bb32e80526b0e9ef8f13fe5e7b39025f0f254195","registro_original":{"id_fonte":"1458464","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEXTA TURMA","classe":"AgRg no REsp","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2124656","numero_registro":"202400385870","relator":"CARLOS PIRES BRANDÃO","data_julgamento":"2026-08-12","data_publicacao":"2026-08-17","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO\n ESPECIAL. CRIME DO ART. 1º, II, DO DECRETO-LEI N. 201/1967. NEGATIVA\n DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL (ART. 619, CPP). SÚMULA 7/STJ NÃO\n INCIDE. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.\n I. CASO EM EXAME\n 1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que\n conheceu do recurso especial e deu-lhe provimento para anular o\n acórdão dos embargos de declaração e determinar o retorno dos autos\n ao Tribunal Regional Federal da 5ª Região para novo julgamento.\n 2. A ação penal imputa ao agente público a prática do crime do art.\n 1º, II, do Decreto-Lei n. 201/1967, em razão de dispensa de\n licitação e contratação direta de empresa no âmbito de convênio\n administrativo.\n 3. A decisão agravada reconheceu violação ao art. 619 do Código de\n Processo Penal, por omissão do acórdão dos embargos quanto à tese\n sobre a relevância da vinculação societária e administração fática\n da empresa contratada, e sobre a irrelevância da conclusão da obra\n para o enquadramento típico.\n 4. O agravante pretende a reforma da decisão monocrática, com a\n negativa de provimento ao recurso especial.\n II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO\n 5. Há duas questões em discussão: (i) saber se houve negativa de\n prestação jurisdicional por omissão do acórdão dos embargos de\n declaração quanto às teses jurídicas suscitadas; e (ii) saber se\n incide o óbice da Súmula 7/STJ em sede de controle da violação ao\n art. 619 do Código de Processo Penal.\n III. RAZÕES DE DECIDIR\n 6. A omissão do acórdão dos embargos quanto à tese jurídica\n específica devolvida configura negativa de prestação jurisdicional e\n impõe a anulação para novo julgamento, nos termos do art. 619 do\n Código de Processo Penal.\n 7. O controle da negativa de prestação jurisdicional no recurso\n especial incide sobre a higidez da motivação e não demanda reexame\n de provas, razão pela qual a Súmula 7/STJ não se aplica.\n 8. A alegação de premissa fática equivocada não procede, porque a\n decisão monocrática não afirmou prova de propriedade da empresa,\n apenas determinou pronunciamento explícito sobre a relevância\n jurídica da tese suscitada.\n 9. A distinção fático-probatória em relação a outros feitos não\n substitui a prova destes autos e não afasta o dever de enfrentamento\n das teses jurídicas levantadas nos embargos de declaração.\n 10. O julgamento monocrático observou a diretriz da Súmula 568/STJ,\n diante de entendimento dominante sobre a anulação do acórdão\n integrativo quando persiste omissão relevante.\n IV. DISPOSITIVO\n 11. Agravo regimental não provido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\n acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de\n Justiça, em Sessão Virtual de 06/08/2026 a 12/08/2026, por\n unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos termos do\n voto do Sr. Ministro Carlos Pires Brandão.\n Os Srs. Ministros Nilsoni de Freitas (Desembargadora Convocada do\n TJDFT), Og Fernandes, Sebastião Reis Júnior e Rogerio Schietti Cruz\n votaram com o Sr. Ministro Relator.\n Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Carlos Pires Brandão.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/94c4e314-91f3-470c-8f8b-d1914303ca16/download/20260831.json","coletado_em":"2026-09-19T12:58:02Z","sha256_conteudo":"33e9a8754220d347a6009a7584c5d627411c288df2995449d63a36fb4d0c8400","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
