{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":164423,"origem":"stj","sha256_origem":"5a7a296f3217908c15efef7780d628c4742d337856106479ab8a3fc07aaef841","registro_original":{"id_fonte":"1458489","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEXTA TURMA","classe":"AgRg no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"3223736","numero_registro":"202601245603","relator":"CARLOS PIRES BRANDÃO","data_julgamento":"2026-08-12","data_publicacao":"2026-08-17","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO\n ESPECIAL. TRÁFICO DE DROGAS. SÚMULAS 7/STJ E 283/STF. DOSIMETRIA.\n TRÁFICO PRIVILEGIADO AFASTADO. BIS IN IDEM NÃO CONFIGURADO. REGIME\n INICIAL FECHADO MANTIDO. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.\n I. Caso em exame\n 1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que\n conheceu parcialmente de recurso especial e, nessa extensão,\n negou-lhe provimento, mantendo a negativa da causa especial de\n diminuição do art. 33, § 4º, da Lei n. 11.343/2006, afastando\n alegação de bis in idem na dosimetria e preservando o regime inicial\n fechado.\n II. Questão em discussão\n 2. Há três questões em discussão: (i) saber se incidem os óbices das\n Súmulas 7/STJ e 283/STF quanto ao pedido de reconhecimento do\n tráfico privilegiado; (ii) saber se configura bis in idem a\n utilização da quantidade e da natureza das drogas para exasperar a\n pena-base e, de forma conjugada com outros elementos, para afastar a\n referida minorante; e (iii) saber se é legal o regime inicial\n fechado à luz dos arts. 33, §§ 2º e 3º, e 59 do CP, c/c art. 42 da\n L. nº 11.343/2006.\n III. Razões de decidir\n 3. A falta de impugnação específica de todos os fundamentos\n autônomos utilizados pela instância de origem para afastar a causa\n especial de diminuição de pena atrai a incidência da Súmula 283/STF.\n 4. Ausente ilegalidade no afastamento da minorante do art. 33, § 4º,\n da Lei n. 11.343/2006, pois a diversidade e o volume dos\n entorpecentes, somados ao padrão profissional de acondicionamento, à\n logística previamente organizada e ao modus operandi, revelaram\n envolvimento qualificado e dedicação a atividades criminosas.\n 5. A pretensão de revisar inferências sobre dedicação a atividades\n criminosas, extraídas do modus operandi, da organização da\n empreitada, da forma de acondicionamento, do comportamento do agente\n e da escala da operação, demanda reexame do conjunto\n fático-probatório, inviável em recurso especial, nos termos da\n Súmula 7/STJ.\n 6. Não configura bis in idem a utilização da quantidade e da\n natureza da droga como vetor de graduação da pena-base e, na\n terceira fase da dosimetria, a sua valoração de forma integrada a\n outros elementos concretos do crime para demonstrar a dedicação do\n agente a atividades criminosas.\n 7. A imposição do regime inicial fechado é lícita quando amparada na\n avaliação negativa das circunstâncias judiciais, justificada pela\n elevada quantidade e diversidade de drogas apreendidas,\n correspondentes a cerca de 195 kg de entorpecentes, bem como pela\n complexidade estrutural e logística da conduta, conforme autorizam o\n art. 33, §§ 2º e 3º, do Código Penal, e o art. 42 da Lei nº\n 11.343/2006.\n IV. Dispositivo\n 8 . Agravo regimental não provido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\n acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de\n Justiça, em Sessão Virtual de 06/08/2026 a 12/08/2026, por\n unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos termos do\n voto do Sr. Ministro Carlos Pires Brandão.\n Os Srs. Ministros Nilsoni de Freitas (Desembargadora Convocada do\n TJDFT), Og Fernandes, Sebastião Reis Júnior e Rogerio Schietti Cruz\n votaram com o Sr. Ministro Relator.\n Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Carlos Pires Brandão.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/94c4e314-91f3-470c-8f8b-d1914303ca16/download/20260831.json","coletado_em":"2026-09-19T12:58:02Z","sha256_conteudo":"4be63670d3156179594523e8ca28c85e6acf02d288132a067f57edab343e9c3e","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"5a7a296f3217908c15efef7780d628c4742d337856106479ab8a3fc07aaef841","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
