{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":164466,"origem":"stj","sha256_origem":"669d74f5a7ec55962ed1fe9b2086b69c6912a5ba407445f0eb4ded7e0c6f59df","registro_original":{"id_fonte":"1458532","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEXTA TURMA","classe":"AgRg no HC","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS","numero_processo":"1072849","numero_registro":"202600462584","relator":"NILSONI DE FREITAS (DESEMBARGADORA CONVOCADA DO TJDFT)","data_julgamento":"2026-08-12","data_publicacao":"2026-08-17","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. PRAZO RECURSAL.\n INAPLICABILIDADE DAS REGRAS DO CPC À MATÉRIA PENAL NOS TRIBUNAIS\n SUPERIORES. INTEMPESTIVIDADE. RECURSO NÃO CONHECIDO.\n I. Caso em exame\n 1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que\n indeferiu liminarmente a impetração.\n 2. O prazo recursal iniciou-se em 23/2/2026, e o agravo regimental\n foi interposto em 7/5/2026, após o trânsito em julgado.\n II. Questão em discussão\n 3. A questão em discussão consiste em saber se: (i) o agravo\n regimental foi tempestivo; e (ii) as regras do novo Código de\n Processo Civil, relativas à contagem de prazos em dias úteis e ao\n prazo de 15 dias, aplicam-se ao agravo regimental em matéria penal\n ou processual penal nos Tribunais Superiores.\n III. Razões de decidir\n 4. As regras introduzidas pelo novo Código de Processo Civil para\n contagem de prazos em dias úteis e prazo de 15 dias não se aplicam\n ao agravo regimental que impugna decisão monocrática de relator em\n matéria penal ou processual penal nos tribunais superiores.\n 5. O agravo regimental foi interposto fora do prazo próprio e após o\n trânsito em julgado, configurando manifesta intempestividade e\n impedindo o conhecimento do recurso.\n IV. Dispositivo\n 6. Agravo regimental não conhecido por intempestividade.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\n acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de\n Justiça, em Sessão Virtual de 06/08/2026 a 12/08/2026, por\n unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto da Sra.\n Ministra Relatora.\n Os Srs. Ministros Og Fernandes, Sebastião Reis Júnior, Rogerio\n Schietti Cruz e Carlos Pires Brandão votaram com a Sra. Ministra\n Relatora.\n Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Carlos Pires Brandão.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/94c4e314-91f3-470c-8f8b-d1914303ca16/download/20260831.json","coletado_em":"2026-09-19T12:58:02Z","sha256_conteudo":"e50a867a2a07044200403858bbbe079b7e408c7554b337591a93937488dd666c","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"669d74f5a7ec55962ed1fe9b2086b69c6912a5ba407445f0eb4ded7e0c6f59df","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
