{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":164450,"origem":"stj","sha256_origem":"eb1fe78366ad0c8299cf5c920abf31691778c5561a8f02317256b56a14bfc5f7","registro_original":{"id_fonte":"1458516","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEXTA TURMA","classe":"AgRg no RHC","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS","numero_processo":"238814","numero_registro":"202601989874","relator":"NILSONI DE FREITAS (DESEMBARGADORA CONVOCADA DO TJDFT)","data_julgamento":"2026-08-12","data_publicacao":"2026-08-17","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ORDINÁRIO EM\n HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA E\n REITERAÇÃO DE TESES. RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E DESPROVIDO.\n I. Caso em exame\n 1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que\n conheceu em parte do recurso ordinário e, nessa extensão, negou\n provimento.\n 2. Denúncia por homicídio, decretação da prisão preventiva em\n 26/4/2017 após frustração de diligências para localização, citação\n por edital e suspensão do processo. Cumprimento do mandado em\n 26/9/2024 e posterior pronúncia em 7/10/2025, com manutenção da\n custódia. A defesa sustenta ausência de fundamentação idônea, falta\n de contemporaneidade e adequação de medidas cautelares diversas.\n 3. O Tribunal de origem conheceu em parte do habeas corpus e denegou\n a ordem, assentando a idoneidade da prisão preventiva pela garantia\n da ordem pública e pela necessidade de assegurar a aplicação da lei\n penal.\n II. Questão em discussão\n 4. A questão em discussão consiste em saber se é possível o exame\n pelo Tribunal Superior de teses não conhecidas pelo Tribunal de\n origem.\n 5. A questão em discussão consiste, ainda, em saber se a manutenção\n da prisão preventiva encontra suporte em fundamentação concreta,\n notadamente na necessidade de assegurar a aplicação da lei penal e\n na garantia da ordem pública, em contexto de diligências frustradas,\n citação por edital, suspensão do processo e permanência em local\n incerto por longo período.\n 6. A questão em discussão consiste, por fim, em saber se são\n suficientes medidas cautelares diversas da prisão.\n III. Razões de decidir\n 7. As teses relativas à ausência de fundamentação idônea da prisão\n preventiva, à falta de contemporaneidade e à suficiência de medidas\n cautelares diversas não foram conhecidas pelo Tribunal de origem no\n acórdão apontado como ato coator, o que impede o exame direto por\n este Tribunal Superior, sob pena de supressão de instância.\n 8. A manutenção da prisão preventiva se mostra devidamente\n fundamentada na necessidade de assegurar a aplicação da lei penal\n (art. 312 do CPP), evidenciada por histórico de diligências\n frustradas, citação por edital e suspensão do processo (art. 366 do\n CPP), além da permanência do réu em local incerto por longo período,\n elementos objetivos que revelam risco concreto de evasão.\n 9. A gravidade concreta do delito e o contexto fático delineado\n pelas instâncias ordinárias reforçam a necessidade da medida extrema\n para garantia da ordem pública, não sendo adequadas as medidas\n cautelares diversas do art. 319 do CPP.\n IV. Dispositivo\n 10. Agravo regimental parcialmente conhecido e, nessa extensão,\n desprovido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\n acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de\n Justiça, em Sessão Virtual de 06/08/2026 a 12/08/2026, por\n unanimidade, conhecer parcialmente do recurso, mas lhe negar\n provimento, nos termos do voto da Sra. Ministra Nilsoni de Freitas\n (Desembargadora Convocada do TJDFT).\n Os Srs. Ministros Og Fernandes, Sebastião Reis Júnior, Rogerio\n Schietti Cruz e Carlos Pires Brandão votaram com a Sra. Ministra\n Relatora.\n Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Carlos Pires Brandão.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/94c4e314-91f3-470c-8f8b-d1914303ca16/download/20260831.json","coletado_em":"2026-09-19T12:58:02Z","sha256_conteudo":"f1d050d1addd5e412b1fc0842ff62321a7ab617ae745ff07ae51175bf741344b","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
