# Registro público: STJ — 236278

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEXTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2026-08-12
- **Publicação:** 2026-08-17
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/164444/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/164444.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 8182ad362ab14e07a3b8a1795ebeb020b4198c8422a0d606257c576cdb177007

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/94c4e314-91f3-470c-8f8b-d1914303ca16/download/20260831.json>)
- **Identificador na fonte:** 1458510
- **Número de registro na fonte:** 202601420650
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-19T12:58:02Z

## Quadro documental do acórdão — seções oficiais da ementa

**Origem:** texto literal do STJ, sem inferência de fundamentos.

### I. Caso em exame

1. Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu de
 recurso ordinário, em demanda defensiva voltada ao reconhecimento de
 excesso de prazo para prolação de sentença e de prescrição da
 pretensão punitiva.

### II. Questão em discussão

2. Há duas questões em discussão: (i) saber se o atraso na prolação
 da sentença, com autos conclusos, configura constrangimento ilegal,
 especialmente quando a instrução criminal está encerrada e a
 recorrente responde em liberdade; e (ii) saber se a prescrição da
 pretensão punitiva pode ser conhecida diretamente por instância
 superior quando a matéria não foi debatida no acórdão de origem, por
 se tratar de questão de ordem pública.

### III. Razões de decidir

3. Informações do Juízo de primeiro grau evidenciam que o processo
 está concluso para ser sentenciado em mutirão por Magistrados
 colaboradores, em vista de elevado volume de processos, não havendo
 nenhum indício de desídia; esta circunstância, somada ao fato de a
 recorrente responder ao processo em liberdade, não denota a
 existência de constrangimento ilegal a indicar a necessidade de
 mitigação da Súmula n. 52/STJ.
 4. A tese de prescrição da pretensão punitiva não foi debatida no
 acórdão de origem. Impossibilidade de exame direto pela instância
 superior, sob pena de indevida supressão de instância, ainda que se
 trate de matéria de ordem pública.
 IV. Dispositivo
 5. Resultado do Julgamento: Agravo regimental desprovido.

## Ementa

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS
 CORPUS. EXCESSO DE PRAZO PARA PROLAÇÃO DE SENTENÇA. SÚMULA N.
 52/STJ. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA.
 AGRAVO DESPROVIDO.
 I. Caso em exame
 1. Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu de
 recurso ordinário, em demanda defensiva voltada ao reconhecimento de
 excesso de prazo para prolação de sentença e de prescrição da
 pretensão punitiva.
 II. Questão em discussão
 2. Há duas questões em discussão: (i) saber se o atraso na prolação
 da sentença, com autos conclusos, configura constrangimento ilegal,
 especialmente quando a instrução criminal está encerrada e a
 recorrente responde em liberdade; e (ii) saber se a prescrição da
 pretensão punitiva pode ser conhecida diretamente por instância
 superior quando a matéria não foi debatida no acórdão de origem, por
 se tratar de questão de ordem pública.
 III. Razões de decidir
 3. Informações do Juízo de primeiro grau evidenciam que o processo
 está concluso para ser sentenciado em mutirão por Magistrados
 colaboradores, em vista de elevado volume de processos, não havendo
 nenhum indício de desídia; esta circunstância, somada ao fato de a
 recorrente responder ao processo em liberdade, não denota a
 existência de constrangimento ilegal a indicar a necessidade de
 mitigação da Súmula n. 52/STJ.
 4. A tese de prescrição da pretensão punitiva não foi debatida no
 acórdão de origem. Impossibilidade de exame direto pela instância
 superior, sob pena de indevida supressão de instância, ainda que se
 trate de matéria de ordem pública.
 IV. Dispositivo
 5. Resultado do Julgamento: Agravo regimental desprovido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
 acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de
 Justiça, em Sessão Virtual de 06/08/2026 a 12/08/2026, por
 unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra.
 Ministra Relatora.
 Os Srs. Ministros Og Fernandes, Sebastião Reis Júnior, Rogerio
 Schietti Cruz e Carlos Pires Brandão votaram com a Sra. Ministra
 Relatora.
 Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Carlos Pires Brandão.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Constrangimento ilegal: ser forçado a fazer ou não fazer](https://wikijuridica.com.br/criminal/constrangimento-ilegal/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Ninguém é obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei. Esse princípio, escrito no art. 5º da Constituição, ganha proteção penal quando alguém usa força ou ameaça para dobrar a vontade de outra pessoa. É disso que trata o constrangimento ilegal, um crime menos comentado do que a ameaça, mas que aparece em muitas situações do dia

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** constrangimento, ilegal
- **SHA-256 do HTML autoral:** 8bfc5a53b7b763132ddc739107fa5b5c0ae19071832bf44e89b26e564f59f3d2
- **SHA-256 do registro documental:** 8182ad362ab14e07a3b8a1795ebeb020b4198c8422a0d606257c576cdb177007
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fcriminal%2Fconstrangimento-ilegal%2F)

### [Habeas corpus: documentos que a petição precisa reunir](https://wikijuridica.com.br/criminal/documentos-para-pedir-habeas-corpus/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O habeas corpus tem uma característica que confunde quem chega nele pela primeira vez: a exigência formal da lei é mínima, mas o que decide o resultado é a documentação que acompanha a petição. Impetrar sem as peças certas leva, na melhor das hipóteses, a uma decisão que pede informações à autoridade e adia tudo por semanas. Este roteiro descreve o que a

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** corpus, habeas
- **SHA-256 do HTML autoral:** bb157e1e23696d7911b745afdd05d416654557926655ecac8b357ddeb70f322c
- **SHA-256 do registro documental:** 8182ad362ab14e07a3b8a1795ebeb020b4198c8422a0d606257c576cdb177007
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fcriminal%2Fdocumentos-para-pedir-habeas-corpus%2F)

