# Registro público: STJ — 236339

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEXTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2026-08-12
- **Publicação:** 2026-08-17
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/164446/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/164446.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** bedcf01b0e1abeb3b86229659ec13c4c117e07dc7eb40ebc6c0622c7a8d76893

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/94c4e314-91f3-470c-8f8b-d1914303ca16/download/20260831.json>)
- **Identificador na fonte:** 1458512
- **Número de registro na fonte:** 202601439322
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-19T12:58:02Z

## Quadro documental do acórdão — seções oficiais da ementa

**Origem:** texto literal do STJ, sem inferência de fundamentos.

### I. CASO EM EXAME

1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que negou
 provimento a recurso ordinário em habeas corpus.
 2. O recorrente responde à ação penal pelo delito de falso
 testemunho, previsto no art. 343, parágrafo único, do Código Penal.
 O Ministério Público recusou o oferecimento de ANPP com fundamento
 no art. 28-A do Código de Processo Penal, apontando histórico
 indicativo de reiteração delitiva e insuficiência do ajuste para
 reprovação e prevenção do crime.
 3. Neste recurso, a defesa alega que há ilegalidade pelo não
 oferecimento da avença, em razão das ações penais em curso em
 desfavor do agravante, o que caracteriza violação ao princípio da
 presunção de inocência e à Súmula n. 444 desta Corte.

### II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO

4. A questão em discussão consiste em saber se a negativa de
 oferecimento de Acordo de Não Persecução Penal, fundada em histórico
 criminal indicativo de reiteração delitiva e na insuficiência da
 avença para reprovação e prevenção do delito, é legal à luz do art.
 28-A do Código de Processo Penal.

### III. RAZÕES DE DECIDIR

5. O Acordo de Não Persecução Penal não constitui direito subjetivo
 do investigado ou acusado; sua proposição insere-se na
 discricionariedade regrada do Ministério Público, condicionada à
 necessidade e suficiência do ajuste para reprovação e prevenção do
 delito.
 6. O controle judicial da recusa do ANPP é restrito à legalidade e à
 verificação de motivação idônea, sendo vedada a substituição do
 juízo técnico do órgão acusador, em respeito ao sistema acusatório.
 7. A demonstração de reiteração delitiva por meio de histórico de
 ações penais e inquéritos em andamento constitui elemento concreto
 apto a evidenciar conduta habitual, reiterada ou profissional e,
 portanto, a afastar o oferecimento do ANPP por não atendimento dos
 requisitos do art. 28-A do Código de Processo Penal.
 8. Ausente ilegalidade manifesta na motivação ministerial, o
 inconformismo defensivo não autoriza a revisão judicial pela via
 mandamental.
 IV. DISPOSITIVO
 9. Agravo regimental desprovido.

## Ementa

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS
 CORPUS. ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL. DISCRICIONARIEDADE REGRADA
 DO MINISTÉRIO PÚBLICO. REITERAÇÃO DELITIVA. CONTROLE JUDICIAL
 RESTRITO. NEGATIVA MANTIDA. AGRAVO DESPROVIDO.
 I. CASO EM EXAME
 1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que negou
 provimento a recurso ordinário em habeas corpus.
 2. O recorrente responde à ação penal pelo delito de falso
 testemunho, previsto no art. 343, parágrafo único, do Código Penal.
 O Ministério Público recusou o oferecimento de ANPP com fundamento
 no art. 28-A do Código de Processo Penal, apontando histórico
 indicativo de reiteração delitiva e insuficiência do ajuste para
 reprovação e prevenção do crime.
 3. Neste recurso, a defesa alega que há ilegalidade pelo não
 oferecimento da avença, em razão das ações penais em curso em
 desfavor do agravante, o que caracteriza violação ao princípio da
 presunção de inocência e à Súmula n. 444 desta Corte.
 II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
 4. A questão em discussão consiste em saber se a negativa de
 oferecimento de Acordo de Não Persecução Penal, fundada em histórico
 criminal indicativo de reiteração delitiva e na insuficiência da
 avença para reprovação e prevenção do delito, é legal à luz do art.
 28-A do Código de Processo Penal.
 III. RAZÕES DE DECIDIR
 5. O Acordo de Não Persecução Penal não constitui direito subjetivo
 do investigado ou acusado; sua proposição insere-se na
 discricionariedade regrada do Ministério Público, condicionada à
 necessidade e suficiência do ajuste para reprovação e prevenção do
 delito.
 6. O controle judicial da recusa do ANPP é restrito à legalidade e à
 verificação de motivação idônea, sendo vedada a substituição do
 juízo técnico do órgão acusador, em respeito ao sistema acusatório.
 7. A demonstração de reiteração delitiva por meio de histórico de
 ações penais e inquéritos em andamento constitui elemento concreto
 apto a evidenciar conduta habitual, reiterada ou profissional e,
 portanto, a afastar o oferecimento do ANPP por não atendimento dos
 requisitos do art. 28-A do Código de Processo Penal.
 8. Ausente ilegalidade manifesta na motivação ministerial, o
 inconformismo defensivo não autoriza a revisão judicial pela via
 mandamental.
 IV. DISPOSITIVO
 9. Agravo regimental desprovido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
 acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de
 Justiça, em Sessão Virtual de 06/08/2026 a 12/08/2026, por
 unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra.
 Ministra Relatora.
 Os Srs. Ministros Og Fernandes, Sebastião Reis Júnior, Rogerio
 Schietti Cruz e Carlos Pires Brandão votaram com a Sra. Ministra
 Relatora.
 Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Carlos Pires Brandão.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [RHC 160.189 do STJ: recurso ordinário em habeas corpus](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-rhc-160189/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O RHC 160.189 foi julgado pela Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça em 3 de maio de 2022, sob relatoria de Paulo de Tarso Sanseverino, e a ementa oficial organiza a fundamentação em 5 itens numerados. A matéria discutida gira em torno de recurso ordinário em habeas corpus, não colegialidade e perda de objeto. Esta página transcreve o texto oficial

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** corpus, habeas, ordinario
- **SHA-256 do HTML autoral:** 45786eeac836a17200ba1f722dec6c1ddc18fbdf5532703164f10e3e2a67c081
- **SHA-256 do registro documental:** bedcf01b0e1abeb3b86229659ec13c4c117e07dc7eb40ebc6c0622c7a8d76893
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-rhc-160189%2F)

### [Habeas corpus: documentos que a petição precisa reunir](https://wikijuridica.com.br/criminal/documentos-para-pedir-habeas-corpus/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O habeas corpus tem uma característica que confunde quem chega nele pela primeira vez: a exigência formal da lei é mínima, mas o que decide o resultado é a documentação que acompanha a petição. Impetrar sem as peças certas leva, na melhor das hipóteses, a uma decisão que pede informações à autoridade e adia tudo por semanas. Este roteiro descreve o que a

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** corpus, habeas
- **SHA-256 do HTML autoral:** bb157e1e23696d7911b745afdd05d416654557926655ecac8b357ddeb70f322c
- **SHA-256 do registro documental:** bedcf01b0e1abeb3b86229659ec13c4c117e07dc7eb40ebc6c0622c7a8d76893
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fcriminal%2Fdocumentos-para-pedir-habeas-corpus%2F)

