# Registro público: STJ — 1078890

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEXTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2026-08-12
- **Publicação:** 2026-08-17
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/164475/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/164475.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 073939312216f225da238b5c5f786ea5ffc097d40e913c8919a59067e5ca5fb8

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/94c4e314-91f3-470c-8f8b-d1914303ca16/download/20260831.json>)
- **Identificador na fonte:** 1458541
- **Número de registro na fonte:** 202600830734
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-19T12:58:02Z

## Quadro documental do acórdão — seções oficiais da ementa

**Origem:** texto literal do STJ, sem inferência de fundamentos.

### I. Caso em exame

1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que não
 conheceu do habeas corpus por ser utilizado como substitutivo de
 recurso próprio e por inexistir flagrante ilegalidade na não
 incidência da atenuante da menoridade relativa.

### II. Questão em discussão

2. A questão em discussão consiste em saber se a ausência de
 impugnação específica aos fundamentos da decisão agravada impede o
 conhecimento do agravo regimental e se é possível conhecer, no
 âmbito do Superior Tribunal de Justiça, do pedido de correção de
 erro no sistema de execução penal sem prévia manifestação do
 Tribunal de origem, ante a vedação ao habeas corpus per saltum.

### III. Razões de decidir

3. Aplica-se, por analogia ao processo penal, o art. 1.021, § 1º, do
 CPC e o art. 259, § 2º, do RISTJ, impondo ao agravante o ônus de
 impugnar especificamente os fundamentos da decisão agravada; a mera
 repetição dos argumentos do habeas corpus não satisfaz esse
 requisito.
 4. Incide a Súmula n. 182/STJ, segundo a qual é inviável o agravo
 que não ataca especificamente os fundamentos da decisão agravada,
 impondo o não conhecimento do recurso.
 5. Inexiste flagrante ilegalidade que autorize concessão de ordem de
 ofício, especialmente quanto à não incidência da atenuante da
 menoridade relativa na hipótese de consumação delitiva ultrapassando
 a idade de 21 anos.
 6. Esta Corte não pode conhecer do pedido de correção de erro no
 sistema de execução penal sem prévia apreciação pela instância
 ordinária, sob pena de supressão de instância e violação aos
 princípios do duplo grau de jurisdição e do devido processo legal.
 IV. Dispositivo
 7. Agravo regimental não conhecido.

## Ementa

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS.
 AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. APLICAÇÃO ANALÓGICA DO CPC E DO
 RISTJ. SÚMULA N. 182/STJ. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. AGRAVO REGIMENTAL
 NÃO CONHECIDO.
 I. Caso em exame
 1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que não
 conheceu do habeas corpus por ser utilizado como substitutivo de
 recurso próprio e por inexistir flagrante ilegalidade na não
 incidência da atenuante da menoridade relativa.
 II. Questão em discussão
 2. A questão em discussão consiste em saber se a ausência de
 impugnação específica aos fundamentos da decisão agravada impede o
 conhecimento do agravo regimental e se é possível conhecer, no
 âmbito do Superior Tribunal de Justiça, do pedido de correção de
 erro no sistema de execução penal sem prévia manifestação do
 Tribunal de origem, ante a vedação ao habeas corpus per saltum.
 III. Razões de decidir
 3. Aplica-se, por analogia ao processo penal, o art. 1.021, § 1º, do
 CPC e o art. 259, § 2º, do RISTJ, impondo ao agravante o ônus de
 impugnar especificamente os fundamentos da decisão agravada; a mera
 repetição dos argumentos do habeas corpus não satisfaz esse
 requisito.
 4. Incide a Súmula n. 182/STJ, segundo a qual é inviável o agravo
 que não ataca especificamente os fundamentos da decisão agravada,
 impondo o não conhecimento do recurso.
 5. Inexiste flagrante ilegalidade que autorize concessão de ordem de
 ofício, especialmente quanto à não incidência da atenuante da
 menoridade relativa na hipótese de consumação delitiva ultrapassando
 a idade de 21 anos.
 6. Esta Corte não pode conhecer do pedido de correção de erro no
 sistema de execução penal sem prévia apreciação pela instância
 ordinária, sob pena de supressão de instância e violação aos
 princípios do duplo grau de jurisdição e do devido processo legal.
 IV. Dispositivo
 7. Agravo regimental não conhecido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
 acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de
 Justiça, em Sessão Virtual de 06/08/2026 a 12/08/2026, por
 unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto da Sra.
 Ministra Relatora.
 Os Srs. Ministros Og Fernandes, Sebastião Reis Júnior, Rogerio
 Schietti Cruz e Carlos Pires Brandão votaram com a Sra. Ministra
 Relatora.
 Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Carlos Pires Brandão.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Habeas corpus: documentos que a petição precisa reunir](https://wikijuridica.com.br/criminal/documentos-para-pedir-habeas-corpus/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O habeas corpus tem uma característica que confunde quem chega nele pela primeira vez: a exigência formal da lei é mínima, mas o que decide o resultado é a documentação que acompanha a petição. Impetrar sem as peças certas leva, na melhor das hipóteses, a uma decisão que pede informações à autoridade e adia tudo por semanas. Este roteiro descreve o que a

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** corpus, habeas
- **SHA-256 do HTML autoral:** bb157e1e23696d7911b745afdd05d416654557926655ecac8b357ddeb70f322c
- **SHA-256 do registro documental:** 073939312216f225da238b5c5f786ea5ffc097d40e913c8919a59067e5ca5fb8
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fcriminal%2Fdocumentos-para-pedir-habeas-corpus%2F)

