{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":164457,"origem":"stj","sha256_origem":"a2c7482aa4847b0c767a96655785021b9c173b785c1e1d695739ad1f89643ee6","registro_original":{"id_fonte":"1458523","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEXTA TURMA","classe":"AgRg no RHC","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS","numero_processo":"239442","numero_registro":"202602114384","relator":"NILSONI DE FREITAS (DESEMBARGADORA CONVOCADA DO TJDFT)","data_julgamento":"2026-08-12","data_publicacao":"2026-08-17","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS\n CORPUS. NULIDADE DA CERTIFICAÇÃO DO TRÂNSITO EM JULGADO. INTIMAÇÃO\n DA DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE DO RECURSO ESPECIAL VIA DJEN. NÃO\n OCORRÊNCIA. IMPOSSIBILIDADE DE REVOLVIMENTO FÁTICO-PROBATÓRIO.\n AGRAVO DESPROVIDO.\n I. Caso em exame\n 1. Agravo regimental interposto contra decisão que negou provimento\n a recurso ordinário em habeas corpus, por meio do qual a defesa\n pretende a declaração de nulidade da certificação do trânsito em\n julgado da ação penal sob o argumento de ausência de intimação da\n decisão de inadmissibilidade do recurso especial.\n II. Questão em discussão\n 2. A questão em discussão consiste em saber houve intimação\n irregular da defesa quanto à decisão de inadmissibilidade do recurso\n especial apta a ensejar a nulidade da certificação do trânsito em\n julgado e a reabertura do prazo para interposição de agravo em\n recurso especial.\n III. Razões de decidir\n 3. Verifica-se a regularidade da intimação da decisão de\n inadmissibilidade do recurso especial pelo DJEN, com a indicação do\n nome e número de inscrição do advogado constituído, conforme\n consignado pelo Tribunal de origem no acórdão recorrido, bem como\n ciência inequívoca da defesa, sem apresentação de insurgência\n tempestiva.\n 4. Inexiste ilegalidade ou teratologia a ser reparada na via do\n habeas corpus, pois a atuação processual observou a forma legal de\n intimação e a certificação do trânsito em julgado ocorreu\n regularmente.\n 5. A desconstituição das premissas fáticas firmadas pelo Tribunal de\n origem demanda revolvimento fático-probatório, providência inviável\n no âmbito do writ.\n IV. Dispositivo\n 6. Resultado do Julgamento: Agravo regimental desprovido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\n acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de\n Justiça, em Sessão Virtual de 06/08/2026 a 12/08/2026, por\n unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra.\n Ministra Relatora.\n Os Srs. Ministros Og Fernandes, Sebastião Reis Júnior, Rogerio\n Schietti Cruz e Carlos Pires Brandão votaram com a Sra. Ministra\n Relatora.\n Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Carlos Pires Brandão.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/94c4e314-91f3-470c-8f8b-d1914303ca16/download/20260831.json","coletado_em":"2026-09-19T12:58:02Z","sha256_conteudo":"4db4e623ce43a85218f38e223f0fa2f5176c844a2a4b71bfebd4757a4cbd5b15","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"a2c7482aa4847b0c767a96655785021b9c173b785c1e1d695739ad1f89643ee6","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
