# Registro público: STJ — 1085827

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEXTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2026-08-12
- **Publicação:** 2026-08-17
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/164492/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/164492.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** eb7797775a628c2048acaa83261f849000839fec00772afd981dc09825e7d951

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/94c4e314-91f3-470c-8f8b-d1914303ca16/download/20260831.json>)
- **Identificador na fonte:** 1458558
- **Número de registro na fonte:** 202601209151
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-19T12:58:02Z

## Quadro documental do acórdão — seções oficiais da ementa

**Origem:** texto literal do STJ, sem inferência de fundamentos.

### I. Caso em exame

1. Agravo regimental interposto contra decisão que indeferiu
 liminarmente habeas corpus pelos seguintes fundamentos: (a)
 inadequação do habeas corpus como substituto de recurso próprio ou
 revisão criminal; (b) supressão de instância; e (c) ausência de
 ilegalidade flagrante e necessidade de revolvimento
 fático-probatório para eventual acolhimento da tese defensiva.

### II. Questão em discussão

2. A questão em discussão consiste em saber se o agravo regimental
 atende ao princípio da dialeticidade, mediante impugnação específica
 dos fundamentos da decisão agravada.

### III. Razões de decidir

3. O princípio da dialeticidade impõe ao agravante o ônus de
 impugnar especificamente os fundamentos da decisão agravada, visando
 afastar os óbices à cognição do recurso.
 4. Nas razões do agravo regimental, o recorrente não atacou os
 fundamentos utilizados para o indeferimento liminar do habeas
 corpus, notadamente a ausência de apreciação da controvérsia no ato
 apontado como coator e a inexistência de ilegalidade flagrante em
 relação à condenação por roubo majorado, à luz do contexto de sua
 prisão.
 5. A ausência de impugnação específica atrai a incidência da Súmula
 n. 182/STJ, a qual impede o conhecimento do agravo que não enfrenta
 os fundamentos da decisão agravada.
 IV. Dispositivo
 6. Resultado do Julgamento: Agravo regimental não conhecido.

## Ementa

DIREITO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. PRINCÍPIO DA
 DIALETICIDADE. HABEAS CORPUS INDEFERIDO LIMINARMENTE. AUSÊNCIA DE
 IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. SÚMULA N. 182/STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO
 CONHECIDO.
 I. Caso em exame
 1. Agravo regimental interposto contra decisão que indeferiu
 liminarmente habeas corpus pelos seguintes fundamentos: (a)
 inadequação do habeas corpus como substituto de recurso próprio ou
 revisão criminal; (b) supressão de instância; e (c) ausência de
 ilegalidade flagrante e necessidade de revolvimento
 fático-probatório para eventual acolhimento da tese defensiva.
 II. Questão em discussão
 2. A questão em discussão consiste em saber se o agravo regimental
 atende ao princípio da dialeticidade, mediante impugnação específica
 dos fundamentos da decisão agravada.
 III. Razões de decidir
 3. O princípio da dialeticidade impõe ao agravante o ônus de
 impugnar especificamente os fundamentos da decisão agravada, visando
 afastar os óbices à cognição do recurso.
 4. Nas razões do agravo regimental, o recorrente não atacou os
 fundamentos utilizados para o indeferimento liminar do habeas
 corpus, notadamente a ausência de apreciação da controvérsia no ato
 apontado como coator e a inexistência de ilegalidade flagrante em
 relação à condenação por roubo majorado, à luz do contexto de sua
 prisão.
 5. A ausência de impugnação específica atrai a incidência da Súmula
 n. 182/STJ, a qual impede o conhecimento do agravo que não enfrenta
 os fundamentos da decisão agravada.
 IV. Dispositivo
 6. Resultado do Julgamento: Agravo regimental não conhecido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
 acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de
 Justiça, em Sessão Virtual de 06/08/2026 a 12/08/2026, por
 unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto da Sra.
 Ministra Relatora.
 Os Srs. Ministros Og Fernandes, Sebastião Reis Júnior, Rogerio
 Schietti Cruz e Carlos Pires Brandão votaram com a Sra. Ministra
 Relatora.
 Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Carlos Pires Brandão.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Habeas corpus: documentos que a petição precisa reunir](https://wikijuridica.com.br/criminal/documentos-para-pedir-habeas-corpus/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> A lei processual é econômica aqui. Segundo o art. 654 do Código de Processo Penal, o habeas corpus pode ser impetrado por qualquer pessoa, em seu favor ou de outrem, e também pelo Ministério Público. A petição deve conter o nome de quem sofre ou está ameaçado de sofrer a violência ou coação e o de quem a exerce, a declaração da espécie de constrangimento — ou, em caso de simples ameaça, as razões do temor — e a assinatura do impetrante, com a designação das residências.

**Atribuição:** Rafael Toledo · O que o art. 654 exige da petição

- **Âncoras documentais:** corpus, habeas
- **SHA-256 do HTML autoral:** bb157e1e23696d7911b745afdd05d416654557926655ecac8b357ddeb70f322c
- **SHA-256 do registro documental:** eb7797775a628c2048acaa83261f849000839fec00772afd981dc09825e7d951
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fcriminal%2Fdocumentos-para-pedir-habeas-corpus%2F)

### [Tema 1269 do STJ: Roubo Majorado](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-tema-1269/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Na composição S3, o julgamento imediatamente anterior nesta base foi o Tema 1192, em 8 de outubro de 2025 (no mesmo dia). Trata de Roubo Majorado. É matéria diferente da deste precedente (direito processual); a proximidade das datas não indica relação de conteúdo entre os dois.

**Atribuição:** Rafael Toledo · Este precedente na sequência de julgamentos da mesma composição

- **Âncoras documentais:** majorado, roubo
- **SHA-256 do HTML autoral:** 776414a6178d7a82856c3b87d07e882e2c00f51e766d1cf8f70b9e205f9758f5
- **SHA-256 do registro documental:** eb7797775a628c2048acaa83261f849000839fec00772afd981dc09825e7d951
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-tema-1269%2F)


## Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

Neste registro, o processo 1085827 no STJ está identificado por “AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS”. Esse é o dado documental disponível para orientar a leitura. O campo de assunto não está informado nesta representação, de modo que não o completo por aproximação com outros processos.

O órgão indicado é “SEXTA TURMA”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

A ementa deste acórdão organiza a exposição em “I. Caso em exame”; “II. Questão em discussão”; “III. Razões de decidir”. Essa estrutura permite separar a questão apresentada, a fundamentação descrita e o dispositivo. Um trecho isolado precisa ser confrontado com as demais seções do mesmo acórdão.

O registro disponível não contém o inteiro teor do voto. Por isso, este comentário se limita à organização da fonte publicada; argumentos, fatos ou ressalvas ausentes não são reconstruídos como se fossem afirmações do tribunal.

[Fonte oficial que sustenta este comentário](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/94c4e314-91f3-470c-8f8b-d1914303ca16/download/20260831.json>)

- **Autoria do comentário:** Rafael Toledo
- **Versão do produtor:** 2026-10-21.2
- **SHA-256 da fonte:** eb7797775a628c2048acaa83261f849000839fec00772afd981dc09825e7d951
- **SHA-256 do comentário:** 8faff15035b718d3348c4323f4e1530eaa20e410132f93bbcca9ad74e34f75c8
