# Registro público: STJ — 235723

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEXTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2026-08-12
- **Publicação:** 2026-08-17
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/164440/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/164440.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 1bcadaa7d7ae3f3c07ae6e777429cbe68474cddd0a733bb5dfae5cee771aa3f4

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/94c4e314-91f3-470c-8f8b-d1914303ca16/download/20260831.json>)
- **Identificador na fonte:** 1458506
- **Número de registro na fonte:** 202601287039
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-19T12:58:02Z

## Quadro documental do acórdão — seções oficiais da ementa

**Origem:** texto literal do STJ, sem inferência de fundamentos.

### I. Caso em exame

1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que negou
 provimento a recurso ordinário em habeas corpus, no qual se buscava
 a revogação de prisão preventiva ou a substituição por medidas
 cautelares diversas, em investigação por associação criminosa,
 invasão de dispositivo informático, falsidade ideológica e falsa
 identidade.
 2. Defesa sustenta ausência de motivação idônea do decreto
 preventivo, inexistência de risco de reiteração delitiva ou à
 instrução, e insuficiente análise de medidas cautelares diversas.
 3. Decisões anteriores: habeas corpus denegado pelo Tribunal de
 origem; decisão monocrática mantida, com transcrição dos fundamentos
 do decreto prisional e cotejo com a denúncia e elementos do caso.

### II. Questão em discussão

4. A questão em discussão consiste em verificar a legalidade da
 manutenção da prisão preventiva, à luz da gravidade concreta das
 condutas e do modus operandi, da demonstração do periculum
 libertatis e do risco de reiteração, bem como a suficiência ou não
 de medidas cautelares diversas e a existência de constrangimento
 ilegal.
 5. Há duas questões em discussão: (I) saber se a fundamentação do
 decreto preventivo, amparada na garantia da ordem pública e
 gravidade concreta, é idônea; e (II) saber se medidas cautelares
 diversas da prisão se mostram adequadas e suficientes no caso
 concreto, diante das condições pessoais alegadas e da dinâmica dos
 fatos.

### III. Razões de decidir

6. A análise de autoria e de elementos fático-probatórios não se
 compatibiliza com a via do recurso ordinário em habeas corpus e do
 agravo regimental, razão pela qual não cabe o revolvimento de
 provas.
 7. A prisão preventiva está suficientemente motivada nos termos dos
 arts. 312 e 313 do Código de Processo Penal, com base na gravidade
 concreta das condutas e no modus operandi, justificando a garantia
 da ordem pública e a proteção da instrução.
 8. Condições pessoais favoráveis não afastam, por si sós, a
 necessidade da custódia cautelar quando presentes os requisitos
 legais.
 9. Medidas cautelares diversas da prisão se mostram inadequadas e
 insuficientes diante da periculosidade evidenciada.
 10. O envolvimento de adolescente na empreitada delitiva reforça a
 necessidade da custódia como garantia da ordem pública.
 IV. Dispositivo
 11. Agravo regimental desprovido.

## Ementa

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ORDINÁRIO EM
 HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. GRAVIDADE CONCRETA E MODUS
 OPERANDI. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS.
 RECURSO DESPROVIDO.
 I. Caso em exame
 1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que negou
 provimento a recurso ordinário em habeas corpus, no qual se buscava
 a revogação de prisão preventiva ou a substituição por medidas
 cautelares diversas, em investigação por associação criminosa,
 invasão de dispositivo informático, falsidade ideológica e falsa
 identidade.
 2. Defesa sustenta ausência de motivação idônea do decreto
 preventivo, inexistência de risco de reiteração delitiva ou à
 instrução, e insuficiente análise de medidas cautelares diversas.
 3. Decisões anteriores: habeas corpus denegado pelo Tribunal de
 origem; decisão monocrática mantida, com transcrição dos fundamentos
 do decreto prisional e cotejo com a denúncia e elementos do caso.
 II. Questão em discussão
 4. A questão em discussão consiste em verificar a legalidade da
 manutenção da prisão preventiva, à luz da gravidade concreta das
 condutas e do modus operandi, da demonstração do periculum
 libertatis e do risco de reiteração, bem como a suficiência ou não
 de medidas cautelares diversas e a existência de constrangimento
 ilegal.
 5. Há duas questões em discussão: (I) saber se a fundamentação do
 decreto preventivo, amparada na garantia da ordem pública e
 gravidade concreta, é idônea; e (II) saber se medidas cautelares
 diversas da prisão se mostram adequadas e suficientes no caso
 concreto, diante das condições pessoais alegadas e da dinâmica dos
 fatos.
 III. Razões de decidir
 6. A análise de autoria e de elementos fático-probatórios não se
 compatibiliza com a via do recurso ordinário em habeas corpus e do
 agravo regimental, razão pela qual não cabe o revolvimento de
 provas.
 7. A prisão preventiva está suficientemente motivada nos termos dos
 arts. 312 e 313 do Código de Processo Penal, com base na gravidade
 concreta das condutas e no modus operandi, justificando a garantia
 da ordem pública e a proteção da instrução.
 8. Condições pessoais favoráveis não afastam, por si sós, a
 necessidade da custódia cautelar quando presentes os requisitos
 legais.
 9. Medidas cautelares diversas da prisão se mostram inadequadas e
 insuficientes diante da periculosidade evidenciada.
 10. O envolvimento de adolescente na empreitada delitiva reforça a
 necessidade da custódia como garantia da ordem pública.
 IV. Dispositivo
 11. Agravo regimental desprovido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
 acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de
 Justiça, em Sessão Virtual de 06/08/2026 a 12/08/2026, por
 unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra.
 Ministra Relatora.
 Os Srs. Ministros Og Fernandes, Sebastião Reis Júnior, Rogerio
 Schietti Cruz e Carlos Pires Brandão votaram com a Sra. Ministra
 Relatora.
 Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Carlos Pires Brandão.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [RHC 160.189 do STJ: recurso ordinário em habeas corpus](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-rhc-160189/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O RHC 160.189 foi julgado pela Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça em 3 de maio de 2022, sob relatoria de Paulo de Tarso Sanseverino, e a ementa oficial organiza a fundamentação em 5 itens numerados. A matéria discutida gira em torno de recurso ordinário em habeas corpus, não colegialidade e perda de objeto. Esta página transcreve o texto oficial

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** corpus, habeas, ordinario
- **SHA-256 do HTML autoral:** 45786eeac836a17200ba1f722dec6c1ddc18fbdf5532703164f10e3e2a67c081
- **SHA-256 do registro documental:** 1bcadaa7d7ae3f3c07ae6e777429cbe68474cddd0a733bb5dfae5cee771aa3f4
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-rhc-160189%2F)

### [Constrangimento ilegal: ser forçado a fazer ou não fazer](https://wikijuridica.com.br/criminal/constrangimento-ilegal/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Ninguém é obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei. Esse princípio, escrito no art. 5º da Constituição, ganha proteção penal quando alguém usa força ou ameaça para dobrar a vontade de outra pessoa. É disso que trata o constrangimento ilegal, um crime menos comentado do que a ameaça, mas que aparece em muitas situações do dia

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** constrangimento, ilegal
- **SHA-256 do HTML autoral:** 8bfc5a53b7b763132ddc739107fa5b5c0ae19071832bf44e89b26e564f59f3d2
- **SHA-256 do registro documental:** 1bcadaa7d7ae3f3c07ae6e777429cbe68474cddd0a733bb5dfae5cee771aa3f4
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fcriminal%2Fconstrangimento-ilegal%2F)

### [Habeas corpus: documentos que a petição precisa reunir](https://wikijuridica.com.br/criminal/documentos-para-pedir-habeas-corpus/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O habeas corpus tem uma característica que confunde quem chega nele pela primeira vez: a exigência formal da lei é mínima, mas o que decide o resultado é a documentação que acompanha a petição. Impetrar sem as peças certas leva, na melhor das hipóteses, a uma decisão que pede informações à autoridade e adia tudo por semanas. Este roteiro descreve o que a

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** corpus, habeas
- **SHA-256 do HTML autoral:** bb157e1e23696d7911b745afdd05d416654557926655ecac8b357ddeb70f322c
- **SHA-256 do registro documental:** 1bcadaa7d7ae3f3c07ae6e777429cbe68474cddd0a733bb5dfae5cee771aa3f4
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fcriminal%2Fdocumentos-para-pedir-habeas-corpus%2F)

### [Prisão do golpista digital: flagrante ou preventiva](https://wikijuridica.com.br/criminal/flagrante-preventiva-golpista-digital/)

**Fundamento do vínculo:** Referência normativa compartilhada no grafo.

- **Nível da aresta:** dispositivo
- **Julgamento do acórdão:** 2026-08-12
- **Âncora temporal editorial:** 2026-08-04
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fcriminal%2Fflagrante-preventiva-golpista-digital%2F)

### [Revisão da prisão preventiva a cada noventa dias](https://wikijuridica.com.br/criminal/revisao-da-prisao-preventiva-a-cada-90-dias/)

**Fundamento do vínculo:** Referência normativa compartilhada no grafo.

- **Nível da aresta:** dispositivo
- **Julgamento do acórdão:** 2026-08-12
- **Âncora temporal editorial:** 2026-08-04
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fcriminal%2Frevisao-da-prisao-preventiva-a-cada-90-dias%2F)

