# Registro público: STJ — 1084975

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEXTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2026-08-12
- **Publicação:** 2026-08-17
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/164491/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/164491.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** a34ea5322234a5f2fe389dfde76f2206aa8b109e8513493b8ed0d1859c6442d0

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/94c4e314-91f3-470c-8f8b-d1914303ca16/download/20260831.json>)
- **Identificador na fonte:** 1458557
- **Número de registro na fonte:** 202601181664
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-19T12:58:02Z

## Quadro documental do acórdão — seções oficiais da ementa

**Origem:** texto literal do STJ, sem inferência de fundamentos.

### I. Caso em exame

1. Agravo regimental contra decisão indeferindo pedido liminar de
 antecipação da tutela em revisão criminal.
 2. A defesa sustenta que novos depoimentos colhidos em justificação
 criminal apontam a inocência do condenado e afirmam inexistir
 prejuízo à vítima, o que descaracterizaria o delito, requerendo,
 liminarmente, a suspensão da execução penal e a eficácia suspensiva
 da revisão criminal até o julgamento definitivo. No Tribunal
 estadual, foi indeferido o pedido liminar formulado na revisão
 criminal.

### II. Questão em discussão

3. A questão em discussão consiste em saber se é cabível habeas
 corpus contra indeferimento de liminar na origem, à luz da Súmula n.
 691/STF, e se há flagrante ilegalidade apta a autorizar a superação
 desse enunciado para suspender a execução da pena e atribuir efeito
 suspensivo à revisão criminal.

### III. Razões de decidir

4. O Superior Tribunal de Justiça possui jurisprudência consolidada
 no sentido de não ser cabível habeas corpus contra decisão que
 indefere liminar em habeas corpus na origem, aplicando-se, por
 analogia, a Súmula n. 691/STF, salvo demonstração de flagrante
 ilegalidade.
 5. Não se evidencia flagrante ilegalidade a justificar a superação
 da Súmula n. 691/STF, pois a controvérsia demanda apreciação
 aprofundada das provas pelo Tribunal estadual no âmbito da revisão
 criminal, sendo vedada a análise direta pelo Superior Tribunal de
 Justiça, sob pena de indevida supressão de instância e desprestígio
 às instâncias ordinárias.
 IV. Dispositivo
 6. Resultado do Julgamento: Agravo regimental improvido.

## Ementa

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS.
 IMPUGNAÇÃO DE INDEFERIMENTO DE LIMINAR. SÚMULA N. 691/STF. AUSÊNCIA
 DE FLAGRANTE ILEGALIDADE. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO.
 I. Caso em exame
 1. Agravo regimental contra decisão indeferindo pedido liminar de
 antecipação da tutela em revisão criminal.
 2. A defesa sustenta que novos depoimentos colhidos em justificação
 criminal apontam a inocência do condenado e afirmam inexistir
 prejuízo à vítima, o que descaracterizaria o delito, requerendo,
 liminarmente, a suspensão da execução penal e a eficácia suspensiva
 da revisão criminal até o julgamento definitivo. No Tribunal
 estadual, foi indeferido o pedido liminar formulado na revisão
 criminal.
 II. Questão em discussão
 3. A questão em discussão consiste em saber se é cabível habeas
 corpus contra indeferimento de liminar na origem, à luz da Súmula n.
 691/STF, e se há flagrante ilegalidade apta a autorizar a superação
 desse enunciado para suspender a execução da pena e atribuir efeito
 suspensivo à revisão criminal.
 III. Razões de decidir
 4. O Superior Tribunal de Justiça possui jurisprudência consolidada
 no sentido de não ser cabível habeas corpus contra decisão que
 indefere liminar em habeas corpus na origem, aplicando-se, por
 analogia, a Súmula n. 691/STF, salvo demonstração de flagrante
 ilegalidade.
 5. Não se evidencia flagrante ilegalidade a justificar a superação
 da Súmula n. 691/STF, pois a controvérsia demanda apreciação
 aprofundada das provas pelo Tribunal estadual no âmbito da revisão
 criminal, sendo vedada a análise direta pelo Superior Tribunal de
 Justiça, sob pena de indevida supressão de instância e desprestígio
 às instâncias ordinárias.
 IV. Dispositivo
 6. Resultado do Julgamento: Agravo regimental improvido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
 acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de
 Justiça, em Sessão Virtual de 06/08/2026 a 12/08/2026, por
 unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra.
 Ministra Relatora.
 Os Srs. Ministros Og Fernandes, Sebastião Reis Júnior, Rogerio
 Schietti Cruz e Carlos Pires Brandão votaram com a Sra. Ministra
 Relatora.
 Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Carlos Pires Brandão.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Liminar em habeas corpus: soltura antes do julgamento](https://wikijuridica.com.br/criminal/liminar-em-habeas-corpus/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Entre o protocolo do habeas corpus e o julgamento pelo colegiado passam, com frequência, semanas. Para quem está preso, esse intervalo é o problema inteiro. A liminar existe exatamente para atravessá-lo: é uma decisão provisória do relator, tomada sozinho, antes de o órgão colegiado se reunir. Ela não está escrita em artigo próprio do Código de Processo

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** corpus, habeas, liminar
- **SHA-256 do HTML autoral:** cc1e9d77ee081facfe6541b7c754b88c7d37ef8c6704c191cbb6c41be05dc2fc
- **SHA-256 do registro documental:** a34ea5322234a5f2fe389dfde76f2206aa8b109e8513493b8ed0d1859c6442d0
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fcriminal%2Fliminar-em-habeas-corpus%2F)

### [Habeas corpus: documentos que a petição precisa reunir](https://wikijuridica.com.br/criminal/documentos-para-pedir-habeas-corpus/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O habeas corpus tem uma característica que confunde quem chega nele pela primeira vez: a exigência formal da lei é mínima, mas o que decide o resultado é a documentação que acompanha a petição. Impetrar sem as peças certas leva, na melhor das hipóteses, a uma decisão que pede informações à autoridade e adia tudo por semanas. Este roteiro descreve o que a

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** corpus, habeas
- **SHA-256 do HTML autoral:** bb157e1e23696d7911b745afdd05d416654557926655ecac8b357ddeb70f322c
- **SHA-256 do registro documental:** a34ea5322234a5f2fe389dfde76f2206aa8b109e8513493b8ed0d1859c6442d0
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fcriminal%2Fdocumentos-para-pedir-habeas-corpus%2F)

