{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":16445,"origem":"stj","sha256_origem":"e67d1253b62bccc39ff6c57476503fd48b95c41c60422776be35afda81aaf303","registro_original":{"id_fonte":"000826802","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA SEÇÃO","classe":"ProAfR no REsp","classe_descricao":"PROPOSTA DE AFETAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"1970216","numero_registro":"202103609908","relator":"REYNALDO SOARES DA FONSECA","data_julgamento":"2022-08-23","data_publicacao":"2022-10-06","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"RECURSO ESPECIAL. PROPOSTA DE JULGAMENTO SOB O RITO DOS RECURSOS\nREPETITIVOS. ARTS. 241-A E 241-B DO ECA. ARMAZENAR E COMPARTILHAR\nIMAGENS E VÍDEOS DE PORNOGRAFIA INFANTIL. APLICABILIDADE DO\nPRINCÍPIO DA CONSUNÇÃO. CONDUTAS AUTÔNOMAS. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO\nESPECIAL AFETADO.\n1. Delimitação da controvérsia: \"Os tipos penais trazidos nos arts.\n241-A e 241-B do Estatuto da Criança e do Adolescente são autônomos,\ncom verbos e condutas distintas, sendo que o crime do art. 241-B\nnão configura fase normal tampouco meio de execução para o crime do\nart. 241-A, o que possibilita o reconhecimento de concurso material\nde crimes\".\n2. Recurso especial afetado ao rito dos recursos repetitivos, com\nfundamento no art. 1.036 e seguintes do CPC/2015 e no art. 256-I do\nRISTJ, incluído pela Emenda Regimental 24, de 28/09/2016.\n3. Não se aplica à hipótese o disposto na parte final do § 1º do\nart. 1.036 do Código de Processo Civil (suspensão do trâmite dos\nprocessos pendentes), haja vista que a questão será julgada com\nbrevidade.","dispositivo":"Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da Terceira Seção do Superior\nTribunal de Justiça, por unanimidade, afetar o processo ao rito dos\nrecursos repetitivos (RISTJ, art. 257-C) e, por unanimidade, não\nsuspender  a tramitação de processos, conforme proposta do Sr.\nMinistro Relator. Os Srs. Ministros Antonio Saldanha Palheiro, Joel\nIlan Paciornik, Olindo Menezes (Desembargador Convocado do TRF 1ª\nRegião), Jesuíno Rissato (Desembargador Convocado do TJDFT), Laurita\nVaz, João Otávio de Noronha e Sebastião Reis Júnior votaram com o\nSr. Ministro Relator.\nO Sr. Ministro Rogerio Schietti Cruz não participou do julgamento.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Ribeiro Dantas.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1036"],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED LEI:013105 ANO:2015\n*****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015\n        ART:01036","LEG:FED RGI:****** ANO:1989\n*****  RISTJ-89    REGIMENTO INTERNO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA\n        ART:0256I\n(COM A REDAÇÃO DADA PELA EMENDA REGIMENTAL 24/2016)","LEG:FED EMR:000024 ANO:2016\n(SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - STJ)"],"jurisprudencia_citada":"","tema":"Tema Repetitivo 1168\nSituação do tema: Afetado","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/ae0cdcd7-5a12-4586-a51d-a25fd59a7d31/resource/10f93dd6-52cd-4957-8ada-3f7dac8c6388/download/20221031.json","coletado_em":"2026-09-19T12:58:02Z","sha256_conteudo":"7431253a6d7f6d8c9ba5cf0abea6c9ec3ae06044c17e811e8c295d05b4cd2ee0","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
