# Registro público: STJ — 1076484

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEXTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2026-08-12
- **Publicação:** 2026-08-17
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/164472/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/164472.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 2c88cfc299f8e782828d65caa631322f5041849536a7893a1be1532c0bc76353

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/94c4e314-91f3-470c-8f8b-d1914303ca16/download/20260831.json>)
- **Identificador na fonte:** 1458538
- **Número de registro na fonte:** 202600687230
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-19T12:58:02Z

## Quadro documental do acórdão — seções oficiais da ementa

**Origem:** texto literal do STJ, sem inferência de fundamentos.

### I. CASO EM EXAME

1. Agravo regimental contra decisão monocrática que não conheceu de
 habeas corpus impetrado como substitutivo de revisão criminal,
 visando à correção da dosimetria da pena, com pedidos de afastamento
 do desabono dos vetores culpabilidade e personalidade, aumento da
 fração de redução pela tentativa e ajuste do patamar do concurso
 formal.
 2. O Tribunal estadual, ao manter o édito condenatório, não apreciou
 as teses defensivas relativas à dosimetria, registrando que a
 matéria não foi questionada nas razões de apelação e chancelando a
 sentença de forma ampla.

### II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO

3. A questão em discussão consiste em saber se: (i) cabe a
 impetração de habeas corpus como sucedâneo de revisão criminal após
 o trânsito em julgado; e (ii) o Superior Tribunal de Justiça pode
 apreciar diretamente a dosimetria da pena (culpabilidade,
 personalidade, frações da tentativa e do concurso formal) não
 analisada previamente pelo Tribunal de origem, inclusive quando
 invocada como matéria de ordem pública.

### III. RAZÕES DE DECIDIR

4. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça veda o uso do
 habeas corpus como sucedâneo de revisão criminal, sob pena de
 desvirtuamento da finalidade do remédio constitucional.
 5. A ausência de prévio enfrentamento das teses pela Corte de origem
 impede o conhecimento pelo Superior Tribunal de Justiça, sob pena
 de indevida supressão de instância, ainda que se trate de matéria de
 ordem pública.
 6. Mantêm-se os fundamentos da decisão agravada, inexistindo
 argumentos novos no agravo regimental capazes de infirmá-la.
 IV. DISPOSITIVO
 7. Agravo regimental desprovido. Habeas corpus não conhecido.

## Ementa

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. HABEAS CORPUS
 SUBSTITUTIVO DE REVISÃO CRIMINAL. DOSIMETRIA NÃO APRECIADA PELA
 TRIBUNAL DE ORIGEM. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. AGRAVO REGIMENTAL
 DESPROVIDO.
 I. CASO EM EXAME
 1. Agravo regimental contra decisão monocrática que não conheceu de
 habeas corpus impetrado como substitutivo de revisão criminal,
 visando à correção da dosimetria da pena, com pedidos de afastamento
 do desabono dos vetores culpabilidade e personalidade, aumento da
 fração de redução pela tentativa e ajuste do patamar do concurso
 formal.
 2. O Tribunal estadual, ao manter o édito condenatório, não apreciou
 as teses defensivas relativas à dosimetria, registrando que a
 matéria não foi questionada nas razões de apelação e chancelando a
 sentença de forma ampla.
 II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
 3. A questão em discussão consiste em saber se: (i) cabe a
 impetração de habeas corpus como sucedâneo de revisão criminal após
 o trânsito em julgado; e (ii) o Superior Tribunal de Justiça pode
 apreciar diretamente a dosimetria da pena (culpabilidade,
 personalidade, frações da tentativa e do concurso formal) não
 analisada previamente pelo Tribunal de origem, inclusive quando
 invocada como matéria de ordem pública.
 III. RAZÕES DE DECIDIR
 4. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça veda o uso do
 habeas corpus como sucedâneo de revisão criminal, sob pena de
 desvirtuamento da finalidade do remédio constitucional.
 5. A ausência de prévio enfrentamento das teses pela Corte de origem
 impede o conhecimento pelo Superior Tribunal de Justiça, sob pena
 de indevida supressão de instância, ainda que se trate de matéria de
 ordem pública.
 6. Mantêm-se os fundamentos da decisão agravada, inexistindo
 argumentos novos no agravo regimental capazes de infirmá-la.
 IV. DISPOSITIVO
 7. Agravo regimental desprovido. Habeas corpus não conhecido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
 acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de
 Justiça, em Sessão Virtual de 06/08/2026 a 12/08/2026, por
 unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra.
 Ministra Relatora.
 Os Srs. Ministros Og Fernandes, Sebastião Reis Júnior, Rogerio
 Schietti Cruz e Carlos Pires Brandão votaram com a Sra. Ministra
 Relatora.
 Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Carlos Pires Brandão.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [HC 1.039.709 do STJ: habeas corpus não conhecido](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-hc-1039709/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O HC 1.039.709 foi julgado pela Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça em 16 de dezembro de 2025, sob relatoria de Raul Araújo, e a ementa oficial organiza a fundamentação em 4 itens numerados. A matéria discutida gira em torno de habeas corpus não conhecido. Esta página transcreve o texto oficial do HC 1.039.709 e mede, em bloco separado, as âncoras

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** conhecido, corpus, habeas
- **SHA-256 do HTML autoral:** e13e156fadac8495f09c52c82bd69b149ac653a6a90327b2923eac4f1bb26808
- **SHA-256 do registro documental:** 2c88cfc299f8e782828d65caa631322f5041849536a7893a1be1532c0bc76353
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-hc-1039709%2F)

### [Habeas corpus: documentos que a petição precisa reunir](https://wikijuridica.com.br/criminal/documentos-para-pedir-habeas-corpus/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O habeas corpus tem uma característica que confunde quem chega nele pela primeira vez: a exigência formal da lei é mínima, mas o que decide o resultado é a documentação que acompanha a petição. Impetrar sem as peças certas leva, na melhor das hipóteses, a uma decisão que pede informações à autoridade e adia tudo por semanas. Este roteiro descreve o que a

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** corpus, habeas
- **SHA-256 do HTML autoral:** bb157e1e23696d7911b745afdd05d416654557926655ecac8b357ddeb70f322c
- **SHA-256 do registro documental:** 2c88cfc299f8e782828d65caa631322f5041849536a7893a1be1532c0bc76353
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fcriminal%2Fdocumentos-para-pedir-habeas-corpus%2F)

### [Dosimetria da pena: o método de três fases do juiz](https://wikijuridica.com.br/glossario/dosimetria-da-pena/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O cálculo final da dosimetria também repercute em outros institutos da execução penal, como o regime inicial de cumprimento e os requisitos temporais de benefícios futuros, o que reforça a importância de conferir cada etapa desse método antes de aceitar a pena fixada como definitiva.

**Atribuição:** Rafael Toledo · Por que a fundamentação de cada fase importa para o recurso

- **Âncoras documentais:** dosimetria, pena
- **SHA-256 do HTML autoral:** 3c9814d48bc663e7c3bdf089a2ddbe80ed0d326e5e6762716acedb7e5acfaf81
- **SHA-256 do registro documental:** 2c88cfc299f8e782828d65caa631322f5041849536a7893a1be1532c0bc76353
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fdosimetria-da-pena%2F)

