{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":164418,"origem":"stj","sha256_origem":"17ef926463a6251dc259807600cef78555967791a32ccff02b0f35f396fe3428","registro_original":{"id_fonte":"1458484","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEXTA TURMA","classe":"AgRg no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"3183099","numero_registro":"202600651204","relator":"CARLOS PIRES BRANDÃO","data_julgamento":"2026-08-12","data_publicacao":"2026-08-17","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM\n RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO DE DROGAS. INTERCEPTAÇÃO TELEFÔNICA.\n ALEGADA QUEBRA DA CADEIA DE CUSTÓDIA. AUSÊNCIA DE DISPONIBILIZAÇÃO\n INTEGRAL DE ÁUDIOS E TRANSCRIÇÕES. NULIDADE DA PROVA. REEXAME\n FÁTICO-PROBATÓRIO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ. AGRAVO REGIMENTAL\n DESPROVIDO.\n I. CASO EM EXAME\n 1. Agravo regimental interposto por acusados pela prática do crime\n previsto no artigo 33, caput, da Lei n. 11.343/2006 contra decisão\n monocrática que conheceu do agravo para não conhecer do recurso\n especial em razão da incidência da Súmula 7/STJ.\n II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO\n 2. A questão em discussão consiste em definir se a alegação de\n nulidade das provas oriundas de interceptação telefônica, fundada em\n suposta quebra da cadeia de custódia, e cerceamento de defesa pela\n não disponibilização integral dos áudios e transcrições, pode ser\n examinada em recurso especial sem revolvimento do conjunto\n fático-probatório.\n III. RAZÕES DE DECIDIR\n 3. O Tribunal de origem conclui pela regularidade da interceptação\n telefônica e afasta a alegação de quebra da cadeia de custódia com\n base nos elementos constantes dos autos.\n 4. A Corte de origem reconhece que a defesa teve oportunidade de\n acessar as mídias interceptadas e não requereu, em momento oportuno,\n a disponibilização integral dos arquivos, suscitando a nulidade\n apenas em alegações finais. Considera, ainda, configurada a\n preclusão temporal da alegação de nulidade, em razão de sua\n formulação tardia durante a marcha processual.\n 5. A condenação não se fundamenta exclusivamente nas interceptações\n telefônicas, mas também em outros elementos probatórios autônomos e\n idôneos, incluindo relatórios de investigação, perícia definitiva e\n depoimentos produzidos sob o contraditório.\n 6. A revisão das conclusões das instâncias ordinárias acerca da\n regularidade da prova, da inexistência de prejuízo à defesa e da\n suficiência do acervo probatório exige reexame aprofundado dos fatos\n e das provas, providência vedada em recurso especial pela Súmula\n 7/STJ.\n IV. DISPOSITIVO\n 7. Agravo regimental desprovido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\n acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de\n Justiça, em Sessão Virtual de 06/08/2026 a 12/08/2026, por\n unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos termos do\n voto do Sr. Ministro Carlos Pires Brandão.\n Os Srs. Ministros Nilsoni de Freitas (Desembargadora Convocada do\n TJDFT), Og Fernandes, Sebastião Reis Júnior e Rogerio Schietti Cruz\n votaram com o Sr. Ministro Relator.\n Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Carlos Pires Brandão.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/94c4e314-91f3-470c-8f8b-d1914303ca16/download/20260831.json","coletado_em":"2026-09-19T12:58:02Z","sha256_conteudo":"f3a23d3716ee2ac12ab7b34fadc98deee6ab41545b15566f23651bb62681fe25","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"17ef926463a6251dc259807600cef78555967791a32ccff02b0f35f396fe3428","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
