# Registro público: STJ — 1076308

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEXTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2026-08-12
- **Publicação:** 2026-08-17
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/164471/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/164471.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** d569d027da0a88c65daf301ab8ece0f27758ddf18d7245bd034aeedfd52652b9

## Quadro documental do acórdão — seções oficiais da ementa

**Origem:** texto literal do STJ, sem inferência de fundamentos.

### I. Caso em exame

1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que
 denegou a ordem em impetração, na qual se postulou o reconhecimento
 de nulidade de provas obtidas mediante violação de domicílio e a
 absolvição por ausência de justa causa.
 2. Condenação por infrações dos arts. 33, caput, da Lei n.
 11.343/2006, e 180, caput, do Código Penal, com trânsito em julgado
 em 15/12/2025. Revisão criminal ajuizada e julgada improcedente. No
 writ, alegada ilicitude das provas por ausência de fundadas razões e
 de consentimento válido para ingresso domiciliar, bem como
 contradições na dinâmica da abordagem policial.

### II. Questão em discussão

3. A questão em discussão consiste em saber se: (i) o habeas corpus,
 manejado como substitutivo de via recursal própria e após o
 trânsito em julgado, pode ser conhecido, à luz da orientação dos
 tribunais superiores; (ii) houve fundadas razões e justa causa, além
 de consentimento válido, a justificar a entrada forçada em
 domicílio sem mandado judicial, afastando a nulidade das provas; e
 (iii) é possível, na via estreita do habeas corpus, revolver o
 conjunto fático-probatório para infirmar as premissas das instâncias
 ordinárias quanto à dinâmica da abordagem e à origem das suspeitas.

### III. Razões de decidir

4. É incognoscível, ordinariamente, o habeas corpus utilizado como
 substituto de impugnação recursal própria, sobretudo após o trânsito
 em julgado, ausente ilegalidade flagrante.
 5. Não se verificou ilegalidade flagrante apta a justificar
 concessão de habeas corpus de ofício.
 6. A entrada forçada em domicílio sem mandado judicial é lícita
 quando amparada em fundadas razões, posteriormente justificadas, que
 indiquem situação de flagrante de crime permanente. No caso,
 elementos concretos (identificação, pelo serviço de inteligência, de
 que a "motocicleta, conduzida pelo requerente, era produto de
 roubo", e que os agentes policiais, "além de flagrarem o requerente
 pelo crime de receptação, já que se encontrava na condução da
 motocicleta, objeto de roubo, encontraram com sua ex-esposa uma
 porção de entorpecente, sendo que, posteriormente, comprovando as
 suspeitas da equipe, encontraram mais drogas na residência do
 casal") evidenciam justa causa e situação flagrancial.
 7. A busca domiciliar foi consentida, conforme assentado no acórdão,
 inexistindo negativa do residente quanto à autorização; a revisão
 dessa premissa demanda revolvimento fático-probatório, inviável na
 via do habeas corpus.
 8. A alegação de contradições sobre o momento da abordagem e a
 origem das suspeitas demanda reexame do conjunto probatório,
 providência incompatível com o rito do writ.

### IV. Dispositivo e tese

9. Resultado do Julgamento: Agravo regimental desprovido.

## Ementa

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. HABEAS CORPUS
 SUBSTITUTIVO. INVIOLABILIDADE DE DOMICÍLIO. FUNDADAS RAZÕES. JUSTA
 CAUSA. NULIDADE DE PROVAS AFASTADA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
 I. Caso em exame
 1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que
 denegou a ordem em impetração, na qual se postulou o reconhecimento
 de nulidade de provas obtidas mediante violação de domicílio e a
 absolvição por ausência de justa causa.
 2. Condenação por infrações dos arts. 33, caput, da Lei n.
 11.343/2006, e 180, caput, do Código Penal, com trânsito em julgado
 em 15/12/2025. Revisão criminal ajuizada e julgada improcedente. No
 writ, alegada ilicitude das provas por ausência de fundadas razões e
 de consentimento válido para ingresso domiciliar, bem como
 contradições na dinâmica da abordagem policial.
 II. Questão em discussão
 3. A questão em discussão consiste em saber se: (i) o habeas corpus,
 manejado como substitutivo de via recursal própria e após o
 trânsito em julgado, pode ser conhecido, à luz da orientação dos
 tribunais superiores; (ii) houve fundadas razões e justa causa, além
 de consentimento válido, a justificar a entrada forçada em
 domicílio sem mandado judicial, afastando a nulidade das provas; e
 (iii) é possível, na via estreita do habeas corpus, revolver o
 conjunto fático-probatório para infirmar as premissas das instâncias
 ordinárias quanto à dinâmica da abordagem e à origem das suspeitas.
 III. Razões de decidir
 4. É incognoscível, ordinariamente, o habeas corpus utilizado como
 substituto de impugnação recursal própria, sobretudo após o trânsito
 em julgado, ausente ilegalidade flagrante.
 5. Não se verificou ilegalidade flagrante apta a justificar
 concessão de habeas corpus de ofício.
 6. A entrada forçada em domicílio sem mandado judicial é lícita
 quando amparada em fundadas razões, posteriormente justificadas, que
 indiquem situação de flagrante de crime permanente. No caso,
 elementos concretos (identificação, pelo serviço de inteligência, de
 que a "motocicleta, conduzida pelo requerente, era produto de
 roubo", e que os agentes policiais, "além de flagrarem o requerente
 pelo crime de receptação, já que se encontrava na condução da
 motocicleta, objeto de roubo, encontraram com sua ex-esposa uma
 porção de entorpecente, sendo que, posteriormente, comprovando as
 suspeitas da equipe, encontraram mais drogas na residência do
 casal") evidenciam justa causa e situação flagrancial.
 7. A busca domiciliar foi consentida, conforme assentado no acórdão,
 inexistindo negativa do residente quanto à autorização; a revisão
 dessa premissa demanda revolvimento fático-probatório, inviável na
 via do habeas corpus.
 8. A alegação de contradições sobre o momento da abordagem e a
 origem das suspeitas demanda reexame do conjunto probatório,
 providência incompatível com o rito do writ.
 IV. Dispositivo e tese
 9. Resultado do Julgamento: Agravo regimental desprovido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
 acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de
 Justiça, em Sessão Virtual de 06/08/2026 a 12/08/2026, por
 unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra.
 Ministra Relatora.
 Os Srs. Ministros Og Fernandes, Sebastião Reis Júnior, Rogerio
 Schietti Cruz e Carlos Pires Brandão votaram com a Sra. Ministra
 Relatora.
 Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Carlos Pires Brandão.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Habeas corpus: documentos que a petição precisa reunir](https://wikijuridica.com.br/criminal/documentos-para-pedir-habeas-corpus/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O habeas corpus tem uma característica que confunde quem chega nele pela primeira vez: a exigência formal da lei é mínima, mas o que decide o resultado é a documentação que acompanha a petição. Impetrar sem as peças certas leva, na melhor das hipóteses, a uma decisão que pede informações à autoridade e adia tudo por semanas. Este roteiro descreve o que a

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** corpus, habeas
- **SHA-256 do HTML autoral:** bb157e1e23696d7911b745afdd05d416654557926655ecac8b357ddeb70f322c
- **SHA-256 do registro documental:** d569d027da0a88c65daf301ab8ece0f27758ddf18d7245bd034aeedfd52652b9
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fcriminal%2Fdocumentos-para-pedir-habeas-corpus%2F)

