{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":16449,"origem":"stj","sha256_origem":"ac5c04774ca80a819f6df96620511bbd7f536eb14f331832fd4cebbfa8fa7c13","registro_original":{"id_fonte":"000827281","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA SEÇÃO","classe":"AgRg nos EDcl nos EAREsp","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2026625","numero_registro":"202103876147","relator":"JOEL ILAN PACIORNIK","data_julgamento":"2022-09-28","data_publicacao":"2022-09-30","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE\nDIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA\nLIMINARMENTE INDEFERIDOS. ARTIGO 266-C DO REGIMENTO INTERNO DO\nSUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - RISTJ. 1) NULIDADE DO JULGAMENTO\nMONOCRÁTICO OBJETO DO AGRAVO REGIMENTAL EMBARGADO. NÃO APRESENTADO\nDISSENSO JURISPRUDENCIAL. 2) DISPENSÁVEL EXAME DE CORPO DE DELITO.\nDIVERGÊNCIA INVOCADA COM COTEJO ANALÍTICO INCOMPLETO. 3) PRETENSÃO\nANULATÓRIA POR FALTA DE SUSTENTAÇÃO ORAL NO ACÓRDÃO EMBARGADO DE\nJULGAMENTO DE AGRAVO REGIMENTAL. INADEQUAÇÃO RECURSAL. 3.1) ACÓRDÃO\nEMBARGADO E ACÓRDÃOS PARADIGMAS DO MESMO ÓRGÃO JULGADOR. 4) AGRAVO\nREGIMENTAL DESPROVIDO.\n1. A respeito da tese de nulidade do julgamento monocrático objeto\ndo agravo regimental, os embargos de divergência não merecem\nconhecimento, eis que não foi sequer apresentado dissenso\njurisprudencial. Não foi apresentado o contido no acórdão embargado,\nnem foram indicados acórdãos paradigmas que versavam sobre nulidade\nde julgamento monocrático. Por consequência, não houve o devido\ncotejo analítico.\n2. A respeito da tese de prescindibilidade do exame de corpo de\ndelito para condenação, os embargos de divergência não merecem\nconhecimento ante a falta do devido cotejo analítico com\npreenchimento dos requisitos da similitude fática e da interpretação\ndivergente, pois suprimidos aspectos fáticos e de direito sopesados\nno acórdão embargado e no acórdão paradigma.\n3. A respeito da pretensão anulatória do acórdão embargado por falta\nde viabilização de sustentação oral em julgamento de agravo\nregimental, constata-se a sua desvinculação da restrita hipótese de\ncabimento dos embargos de divergência, consoante art. 1.043 do\nCódigo de Processo Civil - CPC/2015, razão pela qual não merece\nconhecimento.\n3.1. Analisando a controvérsia a título de embargos de divergência,\ndescabido também o conhecimento, pois os paradigmas não divergem do\njulgamento de qualquer outro órgão do mesmo tribunal (art. 1.043, I,\ndo Código de Processo Civil - CPC/2015).\n4. Agravo regimental desprovido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da Terceira Seção, por unanimidade, negar\nprovimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro\nRelator.\nOs Srs. Ministros Olindo Menezes (Desembargador Convocado do TRF 1ª\nRegião), Laurita Vaz, João Otávio de Noronha, Jorge Mussi, Sebastião\nReis Júnior, Rogerio Schietti Cruz, Ribeiro Dantas e Antonio\nSaldanha Palheiro votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1043"],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED RGI:****** ANO:1989\n*****  RISTJ-89    REGIMENTO INTERNO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA\n        ART:0226C","LEG:FED LEI:013105 ANO:2015\n*****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015\n        ART:01043 INC:00001"],"jurisprudencia_citada":"(EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA - SIMILITUDE FÁTICA - EXIGÊNCIA)\n   STJ - <<AgRg nos EDcl nos EAREsp 1751446>>-PR,\n         <<AgRg nos EAREsp 1763616>>-SP,\n         <<AgRg nos EREsp 1695872>>-PE","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/ae0cdcd7-5a12-4586-a51d-a25fd59a7d31/resource/10f93dd6-52cd-4957-8ada-3f7dac8c6388/download/20221031.json","coletado_em":"2026-09-19T12:58:02Z","sha256_conteudo":"879f5730063afa16803679895ea9b60ab775f0b2e089dfad0e566c061a2fdc60","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null}}
