{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":164426,"origem":"stj","sha256_origem":"12738641315e91c90ff3cc0f4b967e91b770e7ae1bdca6f59a74a9e323f0aed3","registro_original":{"id_fonte":"1458492","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEXTA TURMA","classe":"EDcl nos EDcl no AgRg no AREsp","classe_descricao":"EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO \n REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"3017158","numero_registro":"202503026864","relator":"CARLOS PIRES BRANDÃO","data_julgamento":"2026-08-12","data_publicacao":"2026-08-17","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. EMBARGOS DE\n DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO\n AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. OMISSÕES E CONTRADIÇÕES. PRECLUSÃO DA\n SUSPEIÇÃO. SÚMULA 7/STJ. CUMULAÇÃO DE AGRAVANTE E CAUSA DE AUMENTO.\n CONTINUIDADE DELITIVA. EMBARGOS REJEITADOS.\n I. CASO EM EXAME\n 1. Embargos de declaração opostos contra acórdão que rejeitou\n aclaratórios interpostos no agravo regimental em agravo em recurso\n especial, mantendo a decisão que deu parcial provimento ao recurso\n especial para afastar a indenização por danos morais.\n 2. Embargante insiste que há omissões quanto: (i) natureza absoluta\n da nulidade por quebra de imparcialidade e insusceptibilidade de\n preclusão; (ii) impacto do reconhecimento da ilegalidade da prisão\n preventiva decretada de ofício, em feito conexo, na análise da\n imparcialidade; (iii) distinção entre reexame de provas e controle\n da racionalidade da valoração probatória à luz dos arts. 155 e 386,\n VII, do CPP; (iv) fundamentação específica sobre contradições\n probatórias objetivas; (v) autonomia fática para a cumulação da\n agravante do art. 61, II, \"f\", do CP com a causa de aumento do art.\n 226, II, do CP; e (vi) manutenção da fração máxima da continuidade\n delitiva sem delimitação concreta do número de atos.\n II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO\n 3. Há seis questões em discussão: (i) saber se o acórdão embargado\n padece de omissão quanto à natureza absoluta da nulidade por quebra\n de imparcialidade e à sua insusceptibilidade de preclusão; (ii)\n saber se houve omissão quanto ao impacto do reconhecimento da\n ilegalidade da prisão preventiva decretada de ofício sobre a análise\n da imparcialidade; (iii) saber se houve omissão quanto à distinção\n entre reexame de provas e controle da racionalidade da valoração das\n provas à luz dos arts. 155 e 386, VII, do CPP; (iv) saber se houve\n omissão quanto ao dever de motivação sobre contradições probatórias\n objetivas; (v) saber se houve omissão quanto à exigência de\n autonomia fática para a cumulação do art. 61, II, \"f\", do CP com o\n art. 226, II, do CP; e (vi) saber se houve omissão quanto à\n fundamentação da fração máxima da continuidade delitiva sem\n delimitação exata do número de atos.\n III. RAZÕES DE DECIDIR\n 4. O Superior Tribunal de Justiça não aprecia alegadas violações à\n Constituição, ainda que para fins de prequestionamento, sob pena de\n usurpação da competência do Supremo Tribunal Federal. Embargos de\n declaração possuem cabimento restrito à correção de omissão,\n obscuridade, contradição, ambiguidade ou erro material (CPP, art.\n 619; CPC, art. 1.022, III), não se prestando à rediscussão de mérito\n nem à atribuição de efeitos infringentes.\n 5. O acórdão embargado já havia explicitado que a alegação de quebra\n de imparcialidade foi apresentada tardiamente e que a análise da\n conduta do magistrado na audiência e o impacto da decretação da\n prisão preventiva em feito conexo dependem do contexto da instrução\n e demandariam o reexame do acervo fático-probatório.\n 6. O julgado anterior expôs que a revisão da condenação por suposta\n insuficiência de provas esbarra no óbice da Súmula 7 do Superior\n Tribunal de Justiça por exigir a análise do acervo\n fático-probatório, sendo que o dever de motivação foi plenamente\n observado pela origem e que o magistrado não é obrigado a rebater\n pormenorizadamente cada argumento da defesa quando os fundamentos\n adotados são suficientes para sustentar a decisão e demonstrar a\n coerência das provas.\n 7. O embargante não logrou refutar o fundamento, já presentado, de\n ser possível cumular a agravante decorrente de relações domésticas\n com a causa de aumento de pena pelo parentesco quando os institutos\n punem aspectos distintos da conduta, da mesma forma que é válida a\n manutenção da fração máxima pela continuidade delitiva com base em\n orientação repetitiva e diante da recorrência das condutas,\n dispensando-se a indicação exata do número de atos.\n IV. DISPOSITIVO\n 8. Embargos de declaração rejeitados.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\n acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de\n Justiça, em Sessão Virtual de 06/08/2026 a 12/08/2026, por\n unanimidade, rejeitar os embargos de declaração, nos termos do voto\n do Sr. Ministro Relator.\n Os Srs. Ministros Nilsoni de Freitas (Desembargadora Convocada do\n TJDFT), Og Fernandes, Sebastião Reis Júnior e Rogerio Schietti Cruz\n votaram com o Sr. Ministro Relator.\n Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Carlos Pires Brandão.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/94c4e314-91f3-470c-8f8b-d1914303ca16/download/20260831.json","coletado_em":"2026-09-19T12:58:02Z","sha256_conteudo":"97d5be390fd005767a1b37b06b3302ffa28a663f6cebca46dd3c95045495ce50","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"12738641315e91c90ff3cc0f4b967e91b770e7ae1bdca6f59a74a9e323f0aed3","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
