# Registro público: STJ — 1082078

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEXTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2026-08-12
- **Publicação:** 2026-08-17
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/164479/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/164479.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 032c34ac15f2d6dfc55aa29de9837ed08a837ce46a07ab0fdf540fb06ff5f05d

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/94c4e314-91f3-470c-8f8b-d1914303ca16/download/20260831.json>)
- **Identificador na fonte:** 1458545
- **Número de registro na fonte:** 202601030640
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-19T12:58:02Z

## Quadro documental do acórdão — seções oficiais da ementa

**Origem:** texto literal do STJ, sem inferência de fundamentos.

### I. Caso em exame

1. O recurso. Agravo regimental contra decisão que indeferiu
 liminarmente habeas corpus impetrado em favor do ora recorrente, no
 qual postulou a defesa a aplicação da causa de diminuição do art.
 29, § 1º, do Código Penal, sob o argumento de participação de menor
 importância e ausência de contribuição para o resultado morte.

### II. Questão em discussão

2. A questão em discussão consiste em saber se: (i) o agravo
 regimental deve ser conhecido quando não impugna especificamente os
 fundamentos da decisão agravada, notadamente a inadequação do habeas
 corpus como sucedâneo de revisão criminal e a inviabilidade de
 revolvimento do acervo fático-probatório; e (ii) há flagrante
 ilegalidade apta a autorizar a expedição de habeas corpus de ofício,
 nos termos do art. 647-A do Código de Processo Penal.

### III. Razões de decidir

3. O princípio da dialeticidade impõe ao agravante o ônus de atacar
 especificamente os fundamentos da decisão agravada; a ausência de
 impugnação específica atrai a incidência da Súmula n. 182/STJ e
 impede o conhecimento do agravo regimental.
 4. É inadequado o manejo de habeas corpus como substitutivo de
 recurso próprio ou de revisão criminal, sobretudo quando não
 inaugurada a competência do Tribunal Superior.
 5. Inexistem elementos de flagrante ilegalidade a justificar a
 concessão de habeas corpus de ofício; a controvérsia demandaria
 revolvimento do acervo fático-probatório, providência inviável na
 via eleita.
 IV. Dispositivo
 6. Resultado do Julgamento: Agravo regimental não conhecido.

## Ementa

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS.
 PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS
 FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. UTILIZAÇÃO DE HABEAS CORPUS COMO
 SUCEDÂNEO DE REVISÃO CRIMINAL. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO.
 I. Caso em exame
 1. O recurso. Agravo regimental contra decisão que indeferiu
 liminarmente habeas corpus impetrado em favor do ora recorrente, no
 qual postulou a defesa a aplicação da causa de diminuição do art.
 29, § 1º, do Código Penal, sob o argumento de participação de menor
 importância e ausência de contribuição para o resultado morte.
 II. Questão em discussão
 2. A questão em discussão consiste em saber se: (i) o agravo
 regimental deve ser conhecido quando não impugna especificamente os
 fundamentos da decisão agravada, notadamente a inadequação do habeas
 corpus como sucedâneo de revisão criminal e a inviabilidade de
 revolvimento do acervo fático-probatório; e (ii) há flagrante
 ilegalidade apta a autorizar a expedição de habeas corpus de ofício,
 nos termos do art. 647-A do Código de Processo Penal.
 III. Razões de decidir
 3. O princípio da dialeticidade impõe ao agravante o ônus de atacar
 especificamente os fundamentos da decisão agravada; a ausência de
 impugnação específica atrai a incidência da Súmula n. 182/STJ e
 impede o conhecimento do agravo regimental.
 4. É inadequado o manejo de habeas corpus como substitutivo de
 recurso próprio ou de revisão criminal, sobretudo quando não
 inaugurada a competência do Tribunal Superior.
 5. Inexistem elementos de flagrante ilegalidade a justificar a
 concessão de habeas corpus de ofício; a controvérsia demandaria
 revolvimento do acervo fático-probatório, providência inviável na
 via eleita.
 IV. Dispositivo
 6. Resultado do Julgamento: Agravo regimental não conhecido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
 acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de
 Justiça, em Sessão Virtual de 06/08/2026 a 12/08/2026, por
 unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto da Sra.
 Ministra Relatora.
 Os Srs. Ministros Og Fernandes, Sebastião Reis Júnior, Rogerio
 Schietti Cruz e Carlos Pires Brandão votaram com a Sra. Ministra
 Relatora.
 Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Carlos Pires Brandão.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Habeas corpus: documentos que a petição precisa reunir](https://wikijuridica.com.br/criminal/documentos-para-pedir-habeas-corpus/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O habeas corpus tem uma característica que confunde quem chega nele pela primeira vez: a exigência formal da lei é mínima, mas o que decide o resultado é a documentação que acompanha a petição. Impetrar sem as peças certas leva, na melhor das hipóteses, a uma decisão que pede informações à autoridade e adia tudo por semanas. Este roteiro descreve o que a

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** corpus, habeas
- **SHA-256 do HTML autoral:** bb157e1e23696d7911b745afdd05d416654557926655ecac8b357ddeb70f322c
- **SHA-256 do registro documental:** 032c34ac15f2d6dfc55aa29de9837ed08a837ce46a07ab0fdf540fb06ff5f05d
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fcriminal%2Fdocumentos-para-pedir-habeas-corpus%2F)

